**LEI N. 2.584, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. **
//DOE N. 1839, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. //
[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L4140.pdf|Alterada pela Lei n. 4.140, de 21/09/2017. ]]
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Isaias Fernandes – ABIF.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Investindo no Futuro-ABIF, com sede no Município de Nova Mamoré. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L4140.pdf|Redação dada pela Lei n. 4.140, de 21/09/2017]]).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Isaias Fernandes – ABIF, com sede no Município de Nova Mamoré.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Investindo no Futuro - ABIF, com sede no Município de Nova Mamoré. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L4140.pdf|Redação dada pela Lei n. 4.140, de 21/09/2017]]).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador