**LEI N.3.119, DE 1° DE JULHO DE 2013.** [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22545|Alterado pela Lei n. 3.173, de 03/09/2013]] Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 61.420.423,19 em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício até o montante de R$ R$ 61.420.423,19 (sessenta e um milhões, quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e vinte e três reais e dezenove centavos), na Unidade Orçamentária: Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU a serem alocados conforme Anexo I desta Lei. Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2012, apurado no Balanço Patrimonial, conciliações e extratos das contas bancárias específica. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador {{:start:lei_ordinaria:3119-1.jpg}} {{:start:lei_ordinaria:3119-2.jpg}} [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=22545|(Redação dada pela Lei n. 3.173, de 3/9/2013)]]