**LEI COMPLEMENTAR Nº 467, DE 17 DE JULHO DE 2008.** DOE Nº 1040, DE 18 DE JULHO DE 2008. Alterações: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=584|Alterada pela Lei Complementar n. 508, de 16/06/2009]] [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=724|Alterada pela Lei Complementar n. 645, de 20/12/2011]] Dispõe sobre alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 307, de 1º de outubro de 2004 e Anexos I e III da Lei Complementar nº 421, de 9 de janeiro de 2008, respectivamente, passa a ter a composição disposta no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º. Passam a integrar a Estrutura Administrativa da Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia 6 (seis) Diretorias Técnicas de Controle Externo de Relatoria, o Departamento de Controle Ambiental e a Divisão Cartorária, nos termos do Anexo I desta Lei Complementar. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=724|Revogado pela Lei Complementar n. 645, de 20/12/2011]]). Parágrafo único. Caberá às Diretorias Técnicas de Controle Externo de Relatoria a análise técnica e instrução dos processos distribuídos, na forma regimental, aos respectivos Conselheiros Relatores dos Poderes, Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, nos âmbitos estadual e municipal do Estado de Rondônia. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=724|Revogado pela Lei Complementar n. 645, de 20/12/2011]]). Art. 3º. Ficam extintos, na data de publicação desta Lei Complementar, o Departamento de Controle da Administração Direta do Estado, o Departamento de Controle da Administração Indireta do Estado e o Departamento de Controle dos Municípios, bem como suas respectivas Divisões. Parágrafo único. A Divisão de Admissão, Reserva Remunerada, Aposentadorias, Reforma e Pensões do Departamento de Controle de Atos de Pessoal constante no Anexo I da Lei Complementar nº 307, de 2004, fica desmembrada em Divisão de Admissão de Pessoal e Divisão de Inativos e Pensionistas, nos termos dispostos no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 4º. Os Cargos de Provimento em Comissão relativos à composição da nova Estrutura Administrativa da Secretaria Geral de Controle Externo passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei Complementar, revogando-se a estrutura da unidade básica da Secretaria Geral de Controle Externo constante do Anexo IX da Lei Complementar nº 307, de 2004 e da unidade básica das Secretarias Regionais constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 421, de 2008. Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão remunerados de acordo com o Anexo X da Lei Complementar nº 307, de 2004. Art. 5º. Ficam criadas duas Funções Gratificadas de Oficial de Diligência (TC/FG/OD-2), vinculadas à Divisão Cartorária da Secretaria Geral de Controle Externo, cujo estipêndio pelo exercício da função corresponderá ao constante do Anexo III desta Lei Complementar, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo. Art. 6º. O § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 421, de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………………………………. § 1º. Para o desempenho das atividades da Secretaria Regional de Controle Externo, ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Secretário Regional de Controle Externo, Assessor Técnico de Secretaria Regional e Secretária de Gabinete, nos termos do Anexo II desta Lei Complementar.” Art. 7º. Os Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Administrativa da Secretaria Geral de Controle Externo previstos no Anexo II desta Lei Complementar serão ocupados, preferencialmente, por servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=724|Revogado pela Lei Complementar n. 645, de 20/12/2011]]). Art. 8º. Fica criado o Comitê Técnico, cuja competência consiste em examinar questões estritamente técnicas relacionadas ao Controle Externo, cumprindo-lhe uniformizar o entendimento sobre normas e procedimentos pertinentes. § 1º. O Comitê Técnico será constituído por 1 (um) representante designado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e pelos titulares dos Cargos: I – da Secretaria Geral de Controle Externo; II – de cada uma das seis Diretorias Técnicas de Controle Externo das Relatorias, na condição de representantes dos respectivos Conselheiros; III – da Diretoria do Departamento de Controle de Atos de Pessoal; IV – da Diretoria do Departamento de Controle de Projetos e Obras; V – da Diretoria do Departamento de Controle Ambiental; e VI – da Assessoria Jurídica. § 2º. As normas relativas ao funcionamento do Comitê Técnico serão regulamentadas por ato próprio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, mediante aprovação do Conselho Superior de Administração. Art. 9º. O caput e o § 1º do artigo 65 da Lei Complementar nº 154, de 26 de julho de 1996 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65. Os Conselheiros elegerão, dentre seus pares, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, os presidentes das 1as e 2as Câmaras, o Ouvidor e o Presidente do Instituto de Estudo e Pesquisas José Renato da Frota Uchoa, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. § 1º. A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, na primeira sessão ordinária do mês de outubro, ou em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária, após sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, 5 (cinco) Conselheiros titulares, computando inclusive o voto daquele que presidir o ato.” Art. 10. A organização, as atribuições e as normas de funcionamento das áreas constantes da Estrutura Administrativa da Secretaria Geral de Controle Externo serão estabelecidas mediante regulamentação a ser expedida pelo TCE, aprovada pelo Conselho Superior de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei Complementar. Art. 11. A denominação da Comissão de Acompanhamento da Despesa e Análise dos Controles Internos do Tribunal de Contas do Estado – CAD/TC, prevista no artigo 2º da Lei Complementar nº 307, de 2004, passa a vigorar a partir da edição desta Lei Complementar com a seguinte denominação: Controladoria de Análise e Acompanhamento da Despesa dos Controles Internos do Tribunal de Contas do Estado – CAAD/TC. Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2008, 120º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS 1 – TRIBUNAL PLENO 1.1 – Chefia de Gabinete 1.2 – Secretaria de Apoio 1.3 – Assessoria 2 – PRIMEIRA CÂMARA 2.1 – Chefia de Gabinete 2.2 – Secretaria de Apoio 2.3 – Assessoria 3 – SEGUNDA CÂMARA 3.1 – Chefia de Gabinete 3.2 – Secretaria de Apoio 3.3 – Assessoria 4 – PRESIDÊNCIA 4.1 – Gabinete da Presidência 4.2 – Chefia de Gabinete 4.2.1 – Secretaria de Apoio 4.2.2 – Assessoria 4.3 – Assessoria Jurídica 4.4 – Assessoria Técnica 4.5 – Assessoria de Comunicação Social 4.6 – Assessoria Militar 4.7 – Assessoria Parlamentar 5 – VICE- PRESIDÊNCIA 5.1 – Chefia de Gabinete 5.2 – Secretaria de Apoio 5.3 – Assessoria 6 - GABINETE DOS CONSELHEIROS 6.1 - Chefia de Gabinete 6.2 - Secretaria de Apoio 6.3 - Assessoria 7 - GABINETE DA CORREGEDORIA 7.1 - Chefia de Gabinete 7.2 - Secretaria de Apoio 7.3 - Assessoria 8 - GABINETE DA OUVIDORIA 8.1 - Chefia de Gabinete 8.2 - Secretaria de Apoio 8.3 - Assessoria 9 - GABINETE DOS AUDITORES 9.1 - Chefia de Gabinete 9.2 - Secretaria de Apoio 9.3 - Assessoria 10 – GABINETE DO PROCURADOR GERAL (M.P.T.C) 10 .1 – Chefia de Gabinete 10.2 – Secretaria de Apoio 10.3 – Assessoria 11 - GABINETES DOS PROCURADORES (M.P.T.C) 11.1 - Chefia de Gabinete 11.2 - Secretaria de Apoio 11.3 - Assessoria 12 - SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO 12.1 – Gabinete do Secretário 12.1.1 – Secretaria de Apoio 12.1.2 – Assessoria 12.1.3 – Divisão Cartorária 12.2 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 1ª Relatoria 12.2.1 – Secretaria de Apoio 12.2.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual 12.2.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal 12.3 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 2ª Relatoria 12.3.1 – Secretaria de Apoio 12.3.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual 12.3.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal 12.4 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 3ª Relatoria 12.4.1 – Secretaria de Apoio 12.4.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual 12.4.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal 12.5 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 4ª Relatoria 12.5.1 – Secretaria de Apoio 12.5.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual 12.5.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal 12.6 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 5ª Relatoria 12.6.1 – Secretaria de Apoio 12.6.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual 12.6.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal 12.7 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 6ª Relatoria 12.7.1 – Secretaria de Apoio 12.7.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual 12.7.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal 12.8 - Departamento de Controle de Atos de Pessoal 12.8.1 – Secretaria de Apoio 12.8.2 – Divisão de Admissão de Pessoal 12.8.3 – Divisão de Inativos e Pensionistas 12.9 - Departamento de Projetos e Obras 12.9.1 – Secretaria de Apoio 12.9.2 – Divisão de Projetos e Obras 12.10 – Departamento de Controle Ambiental 12.10.1 – Secretaria de Apoio 12.10.2 – Divisão de Monitoramento e Fiscalização 12.10.3 – Divisão de Planejamento e Gerenciamento Ambiental 12.10.4 – Divisão de Educação Ambiental 12.11 – Secretaria Regional de Vilhena 12.11.1 – Gabinete do Secretário Regional 12.11.1.1 – Secretaria de Apoio 12.11.2 – Assessoria 12.12 – Secretaria Regional de Cacoal 12.12.1 – Gabinete do Secretário Regional 12.12.1.1 – Secretaria de Apoio 12.12.2 – Assessoria 12.13 – Secretaria Regional de Ji-Paraná 12.13.1 – Gabinete do Secretário Regional 12.13.1.1 – Secretaria de Apoio 12.13.2 – Assessoria 12.14 – Secretaria Regional de Ariquemes 12.14.1 – Gabinete do Secretário Regional 12.14.1.1 – Secretaria de Apoio 12.14.2 – Assessoria 12.15 – Secretaria Regional de São Miguel do Guaporé 12.15.1 – Gabinete do Secretário Regional 12.15.1.1 – Secretaria de Apoio 12.15.2 – Assessoria 13 - SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.1 - Gabinete do Secretário 13.1.1 - Secretaria de Apoio 13.1.2 - Gabinete Médico, Odontológico e Assistencial 13.2 - Departamento de Recursos Humanos 13.2.1 - Divisão de Cadastro e Informação 13.2.2 - Divisão de Controle e Folha 13.3 - Departamento de Orçamento e Finanças 13.3.1 - Divisão de Finanças e Orçamento 13.3.2 - Divisão de Contabilidade 13.4 - Departamento de Serviços Gerais 13.4.1 - Divisão de Transportes e Segurança 13.4.2 - Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 13.4.3 - Divisão de Serviços Gerais 13.4.4 - Divisão de Expediente 14 – SECRETARIA GERAL DAS SESSÕES 14.1 - Gabinete do Secretário 14.1.1 - Secretaria de Apoio 14.2 - Secretaria do Pleno 14.3 - Secretaria da 1ª Câmara 14.4 - Secretaria da 2ª Câmara 14.5 - Coordenadoria 15 - SECRETARIA GERAL DE PLANEJAMENTO 15.1 - Gabinete do Secretário 15.1.1 - Secretaria de Apoio 15.2 - Coordenadoria 16 - SECRETARIA GERAL DE INFORMÁTICA 16.1 – Gabinete do Secretário 16.1.1 – Secretaria de Apoio 16.2 – Departamento de Suporte e Operação 16.2.1 – Divisão de Suporte e Operação 16.3. – Departamento de Desenvolvimento de Sistemas 16.3.1 – Divisão de Desenvolvimento de Sistemas 17 - INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA - IEP 17.1 – Presidência 17.1.1 - Gerência Geral 17.1.1.1 - Secretaria de Apoio 17.1.1.2 - Gerência Setorial de Biblioteca e Jurisprudência 17.1.1.3 - Gerência Setorial de Treinamento, Qualificação e Eventos 17.1.1.4 - Gerência Setorial de Estudos e Pesquisas 17.2 – Escola de Contas 17.2.1 – Diretoria 17.2.1.1 – Secretaria de Apoio 17.2.3 – Assessoria 18 – CONTROLADORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA DESPESA DOS CONTROLES INTERNOS – CAAD/TC 18.1 - Gabinete do Controlador 18.1.1 - Secretaria de Apoio 18.2 – Assessoria {{:start:lei_complementar:anexo_unico_lc467.jpg|anexo_unico_lc467.jpg}}