**LEI COMPLEMENTAR Nº 419, DE 9 DE JANEIRO DE 2008. ** DOE Nº 913, DE 10 DE JANEIRO DE 2008. Alterações: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=526|Alterada pela Lei Complementar n. 450, de 17/06/2008]] Cria na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, Cargos de Direção Superior. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam criados 18 (dezoito) Cargos de Direção Superior, no Anexo II, da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, que Dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, constantes do Anexo único desta Lei Complementar. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SESAU. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de janeiro de 2008, 120º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador {{:start:lei_complementar:anexo_unico_lc419.jpg|anexo_unico_lc419.jpg}}