**LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 26 DE AGOSTO DE 1.993. ** //DOE Nº 2861, 16 DE SETEMBRO DE 1993.// Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN e exclui os servidores da Autarquia da Lei Complementar nº 67, de 09 de dezembro de 1.992. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do estado de Rondônia sancionou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituído, nos termos da presente Lei Complementar, o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN destinado a assegurar a eficiência da ação administrativa e qualidade do serviço público prestado pela autarquia. TÍTULO II DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º - Para efeito desta Lei Complementar considera-se: I – GRUPO OCUPACIONAL – conjunto de cargos de natureza permanente reunidos segundo a correlação ou afinidade existentes entre os mesmos, quanto a natureza do trabalho ou grau de conhecimento, de conformidade com o Anexo I, desta Lei Complementar; II – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO – conjunto de funções e responsabilidades com denominação própria e salário definidos nesta Lei Complementar, acessível a todo brasileiro, mediante concurso; III - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – conjunto d funções e responsabilidades definidas nesta Lei Complementar, com base na estrutura organizacional do órgão, constantes do Anexo II, de livre nomeação e exoneração; IV – FUNÇÃO DE CONFIANÇA – função remunerada que confere atividade extra ao servidor do Quadro Permanente de Pessoal; V – CARREIRA – agrupamento de classes escalonadas segundo a hierarquia, dentro de um cargo efetivo, de acesso privativo aos titulares do cargo que a integram, mediante preenchimento de condições estabelecidas em Lei; VI – CLASSE – conjunto de parcelas escalonadas em um cargo, constituindo-se de graus de acesso na carreira. Art. 3º - Os cargos que compõem o Quadro de Cargos e Salários dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN são de carreira, formados de quatro classes, e em comissão, de acordo com os anexos a esta Lei Complementar. CAPÍTULO II DO QUADRO GERAL DE PESSOAL Art. 4º - O Quadro Geral de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN é composto por cargos de carreira, de caráter efetivo e permanente, e por cargos em comissão e funções de confiança, sendo, os primeiros, integrantes de grupos ocupacionais distribuídos em classes de carreira, da seguinte forma: a) CARGOS DE CARREIRA – PROVIMENTO EFETIVO GRUPO I – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR: composto por servidores de nível superior para a execução de tarefas especializadas dos mais elevados graus de complexidade e responsabilidade: - Administrador; - Analista de Sistema; - Arquiteto; - Assistente Jurídico; - Contador; - Economista; - Engenheiro; - Pedagogo; - Psicólogo. GRUPO II – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: integrado por servidores de nível técnico para a execução de tarefas internas e externas que envolvam maior grau de complexidade e responsabilidade: - Desenhista; - Programador; - Técnico em Contabilidade; - Técnico em Educação de Trânsito. GRUPO III – GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL: composto por servidores de nível médio para tarefas de escritório ou externas, cuja execução, por sua menor complexidade, prescinde de acurado grau de conhecimento: - Agente Administrativo; - Agente de Trânsito; - Digitador; - Operador de Telex; - Secretária. GRUPO IV – GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS QUALIFICADOS: composto por servidores cujas tarefas exigem qualificação ou especificação profissional a nível prático e escolaridade primária: - Artífice; - Auxiliar Administrativo; - Emplacador; - Motorista; - Recepcionista; - Telefonista. GRUPO V – GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS NÃO QUALIFICADOS: composto por servidores cujas tarefas dispensam qualificações especiais, considerando-se somente a habilidade pessoal necessária ao seu desempenho: - Auxiliar de Serviços Gerais. b) CARGOS ISOLADOS – PROVIMENTO EM COMISSÃO - Diretor-Geral; - Diretor-Geral Adjunto; - Diretor de Operações; - Diretor Administrativo e Financeiro; - Diretor de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito; - Procurador Geral; - Corregedor Geral; - Chefe de Gabinete; - Assessor Chefe; - Coordenador; - Assistente de Assessoria; - Chefe de Divisão; - Chefe de Ciretran – Ciretran 1ª Categoria; - Chefe de Ciretran – Ciretran 2ª Categoria; - Chefe de Ciretran – Ciretran 3ª Categoria. c) FUNÇÕES DE CONFIANÇA - Presidente de comissão; - Chefe de Seção / Núcleo - Membro de Comissão; - Secretária de Gabinete I; - Secretária de Gabinete II; - Motorista de Gabinete I; - Motorista de Gabinete II; - Assistente de Secretária I; - Assistente de Secretária II; - Chefe de Seção – CIRETRAN de 1ª Categoria; - Chefe de Seção – CIRETRAN de 2ª Categoria; - Chefe de Seção – CIRETRAN de 3ª Categoria; - Recepcionista; - Subchefe. Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo constantes do artigo anterior serão organizados em carreiras, no quadro permanente, com a seguinte estrutura: I – classe especial; II – 3ª classe; III – 2ª classe; IV – 1ª classe. Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo, comissionados e as funções de confiança constantes dos Anexos I, II e III, obedecerão, além dos símbolos e salários deles constantes, aos quantitativos lotacionais do Anexo IV, parte integrante desta Lei Complementar. CAPÍTULO III DA REMUNERAÇÃO Art. 7º - A estrutura remuneratória dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN é a constante do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, compreendendo: I – vencimento básico; II – gratificações; III – auxílios; IV – indenizações; V – adicionais. SEÇÀO I DO VENCIMENTO BÁSICO Art. 8º - Vencimento básico é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de cargo público, conforme símbolo e referências constantes dos anexos a esta Lei Complementar. SEÇÃO II DAS GRATIFICAÇÕES Art. 9º - Além das gratificações previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, poderão ser concedidas aos servidores em atividade no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, as seguintes gratificações: I – Gratificação Técnica; II – Gratificação de Função; III – Gratificação de Prestação Jurisdicional; IV – Gratificação de Risco de Vida. SUBSEÇÃO I GRATIFICAÇÃO TÉCNICA Art. 10 – A Gratificação Técnica é devida aos integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Superior, como incentivo ao trabalho técnico inerente aos cargos, concedida no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico. SUBSEÇÃO II GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Art. 11 – A Gratificação de Função é devida ao servidor ocupante de cargo efetivo designado para exercer função de confiança, conforme especificação, símbolos e referências constantes do Anexo III a esta Lei Complementar. SUBSEÇÃO III GRATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL Art. 12 – A Gratificação de Prestação Jurisdicional é devida aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Jurídico, calculada no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico. SUBSEÇÃO IV GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA Art. 13 – A Gratificação de Risco de Vida é devida aos servidores ocupantes do cargo de motorista, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico. SUBSEÇÃO V DOS AUXÍLIOS, INDENIZAÇÕES E ADICIONAIS Art. 14 – Os auxílios, indenizações e adicionais devidos ao servidor do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN serão concedidos na forma prevista no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia. CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO Art. 15 – Promoção é a elevação do servidor ocupante de cargo de carreira à classe imediatamente superior, dentro de uma série de classes, obedecendo ao critério de merecimento e antiguidade, alternadamente. § 1º - Para a definição de promoção nas classes é necessário que exista a vaga no quadro lotacional. § 2º - O quadro lotacional, para fins de promoção, será obrigatoriamente distribuído nos percentuais abaixo, sobre o total da lotação numérica existente: I – Classe Especial – 10%; II – 3ª Classe – 20%; III – 2ª Classe – 30%; IV – 1ª Classe – 40%. Art. 16 – As promoções serão anuais, observado o interstício mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício na classe. Art. 17 – As promoções por merecimento dependem de prova de habilitação, observada a ordem de classificação dos candidatos. § 1º - Perderá o direito à promoção por merecimento o servidor que: I – nos últimos 03 (três) anos houver sofrido pena disciplinar; II – tiver faltado por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou alternados dentro de período do interstício, injustificadamente. § 2º - Perderá o direito à promoção antigüidade o servidor que: I – durante o interstício tiver faltado por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou alternados, injustificadamente; II – tiver sofrido pena de suspensão durante o período correspondente. § 3º - Para a promoção por merecimento, conferir-se-á pontuação para títulos de especialização, desde que conexos com o cargo ocupado, conforme dispuser o regulamento. Art. 18 – Somente poderão candidatar-se à promoção os ocupantes da classe imediatamente inferior àquela em que se der vaga. Art. 19 – As provas de habilitação para apuração do merecimento serão realizadas no período de maio a junho de cada ano. Art. 20 – A apuração da antigüidade dos candidatos à vaga que por essa forma deva ser provida, far-se-á com a contagem do tempo de efetivo exercício na classe. Art. 21 – Quando ocorrer empate nas classificações de merecimento e antigüidade, terá preferência, sucessivamente o servidor: I – de maior tempo de serviço no cargo; II – de maior tempo de serviço público no Estado de Rondônia; III – de maior tempo de serviço público; IV – de maior idade; V – de maior prole. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 – O servidor do extinto Território Federal de Rondônia à disposição do Estado e em exercício no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, excepcionalmente e em caráter temporário, poderá ocupar funções de confiança ou auferir gratificações previstas nesta Lei Complementar, desde que satisfaça às exigências deste Diploma Legal e não conflite com a legislação federal, sendo as gratificações calculadas sobre o vencimento básico da referência inicial do cargo equivalente, na tabela de referência de vencimentos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN. Art. 23 – Os servidores regidos pela Consolidação da Lei de Trabalho – CLT, amparados pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, passam a integrar quadro especial em extinção, permanecendo no regime original, assegurado o seu ingresso no Plano de Carreira, Cargos e Salários desta Lei Complementar, à medida em que satisfazerem às exigências do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo constitucional. Art. 24 – Os atuais servidores do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, sem estabilidade e não alcançados pelos disposto no Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, serão submetidos a concurso público, no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta Lei. Parágrafo único – O tempo de serviço dos servidores de que trata este artigo, será contado como título e transformado em vantagem de até 20% (vinte por cento) sobre a pontuação obtida por ocasião da realização do concurso. Art. 25 – Os atuais ocupantes de cargos efetivos do Quadro Permanente do Estado, de carreira e isolados, em exercício no Departamento Estadual de Trânsito, até 1º de abril de 1993, cuja denominação e atribuição se identifiquem com os cargos integrantes do Quadro de Carreira instituído por esse Diploma Legal, poderão fazer opção pelo Quadro do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias a contas da publicação desta Lei Complementar, devendo o Conselho Diretor, respeitando o direito adquirido, dispor as condições e aprovação das opções recebidas. Art. 26 – Os Servidores Públicos de outros órgãos e demais poderes colocados à disposição do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, até 1º de abril de 1993, poderão fazer opção pela remuneração do cargo cujas funções exerçam no órgão, correspondente à classe inicial do mesmo. Art. 27 – Os vencimentos dos servidores de que tratam os artigos 23 e 24 corresponderão aos das classes e referências iniciais dos cargos correlatos, acrescidos das gratificações específicas do cargo. Art. 28 – Ao servidor celetista do quadro em extinção, cujo emprego difere da denominação do Quadro de Cargos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, fica assegurada a percepção de salário equivalente ao cargo inicial da carreira que envolva atividades similares. Parágrafo único – Aos empregados que, em decorrência da aplicação do disposto no “caput” deste artigo, venham a receber salário mensal inferior, fica assegurada a percepção da diferença, a título de vantagem nominal, corrigida nas mesmas datas e percentuais dos reajustes da Tabela do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN. Art. 29 – A partir da publicação desta Lei Complementar, fica o Departamento Estadual de Trânsito, órgão autárquico com autonomia administrativa e financeira, excluído da Lei Complementar nº 67, de 09 de dezembro de 1992, para todos os efeitos e disposições nela contidas. Art. 30 – Aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, integrantes do Quadro Permanente de carreiras e isolados, aplicam-se normas do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Rondônia. Art. 31 – Após a adequação ao Quadro de Carreira dos servidores públicos, na forma desta Lei Complementar, fica autorizado o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN a promover concurso público para provimento de vagas existentes. Art. 32 – Os servidores designados para compor Comissão de Concurso, Comissão de Sindicância e Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, farão jus a uma gratificação correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário básico, paga em parcela única, ao término do trabalho, independentemente do seu prazo de duração. Art. 33 – Ficam instituídos pelos Anexos I, II, III, IV e V os quantitativos e salários correspondentes ao Quadro de Cargos Efetivos e de livre provimento e especificações dos cargos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN. Art. 34 – Fica limitado em até 20 (vinte) vezes a relação dos valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN. Art. 35 – As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia. Art. 36 – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1993. Art. 37 – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3446, de 06 de outubro de 1987. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de agosto de 1.993. A N E X O I QUADRO DE CARGOS DE CARREIRA, LOTAÇÃO E VENCIMENTOS GRUPO C A R G O LOT CLAS REF DE VENCIMENTOS Administrador Analista de Sistema Arquiteto Assistente Jurídico Contador Economista Engenheiro Pedagogo Psicólogo Sub - Total 02 01 02 08 03 01 02 01 02 22 ESPC 3ª 2ª 1ª RV-20 RV-19 RV-18 RV-17 Desenhirsta Programador Técnico em Contabilidade Técnico em Educação de Trânsito Sub - Total 03 04 06 02 15 ESPC 3ª 2ª 1ª RV-16 RV-15 RV-14 RV-13 Agente Administrativo Agente de Trânsito Digitador Operador de telex Secretária Sub - Total 176 20 30 03 33 262 ESPC 3ª 2ª 1ª RV-12 RV-11 RV-10 RV-09 Artífice Auxiliar Administrativo Emplacador Motorista Recepcionista Telefonista Sub - Total 02 47 21 17 04 03 94 ESPC 3ª 2ª 1ª RV-08 RV-07 RV-06 RV-05 Auxiliar de Serviços Gerais Sub – Total 31 31 ESPC 3ª 2ª 1ª RV-04 RV-03 RV-02 RV-01 T O T A L 424 A N E X O I TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE CARREIRA REFERÊNCIAS VENCIMENTO BÁSICO RV – 01 RV – 02 RV – 03 RV – 04 RV – 05 RV – 06 RV – 07 RV – 08 RV – 09 RV – 10 RV – 11 RV – 12 RV – 13 RV – 14 RV – 15 RV – 16 RV – 17 RV – 18 RV – 19 RV – 20 6.441.435,00 6.763.506,00 7.101.682,00 7.456.766,00 8.588.580,00 9.018.009,00 9.468.908,00 9.942.354,00 10.735.725,00 11.272.511,00 11.836.136,00 12.427.944,00 12.882.870,00 13.527.013,00 14.203.364,00 14.913.532,00 22.750.000,00 23.887.500 25.081.875,00 26.335.968,00 A N E X O II CARGOS EM COMISSÃO QUANT DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 01 03 01 01 01 04 07 05 10 06 08 25 Diretor Geral Diretor Geral Adjunto Diretor Procurador Geral Corregedor Geral Chefe de Gabinete Assessor Chefe Coordenador Assistente de Assessoria Chefe de Divisão Chefe de Ciretran – 1ª Categoria Chefe de Ciretran – 2ª Categoria Chefe de Ciretran – 3ª Categoria CC – 08 CC – 07 CC – 06 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 05 CC – 04 CC – 03 CC – 03 CC – 03 CC – 02 CC - 01 TABELA DE VENCIMENTOS SÍMBOLO VENCIMENTO BÁSICO GRATIFICAÇÃO GRATIFICAÇÃO REPRESENTAÇÃO T O T A L CC – 08 CC – 07 CC – 06 CC – 05 CC – 04 CC – 03 CC – 02 CC – 01 13.210.392,00 11.889.353,00 10.700.418,00 6.929.000,00 5.915.000,00 5.239.000,00 4.647.500,00 4.309.500,00 19.815.588,00 17.834.029,00 16.050.627,00 10.393.500,00 8.872.500,00 7.858.500,00 6.971.250,00 6.464.250,00 29.327.070,24 26.394.363,00 23.754.927,00 15.382.380,00 13.131.300,00 11.630.580,00 10.317.450,00 9.567.090,00 62.353.050,24 56.117.745,00 50.505.972,00 32.704.880,00 27.918.800,00 24.728.080,00 21.936.200,00 20.340.840,00 A N E X O III FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO QUANT SÍMBOLO Presidente de Comissão Chefe de Seção / Núcleo Membro de Comissão Secretária de Gabinete I Secretária de Gabinete II Motorista de Gabinete I Motorista de Gabinete II Assistente de Secretária I Assistente de Secretária II Chefe de Seção – CRT de 1ª Categoria Chefe de Seção – CRT de 2ª Categoria Chefe de Seção – CRT de 3ª Categoria Recepcionista Subchefe 07 36 21 02 02 02 04 03 19 18 24 - 03 - GF – 06 GF – 05 GF – 03 GF – 04 GF – 03 GF – 03 GF – 01 GF – 02 GF – 01 GF – 04 GF – 03 GF – 01 GF – 01 141 TABELA DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÍMBOLO VALOR GF – 06 GF – 05 GF – 04 GF – 03 GF – 02 GF – 01 6.240.000,00 4.387.500,00 3.315.000,00 2.515.500,00 1.852.500,00 1.170.000,00 A N E X O IV QUADRO DE LOTAÇÃO NUMÉRICA DE CARGOS POR UNIDADE LOTAÇÃO 1. Gabinete do diretor Geral Quantidade - Diretor Geral - Diretor Geral Adjunto - Chefe de Gabinete - Secretária - Recepcionista - Assistente de Assessoria 01 01 01 02 02 01 08 2. Procuradoria Jurídica - Procurador Geral - Assistente Jurídico - Agente Administrativo - Secretária 01 05 02 01 09 3. Corregedoria - Corregedor Geral - Assistente Jurídico - Agente Administrativo - Secretária 01 01 02 01 05 4. Assessoria de Comunicação Social - Chefe de Assessoria - Assistente de Assessoria - Secretaria 01 01 01 03 5. Assessoria de Planejamento - Chefe de Assessoria - Assistente de Assessoria - Secretária - Agente Administrativo - Economista 01 01 01 02 01 06 6. Assessoria de Controle Interno - Chefe de Assessoria - Assistente de Assessoria - Contador - Agente Administrativo 01 01 01 02 05 7. Assessoria Técnica - Chefe de Assessoria - Assistente de Assessoria - Agente Administrativo 01 01 03 05 8. Centro de Processamento de Dados - Coordenador - Analista de Sistema - Programador - Digitador - Agente Administrativo 01 01 04 30 06 42 9. Comissão Permanente de Licitação - Presidente - Membros - Agente Administrativo 01 03 02 06 10. Diretoria de Operações - Diretor - Secretária - Agente Administrativo 01 01 01 03 10.1 Coordenadoria de CIRETRAN’S - Coordenador - Secretária SEÇÃO DE APOIO - Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo 01 01 01 01 04 10.1.1 CIRETRAN de 1ª Categoria - Chefe de CIRETRAN - Secretária - Auxiliar de Serviços Gerais 01 01 02 04 10.1.1.1 SEÇÃO DE REGISTRO DE VEÍCULOS - Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo - Implacador 04 02 02 08 10.1.1.2 SEÇÃO DE HABILITAÇÃO - Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo 02 01 03 10.1.1.3 SEÇÃO DE INFRAÇÕES E PENALIDADES - Agente Administrativo - Agente de Trânsito 01 01 02 10.1.2 CIRETRAN de 2ª Categoria - Chefe de CIRETRAN - Secretária - Auxiliar de Serviços Gerais 01 01 01 03 10.1.2.1 SEÇÃO DE REGISTRO DE VEÍCULOS - Agente Administrativo - Emplacador 02 01 03 10.1.2.2 SEÇÃO DE HABILITAÇÃO - Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo 01 01 02 10.1.2.3 SEÇÃO DE INFRAÇÕES E PENALIDADES - Agente Administrativo - Agente de Trânsito 01 01 02 10.1.3 CIRETRAN de 3ª Categoria - Chefe de CIRETRAN - Agente Administrativo 01 01 02 10.2 COORDENADORIA de RENAVAN - Coordenador - Secretária 01 01 02 10.2.1 SEÇÃO DE APOIO - Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo 01 01 02 10.3 COORDENADORIA METROPOLITANA DE TRÂNSITO - Coordenador - Secretária 01 01 02 10.3.1 Divisão de Registro de Veículos - Chefe de Divisão - Secretária 01 01 02 10.3.1.1 SEÇÃO DE ARQUIVO - Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo 04 03 07 10.3.1.2 SEÇÃO DE CADASTRO E CONFERÊNCIA - Agente Administrativo 04 10.3.1.3 SEÇÃO DE PRONTUÁRIO DE VEÍCULOS - Agente Administrativo - Operador de Telex 02 01 03 10.3.1.4 SEÇÃO DE PROTOCOLO DE DOCUMENTOS DE VEÍCULOS - Agente Administrativo 06 10.3.1.5 SEÇÃO DE PERÍCIA E VISTORIA - Agente de Trânsito - Agente Administrativo - Emplacador 03 01 04 08 10.3.2 Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - Chefe de Divisão - Secretária 01 01 02 10.3.2.1 SEÇÃO DE INFRAÇÕES E PENALIDADES - Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo 04 02 06 10.3.2.2 SEÇÃO DE CONTROLE DE VEÍCULOS APREENDIDOS - Agente de Trânsito 06 10.4 Coordenadoria de Engenharia de Trânsito - Coordenador - Secretária 01 01 02 10.4.1 SEÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS - Arquiteto - Engenheiro Civil - Desenhista 02 02 03 07 10.4.2 SEÇÃO DE ESTATÍSTICA - Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo 01 01 02 11 DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - Diretor - Secretária - Agente Administrativo - Recepcionista 01 01 02 01 05 11.1 Divisão de Administração - Chefe de Divisão - Secretária 01 01 02 11.1.1 SEÇÃO DE PESSOAL - Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo 04 02 06 11.1.2 SEÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO - Técnico em Contabilidade - Agente Administrativo 02 02 04 11.1.3 SEÇÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO - Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo 06 02 08 11.1.4 SEÇÀO DE TANSPORTE - Agente Administrativo - Motorista 02 17 19 11.1.5 SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo - Operador de Telex - Telefonista - Auxiliar de Serviços Gerais - Artífice 03 05 02 03 14 02 29 11.1.6 SEÇÃO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTOS DE PESSOAL - Administrador - Agente Administrativo 01 02 03 11.1.7 SEÇÃO DE PROTOCOLO GERAL - Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo 02 01 03 11.2 DIVISÃO DE FINANÇAS - Chefe de Divisão - Secretária 01 01 02 11.2.1 SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO - Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo 01 01 02 11.2.2 SEÇÃO DE TESOURARIA - Técnico em Contabilidade - Agente Administrativo 01 02 03 11.2.3 SEÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Técnico em Contabilidade - Agente Administrativo 01 02 03 11.2.4 SEÇÃO DE CONTABILIDADE - Contador - Técnico em Contabilidade - Agente Administrativo 01 02 02 05 11.2.5 SEÇÃO DE DIÁRIAS E SUPRIMENTO DE FUNDOS - Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo 02 01 03 12 DIRETORIA DE HABILITAÇÀO, MEDICINA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - Diretor - Secretária - Recepcionista 01 01 01 03 12.1 Coordenadoria de Habilitação - Coordenador - Secretária 01 01 02 12.1.1 DIVISÃO DE HABILITAÇÃO - Chefe de Divisão - Secretária 01 01 02 12.1.1.1 SEÇÃO DE PROTOCOLO E HABILITAÇÃO - Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo 02 02 04 12.1.1.2 SEÇÃO DE CONSULTA E CONFERÊNCIA - Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo 02 01 03 12.1.1.3 SEÇÃO DE CARTEIRA DE PRONTUÁRIO E ARQUIVO - Agente Administrativo - Secretária 02 01 03 12.1.2 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - Chefe de Divisão - Secretária 01 01 02 12.1.2.1 SEÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS - Técnico em Educação de Trânsito - Agente Administrativo 02 01 03 12.1.3 DIVISÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA - Chefe de Divisão - Secretária 01 01 02 12.1.3.1 SEÇÃO DE EXAME MÉDICO E PSICOLÓGICO - Psicólogo - Agente Administrativo 01 02 03 12.1.4 COMISSÕES EXAMINADORA DE TRÂNSITO - Presidente de Comissão - Membros de Comissão 07 21 28 12.2 COORDENADORIA DE RENACH - Coordenador - Secretária 01 01 02 12.2.1 SEÇÃO DE APOIO - Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo 01 01 02 A N E X O V ESPECIFICIAÇÕES DOS CARGOS 01 – ADMINISTRADOR Natureza do Trabalho: - pesquisar, analisar e emitir pareceres sobre a administração dos recursos humanos e materiais; elaborar normas e métodos a serem adotados pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN na administração de pessoal, de material e de produção; exercer funções gerenciais e de assessoramento nas áreas de atuação específica da profissão. Qualificação Necessária: - curso de Administrador de Empresas e experiência em trabalhos relacionados com a profissão. Requisito Legal: - diploma de Administrador de Empresas devidamente registrado no Ministério de Educação e Cultura e carteira expedida pelo Conselho Regional de Administração. 02 – ANALISTA DE SISTEMA Natureza do Trabalho: - planejar, analisar, implementar e acompanhar projetos de sistema de processamento de dados e treinamento de informações, adaptando-os à realidade da organização, bem como solucionar problemas técnicos da área para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações. Qualificação Necessária: - nível superior com especialização na área de Processamento de Dados. Requisito Legal: - registro profissional equivalente. 03 – ARQUITETO Natureza do Trabalho: - dirigir, orientar e fiscalizar a execução de projeto de edificação, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional, específicos na área de trânsito e seus serviços afins e correlatos, planejar, dirigir, orientar e fiscalizar obras de interesse do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, bem como emitir pareceres sobre questões de sua profissão. Qualificação Necessária: - curso de Arquitetura e experiência em trabalhos relacionados com a profissão. Requisitos Legais: - Ter diploma de Arquitetura devidamente registrado no Ministério de Educação e Cultura – MEC e carteira expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CRA. 04 – ASSISTENTE JURÍDICO Natureza do Trabalho: - pesquisar, analisar e emitir pareceres sobre questões jurídicas; elaborar contratos, convênios e acordos, anteprojetos de lei, decretos, regulamentos, competindo-lhe, ainda, a defesa dos interesses da Autarquia e assistência geral da Corregedoria nos processos administrativos. Qualificação Necessária: - curso de bacharel em Direito e experiência em trabalhos relacionados com a profissão. Requisito Legal: - diploma ou título de bacharel em Direito, devidamente registrado, e carteira de Advogado expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. 05 – CONTADOR Natureza do Trabalho: - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades destinadas ao registro dos atos e fatos contábeis; registrar as operações financeiras, econômicas e administrativas desenvolvidas pela Autarquia, dentro da melhor técnica contábil. Qualificação Necessária: - o curso superior de Ciências Contábeis ou equivalente e experiência no tratamento das questões contábeis e administrativos. Requisito Legal: - diploma de bacharel em Ciências Contábeis, devidamente registrado, carteira expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 06 – ECONOMISTA Natureza do Trabalho: - pesquisar, analisar e emitir pareceres sobre questões econômicas e financeiras; elaborar projetos; analisar as alternativas de aplicação dos recursos disponíveis e as estruturas econômicas e financeiras da empresa, análise, estatísticas, etc. Qualificação Necessária: - curso de Ciências Econômicas e experiência em trabalhos relacionados com a profissão. Requisito Legal: - diploma de bacharel em Ciências Econômicas, devidamente registrado e carteira de Economista expedida pelo Conselho Regional de Economia – CRE. 07 – ENGENHEIRO Natureza do Trabalho: - dirigir, orientar e fiscalizar a execução de projetos de edificações, instalações e fundações de engenharia, bem como implantar projetos de organização e controle de circulação, por vias públicas de trânsito, emitir pareceres e orientação às prefeituras sobre questões da sua profissão. Qualificação Necessária: - curso de Engenheiro Civil e experiência em trabalhos relacionados com a profissão. Requisito Legal: - diploma de Engenheiro, devidamente registrado, e carteira expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA. 08 – PEDAGOGO Natureza do Trabalho: - planejar, organizar e executar atividades relacionadas com campanhas para educação de trânsito; prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos de natureza sócio-educacional na área de trânsito; elaborar metodologia e técnicas específicas de procedimentos educacionais de interesse do Órgão e emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência. Qualificação Necessária: - curso superior em Pedagogia. Requisito Legal: - diploma de bacharel em Pedagogia, devidamente registrado. 09 – PSICOLÓGO Natureza do Trabalho: - elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos que se habilitam à carteira de condutor de veículos; emitir laudos e pareceres em assuntos de sua competência; organizar serviços de Psicologia e áreas afins do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, obedecendo à legislação pertinente para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável. Qualificação Necessária: - curso superior de psicologia e experiência em trabalhos relacionados com a profissão. Requisito Legal: - diploma de bacharel em Psicologia, devidamente registrado, e carteira expedida pelo Conselho Regional de Psicologia. GRUPO OCUPACIONAL II 10 – DESENHISTA Natureza do Trabalho: - reproduzir gráficos de figura artísticas e geométricas em duas dimensões; transportar para o papel os projetos de Engenharia e Arquitetura, bem como fazer clichês, gráficos e outros trabalhos de espécie que exigem o desenho técnico para sua reprodução. Qualificação Necessária: - ser portador de diploma de 2º grau e curso de Desenhista em escola profissionalizante. 11 – PROGRAMADOR Natureza do Trabalho: - a orientar e controlar projetos de sistema de programação, envolvendo conversão de planos de trabalho em fluxogramas e comando de instruções para operações de computadores. Qualificação Necessária: - 2º grau, completada pelo curso de Programador em Escola Técnica profissionalizante e Ter experiência profissional. 12 – TÉCNICO EM CONTABILIDADE Natureza do Trabalho: - executar trabalhos que envolvam registros contábeis; elaborar empenhos de despesa, instruir processos de prestação de contas; exercer tarefas relativas à execução orçamentária e auxiliar no levantamento de dados para a elaboração de relatórios patrimoniais, etc. Qualificação Necessária: - haver concluído o 2º grau, completado pelo curso profissionalizante de Técnico em Contabilidade, com o devido registro profissional e experiência profissional. 13 – TÉCNICO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO Natureza do Trabalho: - executar, sob a coordenação do Pedagogo ou Chefe da Divisão de Educação de Trânsito, campanhas de esclarecimento ao público visando à sua educação no trânsito; estudar o programa a ser desenvolvido, analisando-o detalhadamente para inteirar-se do conteúdo e fazer o planejamento do curso; preparar o plano de instrução, determinando a metodologia a ser seguida, com base nos objetivos, visando a selecionar e preparar o material didático. Qualificação Necessária: - habilitação para o Magistério, Licenciatura Curta ou Plena ou ter completado o último ano do 2º grau e experiência profissional em didática escolar. GRUPO OCUPACIONAL III 14 – AGENTE ADMINISTRATIVO Natureza do Trabalho: - planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares sob supervisão indireta; supervisão de trabalho que envolvam a aplicação de técnicos de pessoal, orçamento, organização e métodos, secretarias, etc. Qualificação Necessária: - ensino de 2º grau ou equivalente. 15 – AGENTE DE TRÂNSITO Natureza do Trabalho: - controlar veículos apreendidos, sua entrada e saída no órgão de Trânsito. Qualificação Necessária: - ser portador de diploma de Ensino de 2º grau ou equivalente. 16 – DIGITADOR Natureza do Trabalho: - digitar os projetos de sistema de processamento de dados, bem como o armazenamento de informações de caráter global e setorial da realidade do órgão. Qualificação Necessária: - ser portador de diploma de Ensino de 2º grau, curso de digitador e experiência nos trabalhos de digitação em geral. 17 – OPERADOR DE TELEX Natureza do Trabalho: - transmitir mensagens através de equipamento de telex, codificando, descobrindo e lendo mensagens em fitas perfuradas; arquivar toda a documentação de telegrafia e zelar pela conservação externa dos equipamentos, conforme a necessidade do serviço. Qualificação Necessária: - haver completado o 2º grau e Ter experiência comprovada na operacionalização de aparelhos de telex. 18 – SECRETÁRIA Natureza do Trabalho: - organizar arquivos, planejar a agenda de diretores, assessores, chefes e funcionários com quem trabalha, preparar reuniões, executar e redigir ofícios e documentos, datilografando-os. Qualificação Necessária: - ser portador de diploma de Ensino de 2º grau ou curso de Secretária Executiva. 19 – ARTÍFICE Natureza do Trabalho: - executar trabalhos de confecção, conservação e manutenção preventiva ou corretiva nas instalações elétricas e hidráulicas do órgão, bem como em suas máquinas e equipamentos, também serviços de carpintaria e marcenaria, alvenaria e pintura, soldagem e serralheria. Qualificação Necessária: - ser portador de diploma de Ensino de 1º grau de ter considerável experiência nos trabalhos de sua profissão. 20 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO Natureza do Trabalho: - operar máquinas de escrever elétrica e manual, para reproduzir textos manuscritos, impressos ou digitados; copiar cartas, informes, tabelas de dados estatísticos, quadros e outros documentos oficiais, observando corretamente a disposição destes e seguindo as determinações oficiais. Qualificação Necessária: - haver completado o 1º grau e possuir Certificado de Datilografia. 21 – EMPLACADOR Natureza do Trabalho: - analisar documentação e estado geral do veículo, assegurando que o mesmo trafegue de acordo com a legislação de trânsito. Qualificação Necessária: - ser portador de diploma de Ensino de 1º grau e conhecimentos básicos da legislação de trânsito. 22 – MOTORISTA Natureza do Trabalho: - dirigir veículos leves e pesados (automóveis, ônibus, caminhões e outros correlatos) para o transporte de pessoal e material; examinar diariamente as condições de funcionamento do veículo, providenciando a sua manutenção e conservação. Qualificação Necessária: - haver completado o 1º grau e possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “d”. 23 – RECEPCIONISTA Natureza do Trabalho: - prestar informações às pessoas e encaminhá-las as diversas dependências do prédio. Qualificação Necessária: - haver completado o Ensino de 1º grau. 24 – TELEFONISTA Natureza do Trabalho: - operar em mesa telefônica de transmissão de chamadas locais e interurbanas. Qualificação Necessária: - ser portador de diploma de 1º grau e ter razoável experiência na operação de equipamentos de telefone e telefax. 25 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Natureza do Trabalho: - executar trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações, bem como realizar serviços relacionados com a cozinha e copa do órgão e tarefas de vigilância em prédios do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN; atividades de mensageiro e outras que não necessitem de qualificação específica. Qualificação Necessária: - é desejável que possua instrução de Ensino de 1º grau.