**LEI Nº 2476, DE 26 DE MAIO DE 2011. ** //DOE Nº 1741, DE 27 DE MAIO DE 2011. // [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L728.pdf|Alterado pela Lei Complementar n. 728, de 27/08/2013.]] Dispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação e do Auxílio Ressocialização, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir aos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário e de Sócio-Educador, os seguintes auxílios: I – Auxílio Alimentação, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais); e II – Auxílio Ressocialização, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L728.pdf|Revogado pela Lei Complementar n. 728, de 27/08/2013]]). Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento próprio da SEJUS. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador