**LEI Nº 1678, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.** //DOE Nº 642, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006. CAD. II// Alterações: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L1695.pdf|Alterada pela Lei n. 1.695, de 27/12/2006.]] Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento em favor da Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar de dotação, para o atendimento de despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei e no montante especificado. Art. 3º. Independente da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 1.584, de 1º de fevereiro de 2006, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício financeiro de 2006, até o limite de 20% (vinte por cento), exclusivamente para atender a insuficiência de dotações para a cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 3º. Independente da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.584, de 1º de fevereiro de 2006, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício financeiro de 2006, até o limite de 20% (vinte por cento), de suas dotações orçamentárias, para o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, auxílios transporte, fardamento, alimentação e saúde, pagamento da amortização e encargos da dívida fundada interna e a formação do patrimônio do servidor público – PASEP e outras despesas correntes, em conformidade com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L1695.pdf|Redação dada pela Lei n. 1.695, de 27/12/2006]]). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de novembro de 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador ^ CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ ||||| ^ CÓDIGO ^ E S P E C I F I C A Ç Ã O ^ NATUREZA DA DESPESA ^ F N T ^ V A L O R ^ | | AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA | | | | | 1734.101221015.2942 | REM. DE PESSOAL CIVIL E ENCARGOS SOCIAIS | 3190 | 0100 | 490.000,00 | | 1734.101221015.2943 | AUXÍLIOS TRANSPORTE E SAÚDE AOS SERVIDORES | 3390 | 0100 | 110.000,00 | | | | T O T A L 600.000,00 ||| ^ CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA ||||| ^ CÓDIGO ^ E S P E C I F I C A Ç Ã O ^ NATUREZA DA DESPESA ^ F N T ^ V A L O R ^ | | AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA | | | | | 1734.101221015.2944 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 3390 | 0100 | 600.000,00 | | | | T O T A L 600.000,00 |||