**LEI COMPLEMENTAR N. 645, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.** Alterações: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=737|Alterada pela Lei Complementar n. 658, de 13/04/2012]] [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=738|Alterada pela Lei Complementar n. 659, de 13/04/2012]] [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=3596|Alterada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012]] [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=21473|Alterada pela Lei Complementar n. 690, de 03/12/2012]] [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23342|Alterada pela Lei Complementar n. 765, de 1/4/2014]] [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=24024|Alterada pela Lei Complementar n. 799, de 25/09/2014.]] [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30941|Alterada pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019.]] Dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal de Contas do Estado; cria, altera e extingue unidades administrativas, cargos de chefia, direção e assessoramento e funções gratificadas, bem como altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 307, de 1º de outubro de 2004, da Lei Complementar nº 467, de 17 de julho de 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A estrutura organizacional e administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia é a disposta no anexo I desta Lei Complementar. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30941|Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019]]) Parágrafo único. As atribuições das unidades de que trata esta Lei Complementar, serão regulamentadas por Resolução do Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30941|Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019]]) Art. 2º. O Quadro de Cargos de Chefia, Direção, Assessoramento e Funções Gratificadas tem seu quantitativo, denominação e distribuição dispostos no anexo II desta Lei Complementar. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30941|Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019]]) Parágrafo único. As atribuições dos cargos e funções, criados por esta Lei Complementar, serão regulamentadas por Resolução do Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30941|Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019]]) Art. 3º. O parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 307, de 1º de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º ………………………………………………………………………………………………………….. Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa da Secretaria Geral de Controle Externo previstos nesta Lei Complementar serão ocupados, preferencialmente, por servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado.” Art. 4º. O parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar nº 307, de 2004, acrescido pela Lei Complementar nº 344, de 25 de maio de 2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 10. ………………………………………………………………………………………………………… Parágrafo único. O Presidente, para atender a necessidade do serviço, poderá designar servidores comissionados para atuar em qualquer setor da estrutura organizacional do Tribunal de Contas.” Art. 5º. Fica acrescido o inciso X ao artigo 23 da Lei Complementar nº 307, de 2004, com a seguinte redação: “Art. 23. ………………………………………………………………………………………………………… X – Função Gratificada – FG (Anexo X-B).” Art. 6º Ao artigo 29 da Lei Complementar nº 307, de 2004, são acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação: “Art. 29. ………………………………………………………………………………………………………… § 1º. O cargo de Secretário-Geral de Administração e Planejamento, de natureza política, com a atribuição de ordenação de despesas, mediante delegação por ato do Presidente do Tribunal de Contas, será remunerado na forma disposta no Anexo X-A desta Lei Complementar. § 2º. O cargo de Secretário-Geral de Controle Externo, privativo de servidores da carreira de Auditoria, Inspeção e Controle, será remunerado na forma disposta no Anexo X-A desta Lei Complementar. § 3º. Ao servidor efetivo nomeado para os cargos de que tratam os parágrafos anteriores será facultado optar pela remuneração do cargo de origem, acrescida, da verba de representação.” Art. 7º. Ao artigo 44 da Lei Complementar nº 307, de 2004, é acrescido o parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 44. ………………………………………………………………………………………………………… Parágrafo único. As funções gratificadas previstas no inciso X do art. 23, de natureza transitória, não integrarão os proventos de inatividade.” Art. 8º. O artigo 8º da Lei Complementar nº 467, de 17 de julho de 2008, passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º. Fica criado o Comitê Técnico de Controle e Procedimento, cuja competência é a análise de questões estritamente técnicas relacionadas ao controle externo, com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre normas e padronizar procedimentos pertinentes às auditorias, inspeções e o controle dos atos da Administração Pública. Parágrafo único. A composição e o funcionamento do órgão de que cuida o caput serão definidos e regulamentados por Resolução do Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas.” Art. 9º. O Presidente do Tribunal de Contas poderá delegar ao Secretário-Geral de Administração e Planejamento competência para movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal, dentre outros atos de natureza administrativa. Art. 10. Fica criado o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, cuja competência, composição e funcionamento serão definidos e regulamentados em resolução do Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30941|Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019]]) Art. 11. Os anexos I, II e III integram esta Lei Complementar. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30941|Revogado pela Lei Complementar nº 1.024, de 6/6/2019]]) Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado ao Tribunal de Contas. Art. 13. Ficam revogados o Anexo IX da Lei Complementar nº 307, de 1º de outubro de 2004; a Lei Complementar nº 421, de 9 de janeiro de 2008; o art. 2º, o art. 7º e o Anexo III da Lei Complementar nº 467, de 17 de julho de 2008; e o Anexo I da Lei Complementar nº 508, de 15 de junho de 2009. Art. 14. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS 1 – TRIBUNAL PLENO 2 – PRIMEIRA CÂMARA 3 – SEGUNDA CÂMARA 4 – PRESIDÊNCIA 4.1 – CHEFIA DE GABINETE 4.1.1 - Assessoria Técnica 4.1.2 - Assessoria Jurídica 4.1.3 - Assessoria Parlamentar 4.1.4 - Assessoria de Cerimonial 4.1.5 - Assessoria de Comunicação Social 4.2 – PROCURADORIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS 4.3 – CONTROLADORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA DESPESA DOS CONTROLES INTERNOS – CAAD/TC 4.3.1 - Assistência de Apoio Administrativo 4.3.2 – Assessoria 4.4. ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 4.5 – SECRETARIA DAS SESSÕES 4.5.1 – Assessoria Técnica 4.5.2 – Comissão de Jurisprudência e Assuntos Institucionais 4.5.3 - Secretaria do Pleno 4.5.4 - Secretaria da 1ª Câmara 4.5.5 - Secretaria da 2ª Câmara 5 - GABINETE DA CORREGEDORIA 5.1 - Chefia de Gabinete 5.1.1 - Assistência de Apoio Administrativo 5.1.2 - Assessoria 6 - GABINETE DA OUVIDORIA 6.1 - Chefia de Gabinete 6.1.1 - Assistência de Apoio Administrativo 6.1.2 - Assessoria 7 - INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA - IEP 7.1 - Gerência Geral 7.1.1 – Assessoria Técnica 7.1.2 - Gerência Setorial de Biblioteca e Jurisprudência 7.1.3 - Gerência Setorial de Treinamento, Qualificação e Eventos 7.1.4 - Gerência Setorial de Estudos e Pesquisas 7.1.5 - Assistência de Apoio Administrativo 7.2 – Escola de Contas 7.2.1 – Assessoria 7.2.2. - Assistência de Apoio Administrativo 8 – VICE PRESIDÊNCIA 8 – ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA - ESCON 8.1 – Diretoria Geral 8.1.1 – Assessoria Técnica 8.1.2 - Diretoria Setorial de Biblioteca e Jurisprudência 8.1.3 - Diretoria Setorial de Treinamento, Qualificação e Eventos 8.1.4 - Diretoria Setorial de Estudos e Pesquisas 8.1.5 - Assistência Administrativa (Redação dada pela Lei Complementar n. 659, de 13/04/2012) 9 - GABINETE DE CONSELHEIRO 9.1 - Chefia de Gabinete 9.1.1 - Assessoria 9.1.2 - Assistência de Apoio Administrativo 10 - GABINETE DE AUDITOR 10.1 - Chefia de Gabinete 10.1.1 – Assessoria 10.1.2 – Assistência de Apoio Administrativo 11 – GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS 11.1 – Chefia de Gabinete 11.1.1 – Assessoria 11.1.2 - Assistência de Apoio Administrativo 11.2 - GABINETES DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS 11.2 - Chefia de Gabinete 11.2.1 - Assessoria 11.2.2 - Assistência de Apoio Administrativo 12 – SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO 12.1 – Assessoria Técnica 12.2 – Divisão Cartorária 12.2.1 - Assistência de Apoio Administrativo 12.3 – Secretaria Executiva de Controle Externo 12.3.1 – Secretaria Regional de Controle Externo de Vilhena 12.3.2 – Secretaria Regional de Controle Externo de Cacoal 12.3.3 - Secretaria Regional de Controle Externo de Ji-Paraná 12.3.4 – Secretaria Regional de Controle Externo de Ariquemes 12.3.5 – Secretaria Regional de Controle Externo de São Miguel do Guaporé 12.3.6 – Secretaria Regional de Controle Externo de Porto Velho 12.3.7 - Secretaria de Controle Ambiental 12.3.7.1 - Divisão de Monitoramento e Fiscalização 12.3.8 – Secretaria de Projetos e Obras 12.3.8.1 – Divisão de Projetos e Obras 12.3.9 – Secretaria de Controle de Atos de Pessoal 12.3.9.1 – Divisão de Admissão de Pessoal 12.3.9.2 – Divisão de Inativos e Pensionistas – Civil 12.3.9.3 - Divisão de Inativos e Pensionistas – Militar 12.3.10 – Secretaria de Controle I 12.3.11 – Secretaria de Controle II 12.3.12 – Secretaria de Controle III 12.3.13 – Secretaria de Controle IV 12.3.14 – Secretaria de Controle V 12.3.15 – Secretaria de Controle VI 13 – SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 13.1 – Assessoria Técnica 13.1.1 - Assistência de Apoio Administrativo 13.2 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 13.2.1 - Assistência de Apoio Administrativo 13.2.2 – Comissão de Licitações e Contratos 13.2.3. - Departamento de Finanças 13.2.3.1 - Divisão de Orçamento e Finanças 13.2.3.2- Divisão de Contabilidade 13.2.4 - Departamento de Serviços Gerais 13.2.4.1 - Divisão de Transportes 13.2.4.2 - Divisão de Patrimônio, Material e Almoxarifado 13.2.4.3 - Divisão de Manutenção e Segurança 13.2.5 – Divisão de Documentação e Protocolo 13.2.5.1 - Sessão de Protocolo e Expediente 13.2.5.2 - Sessão de Arquivo 13.3 – SECRETARIA DE INFORMÁTICA 13.3.1 - Assistência de Apoio Administrativo 13.3.2 – Coordenadoria de Administração e Sistemas Integrados 13.3.2.1 – Divisão de Projetos de TI 13.3.2.2 – Divisão de Desenvolvimento de Sistemas 13.3.2.3 – Divisão de Informações de TI 13.3.3 – Coordenadoria de Administração e Planejamento de TI 13.3.4 - Coordenadoria de Infraestrutura de TI 13.3.4.1 – Divisão de Suporte Operacional 13.4 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 13.4.1 - Assistência de Apoio Administrativo 13.4.2 – Coordenadoria de Planejamento 13.4.3 – Coordenadoria de Orçamento 13.4.4 – Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional 13.5 - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 13.5.1 – Assessoria Técnica 13.5.2 - Divisão de Atos e Registros Funcionais 13.5.3 - Divisão de Folha de Pagamento 13.5.4 – Divisão de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal 13.5.5 – Divisão de Benefícios Sociais ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS 1 – TRIBUNAL PLENO 2 – PRIMEIRA CÂMARA 3 – SEGUNDA CÂMARA 4 – PRESIDÊNCIA 4.1 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4.1.1 - Chefia de Gabinete 4.1.2 - Assessoria Técnica 4.1.3 - Assessoria Jurídica 4.1.4 - Assessoria Parlamentar 4.1.5 - Assessoria de Cerimonial 4.1.6 - Assessoria de Comunicação Social 4.1.7 - Assistência Administrativa 4.2 – PROCURADORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS 4.3 – CONTROLADORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA DESPESA DOS CONTROLES INTERNOS – CAAD/TC 4.3.1 – Assessoria 4.3.2 - Assistência Administrativa 4.4. ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 4.5 – SECRETARIA DAS SESSÕES 4.5.1 – Assessoria Técnica 4.5.2 – Comissão de Jurisprudência e Assuntos Institucionais 4.5.3 - Secretaria do Pleno 4.5.4 - Secretaria da 1ª Câmara 4.5.5 - Secretaria da 2ª Câmara 4.5 – SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 4.5.1 – Assessoria Jurídica 4.5.2 – Seção de Estatística 4.5.3 – Coordenadoria de Uniformização de Jurisprudência e Assuntos Institucionais 4.5.4 - Departamento do Pleno 4.5.4.1 – Diretoria de Processamento do Departamento do Pleno 4.5.4.1.1- Seção de Processamento do Departamento do Pleno 4.5.4.2 – Diretoria de Coordenação e Julgamento do Departamento do Pleno 4.5.4.2.1 – Seção de Coordenação e Julgamento do Departamento do Pleno 4.5.4.3 – Seção de Revisão Redacional do Departamento do Pleno 4.5.4.4 – Divisão de Acompanhamento e Registro do Departamento do Pleno 4.5.5 - Departamento da 1ª Câmara 4.5.5.1 – Diretoria de Processamento da 1ª Câmara 4.5.5.1.1- Seção de Processamento da 1ª Câmara 4.5.5.2 – Diretoria de Coordenação e Julgamento da 1ª Câmara 4.5.5.2.1 – Seção de Coordenação e Julgamento da 1ª Câmara 4.5.5.3 – Seção de Revisão Redacional da 1ª Câmara 4.5.6 - Departamento da 2ª Câmara 4.5.6.1 – Diretoria de Processamento da 2ª Câmara 4.5.6.1.1- Seção de Processamento da 2ª Câmara 4.5.6.2 – Diretoria de Coordenação e Julgamento da 2ª Câmara 4.5.6.2.1 – Seção de Coordenação e Julgamento da 2ª Câmara 4.5.6.3 – Seção de Revisão Redacional da 2ª Câmara 4.5.7 – Departamento de Acompanhamento de Decisões 4.5.7.1 – Seção de Acompanhamento de Decisões (Redação dada pela Lei Complementar n. 690, de 03/12/2012) 5 – VICE-PRESIDÊNCIA 6 - GABINETE DA CORREGEDORIA 6.1 - Chefia de Gabinete 6.1.1 - Assessoria 6.1.2 - Assistência Administrativa 7 - GABINETE DA OUVIDORIA 7.1 - Chefia de Gabinete 7.1.1 - Assessoria 7.1.2 - Assistência Administrativa 8 - INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA - IEP 8.1 - Gerência Geral 8.1.1 – Assessoria Técnica 8.1.2 - Gerência Setorial de Biblioteca e Jurisprudência 8.1.3 - Gerência Setorial de Treinamento, Qualificação e Eventos 8.1.4 - Gerência Setorial de Estudos e Pesquisas 8.1.5 - Assistência Administrativa 8.2 – Escola de Contas 8.2.1 – Assessoria 8.2.2. - Assistência Administrativa 9 - GABINETE DE CONSELHEIRO 9.1 - Chefia de Gabinete 9.1.1 - Assessoria 9.1.2 - Assistência Administrativa 10 - GABINETE DE AUDITOR 10.1 - Chefia de Gabinete 10.1.1 – Assessoria 10.1.2 – Assistência Administrativa 11 – GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS 11.1 – Chefia de Gabinete 11.1.1 – Assessoria 11.1.2 - Assistência Administrativa 11.2 - GABINETES DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS 11.2 - Chefia de Gabinete 11.2.1 - Assessoria 11.2.2 - Assistência Administrativa 12 – SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO 12.1 – Assessoria Técnica 12.2 – Divisão Cartorária 12.2.1 - Assistência Administrativa 12.2.1 - Assistência de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar n. 690, de 03/12/2012) 12.3 – SECRETARIA EXECUTIVA 12.3.1 – Secretaria Regional de Controle Externo de Vilhena 12.3.2 – Secretaria Regional de Controle Externo de Cacoal 12.3.3 - Secretaria Regional de Controle Externo de Ji-Paraná 12.3.4 – Secretaria Regional de Controle Externo de Ariquemes 12.3.5 – Secretaria Regional de Controle Externo de São Miguel do Guaporé 12.3.6 – Secretaria Regional de Controle Externo de Porto Velho 12.3.7 – Diretoria de Controle Ambiental 12.3.7.1 - Divisão de Monitoramento e Fiscalização 12.3.8 – Diretoria de Projetos e Obras 12.3.8.1 – Divisão de Análise de Licitações e Contratos 12.3.9 – Diretoria de Controle de Atos de Pessoal 12.3.9.1 – Divisão de Admissão de Pessoal 12.3.9.2 – Divisão de Inativos e Pensionistas – Civil 12.3.9.3 - Divisão de Inativos e Pensionistas – Militar 12.3.10 – Diretoria de Controle I 12.3.11 – Diretoria de Controle II 12.3.12 – Diretoria de Controle III 12.3.13 – Diretoria de Controle IV 12.3.14 – Diretoria de Controle V 12.3.15 – Diretoria de Controle VI 13 – SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 13.1 – Assessoria Técnica 13.1.1 - Assistência Administrativa 13.2 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 13.2.1 - Assistência Administrativa 13.2.2 – Comissão de Licitações e Contratos 13.2.3 – Divisão de Documentação e Protocolo 13.2.3.1 - Seção de Protocolo e Expediente 13.2.3.2 - Seção de Arquivo 13.2.4. - Departamento de Finanças 13.2.4.1 - Divisão de Orçamento e Finanças 13.2.4.2- Divisão de Contabilidade 13.2.5 - Departamento de Serviços Gerais 13.2.4.1 - Divisão de Transportes 13.2.4.2 - Divisão de Patrimônio, Material e Almoxarifado 13.2.4.3 - Divisão de Manutenção 13.2 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 13.2.1 – Assessoria Técnica 13.2.2 – Divisão de Gestão de Contratos e Registros de Preços 13.2.3 – Divisão de Licitações e Contratações Diretas 13.2.4 – Assistência Administrativa (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012) 13.3 – SECRETARIA DE INFORMÁTICA 13.3.1 - Assistência Administrativa 13.3.2 – Coordenadoria de Administração e Sistemas Integrados 13.3.2.1 – Divisão de Projetos de Tecnologia da Informação 13.3.2.2 – Divisão de Desenvolvimento de Sistemas 13.3.2.3 – Divisão de Informações de Tecnologia da Informação 13.3.3 – Coordenadoria de Administração e Planejamento de Tecnologia da Informação 13.3.4 - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação 13.3.4.1 – Divisão de Suporte Operacional 13.3. - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 13.3.1 - Divisão de Orçamento e Finanças 13.3.2- Divisão de Contabilidade (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012) 13.4 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 13.4.1 – Coordenadoria de Planejamento 13.4.2 – Coordenadoria de Orçamento 13.4.3 – Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional 13.4.4 - Assistência Administrativa 13.4 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS 13.4.1 - Divisão de Transportes 13.4.2 - Divisão de Patrimônio, Material e Almoxarifado 13.4.3 - Divisão de Manutenção (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012) 13.5 – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 13.5.1 – Assessoria Técnica 13.5.2 - Divisão de Atos e Registros Funcionais 13.5.3 - Divisão de Folha de Pagamento 13.5.4 – Divisão de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal 13.5.5 – Divisão de Benefícios Sociais 13.5 – DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PROTOCOLO 13.5.1 - Seção de Protocolo e Expediente 13.5.2 - Seção de Arquivo (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012) (Redação dada pela Lei Complementar n. 658, de 13/04/2012) 13.6 – SECRETARIA DE INFORMÁTICA 13.6.1 - Assistência Administrativa 13.6.2 – Coordenadoria de Administração e Sistemas Integrados 13.6.2.1 – Divisão de Projetos de Tecnologia da Informação 13.6.2.2 – Divisão de Desenvolvimento de Sistemas 13.6.2.3 – Divisão de Informações de Tecnologia da Informação 13.6.3 – Coordenadoria de Administração e Planejamento de Tecnologia da Informação 13.6.4 - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação 13.6.4.1 – Divisão de Suporte Operacional (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012) 13.7 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 13.7.1 – Coordenadoria de Planejamento 13.7.2 – Coordenadoria de Orçamento 13.7.3 – Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional 13.7.4 - Assistência Administrativa (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012) 13.8 – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 13.8.1 – Assessoria Técnica 13.8.2 - Divisão de Atos e Registros Funcionais 13.8.3 - Divisão de Folha de Pagamento 13.8.4 – Divisão de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal 13.8.5 – Divisão de Benefícios Sociais (Redação dada pela Lei Complementar n. 679, de 22/08/2012) ANEXO I ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=24024|Redação dada Pela Lei Complementar n. 799, de 25/09/2014]]) ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS 1 – TRIBUNAL PLENO 2 – PRIMEIRA CÂMARA 3 – SEGUNDA CÂMARA 4 – PRESIDÊNCIA 4.1 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4.1.1 – Chefia de Gabinete 4.1.2 - Assessoria Técnica 4.1.3 - Assessoria Jurídica 4.1.4 - Assessoria Parlamentar 4.1.5 - Assessoria de Cerimonial 4.1.6 - Assessoria de Comunicação Social 4.1 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4.1.1 – Chefia de Gabinete 4.1.1.1 - Assessoria Técnica 4.1.1.2 - Assessoria Jurídica 4.1.1.3 - Assessoria Parlamentar 4.1.1.4 - Assessoria de Cerimonial 4.1.1.5 - Assessoria de Comunicação Social (Redação dada pela Lei Complementar n. 806, de 12/12/2014) 4.2 – PROCURADORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS 4.3 – CONTROLADORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA DESPESA DOS CONTROLES INTERNOS – CAAD/TC 4.3.1 – Assessoria 4.3.2 - Assistência Administrativa 4.4. ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 4.5 – SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 4.5.1 – Gabinete da Secretaria 4.5.2 – Assessoria Jurídica 4.5.3 – Seção de Estatística 4.5.4 – Coordenadoria de Uniformização de Jurisprudência e Assuntos Institucionais 4.5.5 - Departamento do Pleno 4.5.5.1 – Diretoria de Processamento do Departamento do Pleno 4.5.5.1.1- Seção de Processamento do Departamento do Pleno 4.5.5.2 – Diretoria de Coordenação e Julgamento do Departamento do Pleno 4.5.5.2.1 – Seção de Coordenação e Julgamento do Departamento do Pleno 4.5.5.3 – Seção de Revisão Redacional do Departamento do Pleno 4.5.5.4 – Divisão de Acompanhamento e Registro do Departamento do Pleno 4.5.6 - Departamento da 1ª Câmara 4.5.6.1 – Diretoria de Processamento da 1ª Câmara 4.5.6.1.1- Seção de Processamento da 1ª Câmara 4.5.6.2 – Diretoria de Coordenação e Julgamento da 1ª Câmara 4.5.6.2.1 – Seção de Coordenação e Julgamento da 1ª Câmara 4.5.6.3 – Seção de Revisão Redacional da 1ª Câmara 4.5.7 - Departamento da 2ª Câmara 4.5.7.1 – Diretoria de Processamento da 2ª Câmara 4.5.7.1.1- Seção de Processamento da 2ª Câmara 4.5.7.2 – Diretoria de Coordenação e Julgamento da 2ª Câmara 4.5.7.2.1 – Seção de Coordenação e Julgamento da 2ª Câmara 4.5.7.3 – Seção de Revisão Redacional da 2ª Câmara 4.5.8 – Departamento de Acompanhamento de Decisões 4.5.8.1 – Seção de Acompanhamento de Decisões 4.6 – SECRETARIA ESTRATÉGICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 4.6.1 – Gabinete da Secretaria 4.6.1.1 – Central de Serviços e Atendimento em Tecnologia da Informação 4.6.1.2 – Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação 4.6.1.3 – Assistência Administrativa 4.6.2 – Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação 4.6.2.1 – Divisão de Administração de Redes e Comunicação 4.6.2.2 – Divisão de Hardware e Suporte Operacional 4.6.3 – Coordenadoria de Sistemas de Informação 4.6.3.1 – Divisão de Desenvolvimento de Sistemas 4.6.3.2 – Divisão de Informação 5 – VICE-PRESIDÊNCIA 6 - GABINETE DA CORREGEDORIA 6.1 - Chefia de Gabinete 6.1.1 - Assessoria 6.1.2 - Assistência Administrativa 7 - GABINETE DA OUVIDORIA 7.1 - Chefia de Gabinete 7.1.1 - Assessoria 7.1.2 - Assistência Administrativa 8 – ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA – ESCON 8.1 – Diretoria Geral 8.1.1 – Assessoria Técnica 8.1.2 - Diretoria Setorial de Biblioteca e Jurisprudência 8.1.3 - Diretoria Setorial de Treinamento, Qualificação e Eventos 8.1.4 - Diretoria Setorial de Estudos e Pesquisas 8.1.5 - Assistência Administrativa 9 - GABINETES DE CONSELHEIROS 9.1 - Chefia de Gabinete 9.1.1 - Assessoria 9.1.2 - Assistência Administrativa 10 - GABINETES DE AUDITORES 10.1 - Chefia de Gabinete 10.1.1 – Assessoria 10.1.2 – Assistência Administrativa 11 –MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS 11. 1– COLÉGIO DOS PROCURADORES 11. 2– GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL 11.2.1 – Chefia de Gabinete 11.2.2 – Assessoria 11.2.3 - Assistência Administrativa 11.3 – GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL 11.4 - GABINETES DE PROCURADORES 11.4.1 - Assessoria 11.4.2 - Assistência Administrativa 12 – SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO 12.1 – Gabinete da Secretaria 12.1.1 – Assessoria Técnica 12.1.2 – Coordenadoria de Gestão da Informação 12.1.3 – Assistência Administrativa 12.2 – SECRETARIA EXECUTIVA 12.2.1 – Assistência Administrativa 12.2.2 – Secretaria Regional de Controle Externo de Vilhena 12.2.3 – Secretaria Regional de Controle Externo de Cacoal 12.2.4 - Secretaria Regional de Controle Externo de Ji-Paraná 12.2.5 – Secretaria Regional de Controle Externo de Ariquemes 12.2.6 – Secretaria Regional de Controle Externo de São Miguel do Guaporé 12.2.7 – Secretaria Regional de Controle Externo de Porto Velho 12.2.8 – Diretoria de Controle Ambiental 12.2.8.1 - Divisão de Monitoramento e Fiscalização 12.2.9 – Diretoria de Projetos e Obras 12.2.9.1 – Divisão de Análise de Licitações e Contratos 12.2.10 – Diretoria de Controle de Atos de Pessoal 12.2.10.1 – Divisão de Admissão de Pessoal 12.2.10.2 – Divisão de Inativos e Pensionistas – Civil 12.2.10.3 – Divisão de Inativos e Pensionistas – Militar 12.2.11 – Diretoria de Controle I 12.2.12 – Diretoria de Controle II 12.2.13 – Diretoria de Controle III 12.2.14 – Diretoria de Controle IV 12.2.15 – Diretoria de Controle V 12.2.16 – Diretoria de Controle VI 13 – SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 13.1 – Gabinete da Secretaria 13.1.1 – Assessoria Técnica 13.1.2 – Assistência Administrativa 13.2 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 13.2.1 – Assessoria Técnica 13.2.2 – Divisão de Gestão de Contratos e Registros de Preços 13.2.3 – Divisão de Licitações e Contratações Diretas 13.2.4 – Assistência Administrativa 13.3 – Departamento de Finanças 13.3.1 - Divisão de Orçamento e Finanças 13.3.2- Divisão de Contabilidade 13.4 – Departamento de Serviços Gerais 13.4.1 - Divisão de Transportes 13.4.2 - Divisão de Manutenção 13.5 – Departamento de Documentação e Protocolo 13.5.1 – Divisão de Protocolo e Digitalização 13.5.1.1– Seção de Correspondência e Malote 13.5.2 – Divisão de Autuação e Distribuição 13.5.2.1 – Seção de Arquivo 13.6 – Departamento de Gestão Patrimonial e Compras 13.6.1 – Assessoria Técnica 13.6.2 – Divisão de Patrimônio 13.6.2.1 – Seção de Controle de Movimentação e Inventário Patrimonial 13.6.3 – Divisão de Compras 13.6.3.1 – Seção de Almoxarifado 13.6.3.2 – Seção de Controle de Aquisições e Registros de Preços 13.7 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 13.7.1 – Coordenadoria de Planejamento 13.7.2 – Coordenadoria de Orçamento 13.7.3 – Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional 13.7.4 – Assistência Administrativa 13.8 – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 13.8.1 – Assessoria Técnica 13.8.2 - Divisão de Atos e Registros Funcionais 13.8.3 - Divisão de Folha de Pagamento 13.8.4 – Divisão de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal 13.8.5 – Divisão de Benefícios Sociais {{:start:lei_complementar:anexo_unico_lc645.jpg|anexo_unico_lc645.jpg}}