**LEI Nº 2486, DE 30 DE MAIO DE 2011. **
//DOE Nº 1753, DE 14 DE JUNHO DE 2011.//
[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2728.pdf|Alterada pela Lei n. 2.728, de 27/04/2012]]
Revoga a Lei nº 1.714, de 22 de fevereiro de 2009.
Revoga a Lei nº 1.714, de 22 de fevereiro de 2007. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2728.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.728, de 27/04/2012]])
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 1.714, de 22 de fevereiro de 2009, que “Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, bem imóvel do Estado de Rondônia, situado na Zona Urbana de Porto Velho, e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 1.714, de 22 de fevereiro de 2007, que ‘Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, bem imóvel do Estado de Rondônia, situado na Zona Urbana de Porto Velho, e dá outras providências. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L2728.pdf|Redação dada pela Lei n. 2.728, de 27/04/2012]])
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de maio de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador