**LEI Nº 3.335, DE 21 DE MARÇO DE 2014** [[https://www.tjro.jus.br/apsg/pages/DetalhesProcesso.xhtml|INCONSTITUCIONAL – 0004600-90.2014.8.22.0000 ]] [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23003|Revoga a Lei nº 3.307, de 19 de dezembro de 2013.]] O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 3.307, de 19 de dezembro de 2013, que “Regula-menta as transferências de recursos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia, mediante convênios financeiros, contratos de repasse e termos de coopera-ção e dá outras providências”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 21 de março de 2014. Deputado MAURÃO DE CARVALHO 1º Vice-Presidente – ALE/RO