**LEI Nº 4.235, DE 12 DE MARÇO DE 2018.** Alterações: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30340|Alterado pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018.]] Institui o mês de “Março Roxo” como mês de conscientização sobre a epilepsia, no Estado de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o mês “Março Roxo”, mês dedicado a conscientização sobre a epilepsia. Art. 2º. O mês “Março Roxo” tem por objetivo de conscientizar a população Rondoniense, por meio de procedimentos informativos, promovendo a inclusão social e celebrando anualmente como mês da conscientização sobre a epilepsia. Art. 3º. Fica instituído como símbolo do mês “Março Roxo”, uma fita na cor roxa. § 1º. Durante o mês “Março Roxo” de conscientização sobre a doença Epilepsia, os prédios públicos que abrigam a sede dos Poderes do Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, bem como o das instituições, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e Tribunal de Contas do Estado, deverão à noite, ser iluminado na cor roxa, cor simbólica mundial da Epilepsia. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30340|(Acrescido pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018)]] § 2. De igual modo, fica facultado às entidades privadas, este gesto humanitário em louvor à causa mundial da Epilepsia. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30340|(Acrescido pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018)]] Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de março de 2018, 130º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador