**LEI N. 3.229, DE 28 DE OUTUBRO DE 2013.** [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22899|Alterada pela Lei n. 3.256, de 19/11/2013.]] Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação até o montante de R$ 197.650.000,00 em favor da Unidade Orçamentária: Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital no presente exercício, até o montante de R$ 197.650.000,00 (cento e noventa e sete milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária: Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo I desta Lei e no montante especificado. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, indicada no Anexo I desta Lei e no montante especificado. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22899|Redação dada pela Lei n. 3.256, de 19/11/2013]]). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador {{:start:lei_ordinaria:3229-1.jpg|}} {{:start:lei_ordinaria:3229-2.jpg|}} {{:start:lei_ordinaria:3229-3.jpg|}} {{:start:lei_ordinaria:3229-4.jpg|}} {{:start:lei_ordinaria:3229-5.jpg|}} {{:start:lei_ordinaria:3229-6.jpg|}} {{:start:lei_ordinaria:3229-7.jpg|}} {{:start:lei_ordinaria:3229-8.jpg|}} {{:start:lei_ordinaria:3229-9.jpg|}} {{:start:lei_ordinaria:3229-10.jpg|}} {{:start:lei_ordinaria:3229-11.jpg|}}