**LEI COMPLEMENTAR Nº 467, DE 17 DE JULHO DE 2008.**
DOE Nº 1040, DE 18 DE JULHO DE 2008.
Alterações:
[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=584|Alterada pela Lei Complementar n. 508, de 16/06/2009]]
[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=724|Alterada pela Lei Complementar n. 645, de 20/12/2011]]
Dispõe sobre alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 307, de 1º de outubro de 2004 e Anexos I e III da Lei Complementar nº 421, de 9 de janeiro de 2008, respectivamente, passa a ter a composição disposta no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º. Passam a integrar a Estrutura Administrativa da Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia 6 (seis) Diretorias Técnicas de Controle Externo de Relatoria, o Departamento de Controle Ambiental e a Divisão Cartorária, nos termos do Anexo I desta Lei Complementar. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=724|Revogado pela Lei Complementar n. 645, de 20/12/2011]]).
Parágrafo único. Caberá às Diretorias Técnicas de Controle Externo de Relatoria a análise técnica e instrução dos processos distribuídos, na forma regimental, aos respectivos Conselheiros Relatores dos Poderes, Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, nos âmbitos estadual e municipal do Estado de Rondônia. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=724|Revogado pela Lei Complementar n. 645, de 20/12/2011]]).
Art. 3º. Ficam extintos, na data de publicação desta Lei Complementar, o Departamento de Controle da Administração Direta do Estado, o Departamento de Controle da Administração Indireta do Estado e o Departamento de Controle dos Municípios, bem como suas respectivas Divisões.
Parágrafo único. A Divisão de Admissão, Reserva Remunerada, Aposentadorias, Reforma e Pensões do Departamento de Controle de Atos de Pessoal constante no Anexo I da Lei Complementar nº 307, de 2004, fica desmembrada em Divisão de Admissão de Pessoal e Divisão de Inativos e Pensionistas, nos termos dispostos no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º. Os Cargos de Provimento em Comissão relativos à composição da nova Estrutura Administrativa da Secretaria Geral de Controle Externo passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei Complementar, revogando-se a estrutura da unidade básica da Secretaria Geral de Controle Externo constante do Anexo IX da Lei Complementar nº 307, de 2004 e da unidade básica das Secretarias Regionais constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 421, de 2008.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão remunerados de acordo com o Anexo X da Lei Complementar nº 307, de 2004.
Art. 5º. Ficam criadas duas Funções Gratificadas de Oficial de Diligência (TC/FG/OD-2), vinculadas à Divisão Cartorária da Secretaria Geral de Controle Externo, cujo estipêndio pelo exercício da função corresponderá ao constante do Anexo III desta Lei Complementar, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.
Art. 6º. O § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 421, de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1º. Para o desempenho das atividades da Secretaria Regional de Controle Externo, ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Secretário Regional de Controle Externo, Assessor Técnico de Secretaria Regional e Secretária de Gabinete, nos termos do Anexo II desta Lei Complementar.”
Art. 7º. Os Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Administrativa da Secretaria Geral de Controle Externo previstos no Anexo II desta Lei Complementar serão ocupados, preferencialmente, por servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=724|Revogado pela Lei Complementar n. 645, de 20/12/2011]]).
Art. 8º. Fica criado o Comitê Técnico, cuja competência consiste em examinar questões estritamente técnicas relacionadas ao Controle Externo, cumprindo-lhe uniformizar o entendimento sobre normas e procedimentos pertinentes.
§ 1º. O Comitê Técnico será constituído por 1 (um) representante designado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e pelos titulares dos Cargos:
I – da Secretaria Geral de Controle Externo;
II – de cada uma das seis Diretorias Técnicas de Controle Externo das Relatorias, na condição de representantes dos respectivos Conselheiros;
III – da Diretoria do Departamento de Controle de Atos de Pessoal;
IV – da Diretoria do Departamento de Controle de Projetos e Obras;
V – da Diretoria do Departamento de Controle Ambiental; e
VI – da Assessoria Jurídica.
§ 2º. As normas relativas ao funcionamento do Comitê Técnico serão regulamentadas por ato próprio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, mediante aprovação do Conselho Superior de Administração.
Art. 9º. O caput e o § 1º do artigo 65 da Lei Complementar nº 154, de 26 de julho de 1996 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. Os Conselheiros elegerão, dentre seus pares, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, os presidentes das 1as e 2as Câmaras, o Ouvidor e o Presidente do Instituto de Estudo e Pesquisas José Renato da Frota Uchoa, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
§ 1º. A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, na primeira sessão ordinária do mês de outubro, ou em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária, após sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, 5 (cinco) Conselheiros titulares, computando inclusive o voto daquele que presidir o ato.”
Art. 10. A organização, as atribuições e as normas de funcionamento das áreas constantes da Estrutura Administrativa da Secretaria Geral de Controle Externo serão estabelecidas mediante regulamentação a ser expedida pelo TCE, aprovada pelo Conselho Superior de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 11. A denominação da Comissão de Acompanhamento da Despesa e Análise dos Controles Internos do Tribunal de Contas do Estado – CAD/TC, prevista no artigo 2º da Lei Complementar nº 307, de 2004, passa a vigorar a partir da edição desta Lei Complementar com a seguinte denominação: Controladoria de Análise e Acompanhamento da Despesa dos Controles Internos do Tribunal de Contas do Estado – CAAD/TC.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2008, 120º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS
1 – TRIBUNAL PLENO
1.1 – Chefia de Gabinete
1.2 – Secretaria de Apoio
1.3 – Assessoria
2 – PRIMEIRA CÂMARA
2.1 – Chefia de Gabinete
2.2 – Secretaria de Apoio
2.3 – Assessoria
3 – SEGUNDA CÂMARA
3.1 – Chefia de Gabinete
3.2 – Secretaria de Apoio
3.3 – Assessoria
4 – PRESIDÊNCIA
4.1 – Gabinete da Presidência
4.2 – Chefia de Gabinete
4.2.1 – Secretaria de Apoio
4.2.2 – Assessoria
4.3 – Assessoria Jurídica
4.4 – Assessoria Técnica
4.5 – Assessoria de Comunicação Social
4.6 – Assessoria Militar
4.7 – Assessoria Parlamentar
5 – VICE- PRESIDÊNCIA
5.1 – Chefia de Gabinete
5.2 – Secretaria de Apoio
5.3 – Assessoria
6 - GABINETE DOS CONSELHEIROS
6.1 - Chefia de Gabinete
6.2 - Secretaria de Apoio
6.3 - Assessoria
7 - GABINETE DA CORREGEDORIA
7.1 - Chefia de Gabinete
7.2 - Secretaria de Apoio
7.3 - Assessoria
8 - GABINETE DA OUVIDORIA
8.1 - Chefia de Gabinete
8.2 - Secretaria de Apoio
8.3 - Assessoria
9 - GABINETE DOS AUDITORES
9.1 - Chefia de Gabinete
9.2 - Secretaria de Apoio
9.3 - Assessoria
10 – GABINETE DO PROCURADOR GERAL (M.P.T.C)
10 .1 – Chefia de Gabinete
10.2 – Secretaria de Apoio
10.3 – Assessoria
11 - GABINETES DOS PROCURADORES (M.P.T.C)
11.1 - Chefia de Gabinete
11.2 - Secretaria de Apoio
11.3 - Assessoria
12 - SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO
12.1 – Gabinete do Secretário
12.1.1 – Secretaria de Apoio
12.1.2 – Assessoria 12.1.3 – Divisão Cartorária
12.2 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 1ª Relatoria
12.2.1 – Secretaria de Apoio
12.2.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual
12.2.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal
12.3 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 2ª Relatoria
12.3.1 – Secretaria de Apoio
12.3.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual
12.3.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal
12.4 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 3ª Relatoria
12.4.1 – Secretaria de Apoio
12.4.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual
12.4.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal
12.5 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 4ª Relatoria
12.5.1 – Secretaria de Apoio
12.5.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual
12.5.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal
12.6 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 5ª Relatoria
12.6.1 – Secretaria de Apoio
12.6.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual
12.6.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal
12.7 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 6ª Relatoria
12.7.1 – Secretaria de Apoio
12.7.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual
12.7.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal
12.8 - Departamento de Controle de Atos de Pessoal
12.8.1 – Secretaria de Apoio
12.8.2 – Divisão de Admissão de Pessoal
12.8.3 – Divisão de Inativos e Pensionistas
12.9 - Departamento de Projetos e Obras
12.9.1 – Secretaria de Apoio
12.9.2 – Divisão de Projetos e Obras
12.10 – Departamento de Controle Ambiental
12.10.1 – Secretaria de Apoio
12.10.2 – Divisão de Monitoramento e Fiscalização
12.10.3 – Divisão de Planejamento e Gerenciamento Ambiental
12.10.4 – Divisão de Educação Ambiental
12.11 – Secretaria Regional de Vilhena
12.11.1 – Gabinete do Secretário Regional
12.11.1.1 – Secretaria de Apoio
12.11.2 – Assessoria
12.12 – Secretaria Regional de Cacoal
12.12.1 – Gabinete do Secretário Regional
12.12.1.1 – Secretaria de Apoio
12.12.2 – Assessoria
12.13 – Secretaria Regional de Ji-Paraná
12.13.1 – Gabinete do Secretário Regional
12.13.1.1 – Secretaria de Apoio
12.13.2 – Assessoria
12.14 – Secretaria Regional de Ariquemes
12.14.1 – Gabinete do Secretário Regional
12.14.1.1 – Secretaria de Apoio
12.14.2 – Assessoria
12.15 – Secretaria Regional de São Miguel do Guaporé
12.15.1 – Gabinete do Secretário Regional
12.15.1.1 – Secretaria de Apoio
12.15.2 – Assessoria
13 - SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.1 - Gabinete do Secretário
13.1.1 - Secretaria de Apoio
13.1.2 - Gabinete Médico, Odontológico e Assistencial
13.2 - Departamento de Recursos Humanos
13.2.1 - Divisão de Cadastro e Informação
13.2.2 - Divisão de Controle e Folha
13.3 - Departamento de Orçamento e Finanças
13.3.1 - Divisão de Finanças e Orçamento
13.3.2 - Divisão de Contabilidade
13.4 - Departamento de Serviços Gerais
13.4.1 - Divisão de Transportes e Segurança
13.4.2 - Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
13.4.3 - Divisão de Serviços Gerais
13.4.4 - Divisão de Expediente
14 – SECRETARIA GERAL DAS SESSÕES
14.1 - Gabinete do Secretário
14.1.1 - Secretaria de Apoio
14.2 - Secretaria do Pleno
14.3 - Secretaria da 1ª Câmara
14.4 - Secretaria da 2ª Câmara
14.5 - Coordenadoria
15 - SECRETARIA GERAL DE PLANEJAMENTO
15.1 - Gabinete do Secretário
15.1.1 - Secretaria de Apoio
15.2 - Coordenadoria
16 - SECRETARIA GERAL DE INFORMÁTICA
16.1 – Gabinete do Secretário
16.1.1 – Secretaria de Apoio
16.2 – Departamento de Suporte e Operação
16.2.1 – Divisão de Suporte e Operação
16.3. – Departamento de Desenvolvimento de Sistemas
16.3.1 – Divisão de Desenvolvimento de Sistemas
17 - INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA - IEP
17.1 – Presidência
17.1.1 - Gerência Geral
17.1.1.1 - Secretaria de Apoio
17.1.1.2 - Gerência Setorial de Biblioteca e Jurisprudência
17.1.1.3 - Gerência Setorial de Treinamento, Qualificação e Eventos
17.1.1.4 - Gerência Setorial de Estudos e Pesquisas
17.2 – Escola de Contas
17.2.1 – Diretoria
17.2.1.1 – Secretaria de Apoio
17.2.3 – Assessoria
18 – CONTROLADORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA DESPESA DOS CONTROLES INTERNOS – CAAD/TC
18.1 - Gabinete do Controlador
18.1.1 - Secretaria de Apoio
18.2 – Assessoria
{{:start:lei_complementar:anexo_unico_lc467.jpg|anexo_unico_lc467.jpg}}