**LEI Nº 2285, DE 6 DE ABRIL DE 2010. ** //DOE Nº 1463, DE 6 DE ABRIL DE 2010. SUPLEMENTO// Alterações: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3052|Alterada pela Lei n. 2.301, de 25/05/2010]] Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no exercício financeiro de 2010, até o montante de R$ 4.000.000,00 em favor do Ministério Público do Estado – MP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, para o atendimento de despesas de capital, no exercício financeiro de 2010, até o montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em favor do Ministério Público do Estado – MP, de acordo com o detalhamento constante no Anexo II desta Lei. Parágrafo único. Os créditos suplementares abertos com base nesta Lei serão, obrigatoriamente, aplicados conforme disposto no Anexo III. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3052|Revogado pela Lei n. 2.301, de 25/05/2010]]) Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2010, 122º da República. JOÃO APARECIDO CAHULLA Governador {{:start:lei_ordinaria:2285-1.jpg|}} {{:start:lei_ordinaria:2285-2.jpg|}}