**LEI N. 3.362, DE 26 DE MAIO DE 2014. **
([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28313|Revogado pela Lei n. 4.161, de 31/10/2017]])
Alterações;
[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=24123|Alterada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014]]
Cria o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marinho da Silva Santos, localizado no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho.
Cria o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marin da Silva dos Santos, localizado no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=24123|Redação dada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014]])
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marinho da Silva Santos, localizado na Avenida Principal, s/n., no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho.
Art. 1º. Fica criado o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marin da Silva dos Santos, localizado na Avenida Principal, s/n no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=24123|Redação dada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014]])
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador