**LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 29 DE JUNHO DE 2007.** DOE Nº 787, DE 3 DE JULHO DE 2007. Atualizada até a LC n. 741, de 21/11/2013 Alterações [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23837|Alterada pela LC n. 741, de 21/11/2013]] Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1º. Os dispositivos da Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, que “Dá nova estrutura organizacional ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia- DETRAN/RO, nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências”, abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. ………………………………………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. II – 02 (dois) Membros e 02 (dois) Suplentes, representantes do DETRAN/RO, com no mínimo a escolaridade de Nível Médio, indicado pela Direção Geral do DETRAN/RO; (NR) …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. IV – 02 (dois) Integrantes com conhecimento na área de trânsito, com escolaridade de Nível Superior, indicado pela Direção Geral do DETRAN/RO; (NR) …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. § 5º. O mandato do Presidente, Membros e Suplentes e dos Integrantes é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. (NR) …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. Art. 14. ………………………………………………………………………………………………………………………………… Parágrafo único. O valor dos jetons de que trata o caput do artigo será regulamentado por Decreto do Governador e pago pelo DETRAN/RO. (NR) …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. Art. 18. O Conselho Diretor reunir-se-á mensalmente, e quando necessário, extraordinariamente, quantas vezes convocado pelo seu Presidente. (NR) …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. § 2º. Os participantes da reunião ordinária do Conselho Diretor, terão direito a uma gratificação correspondente a um valor do menor vencimento básico da tabela do DETRAN/RO. (NR) Art. 73. ………………………………………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. § 2º. A presidência será ocupada, preferencialmente, por servidor do Quadro Permanente. (NR) Art. 77. As duas Comissões Permanentes de Preparação de Leilão de Veículos Apreendidos ou Removidos, designadas pela Direção Geral do DETRAN/RO, integradas, preferencialmente, por servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO, serão compostas por: (NR) I – 1 (um) Presidente; II – 2 (dois) Membros; e III – 1 (um) Secretário, escolhido dentre os Membros. § 1º. A atuação das Comissões será limitada por áreas distintas de abrangência no âmbito da circunscrição estadual, definidas por Portaria da Direção Geral. § 2º. A investidura dos membros da Comissão não excederá o prazo de um ano, vedada a recondução da totalidade dos seus membros para a mesma comissão no período subseqüente. …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. Art. 109. Funcionarão 07 (sete) Comissões Examinadoras de Trânsito, compostas por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, preferencialmente servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO, com atuação nos termos da Legislação de Trânsito e as seguintes competências: (NR) I – executarem exames teóricos e práticos que visem a habilitar candidatos à Carteira Nacional de Habilitação, nos termos da legislação de trânsito vigente; II – aplicar exames complementares para mudança de categoria ; III – prestar informações sobre recursos de candidatos reprovados nos exames; IV – - estabelecer cronograma de realização das provas práticas de direção; V - manter cadastro das provas realizadas; e VI - demais atribuições que lhe forem incumbidas no interesse da Autarquia. …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. Art. 133. ………………………………………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. § 4º. Os Cargos de Direção Superior de Coordenador de RENAVAM, Coordenador de RENACH, coordenador de RENAINF e Coordenador de SINET, deverão ser preenchidos preferencialmente por servidores do Quadro Permanente da Autarquia, portadores de Nível Superior e de reconhecido saber e capacidade para administrar problemas na área especifica e de desenvolver o crescimento racional dos serviços públicos prestados à Sociedade. (NR) § 5º. Os cargos de Membros de Comissão de CNH, Membros de Comissão Examinadora de Trânsito, Membros de Preparação de Leilão de Veículos Apreendidos ou Removidos, Coordenadores, Chefes de Divisões, Chefes de Seções, Secretárias de Gabinete I e II, Motorista de Gabinete I, serão preenchidos no percentual mínimo de 40 % (quarenta por cento) por servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN/RO.” (NR) Art. 2º. O DETRAN/RO poderá criar até 10 (dez) comissões transitórias, remuneradas, compostas de 3 (três) integrantes, destinadas a realização de Trabalhos Extraordinários e Excepcionais. § 1º. As Comissões de que trata o caput deste artigo serão compostas de 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, designadas por ato do Diretor Geral do DETRAN/RO que deverá fixar também a vantagem pecuniária cuja importância a ser recebida não poderá exceder o valor conferido ao CDS-13 e será pago a cada integrante mensalmente, enquanto durar os trabalhos, após apresentação de relatório mensal acerca dos trabalhos realizados no interregno respectivo. § 1º. As comissões de que trata o caput deste artigo serão compostas por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Membros, designadas por ato do Diretor-Geral do DETRAN/RO, que deverá fixar, também, a vantagem pecuniária, cuja importância a ser recebida não poderá exceder o valor conferido ao CDS-04 e será pago a cada integrante, mensalmente, enquanto durar os trabalhos, após apresentação de relatório mensal acerca dos trabalhos realizados no interregno respectivo. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=23837|Redação dada pela Lei Complementar n. 741, de 21/11/2013]]) § 2º. O prazo para a conclusão dos trabalhos de que trata o parágrafo anterior, será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período. § 3º. Para aplicação do disposto no caput deste artigo, considerar-se-á Trabalhos Extraordinários e Excepcionais aqueles cujas atribuições não constem das descritas nas especificações do cargo ou função de servidor. Art. 3º. Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 369, de 2007, passa a vigorar de acordo com os Anexos I e II desta Lei Complementar. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão à conta da dotação orçamentária própria do DETRAN-RO. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de fevereiro de 2007. Art. 6º. Ficam revogadas as Leis Complementares nº 88, de 26 de agosto de 1993, nº 91, de 19 de outubro de 1993, nº 97, de 8 de dezembro de 1993, nº 159, de 27 de dezembro de 1996, nº 179, de 9 de julho de 1997 e nº 286, de 25 de setembro de 2003. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de junho de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador {{:start:lei_complementar:lc381.jpg|lc381.jpg}} ANEXO II ESTRUTURA ADMINISTRATIVA I - Órgão Deliberativo e Normativo: 1. Conselho Diretor. 2. JARI; 2.1. Secretário Geral (01); 2.2. Distribuidor (01); 2.3. Auxiliares (02). II - Órgãos de Direção Superior: 1. Diretoria Geral; 2. Diretoria Geral – Adjunta. III - Órgãos de Apoio e Assessoramento 1. Chefia de Gabinete; 1.1. Secretária de Gabinete I (02); 1.2. Secretária de Gabinete II (02); 1.3. Motorista de Gabinete I (02) 2 Auditoria Interna; 2.1. Assessoria I (01); 2.2. Divisão de Análise das Despesas; 2.2.1. Seção de Análise de Despesa de Pessoal 2.2.2. Seção de Análise das Despesas Correntes/Capital; 2.3. Divisão de Avaliação de Dados; 2.3.1. Seção de Análise de Dados; 2.4. Divisão de Finanças Públicas; 2.4.1. Seção de Análise de Procedimentos de Licitação; 2.4.2. Seção de Inspeção e Avaliação de Controles; 2.5. Divisão de Análise de Prestações de Contas; 2.5.1. Seção de Demonstrações Contábeis. 3.Procuradoria Geral; 3.1. Assessoria I (01); 3.2. Subprocuradoria Administrativa de Contratos e Convênios; 3.3. Subprocuradoria do Contencioso e Trabalhista; 3.4. Subprocuradoria Fiscal e Dívida Ativa; 3.5. Subprocuradoria de Trânsito; 3.6. Subprocuradoria Regional em Ji-Paraná; 3.7. Subprocuradoria Regional em Rolim de Moura; 3.8. Subprocuradoria Regional em Vilhena; 3.9. Seção de Protocolo Documental. 4. Corregedoria; 4.1. Assessoria I (01); 4.2. Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo I e II ; 4.3. Comissão de Fiscalização; 4.4. Seção de Apoio. 5. Gerência Técnica; 5.1. Assessorias de Gabinete I (04), II (04) e III (06). 6. Gerência de Comunicação Social; 6.1. Assessoria II (01); 6.2. Seção de Apoio. 7. Gerência de Planejamento; 7.1. Assessoria II (01); 7.2. Divisão de Organização e Métodos; 7.2.1. Seção de Normas e Procedimentos; 7.3. Divisão de Orçamento Programa; 7.3.1. Seção de Pesquisa e Estatística. 8. Gerência de Programas; 8.1. Gerência do Programa de Educação e Segurança no Trânsito; 8.2. Gerência do Programa de Desenvolvimento e Modernização; 8.3.Gerência do Programa de Apoio Administrativo e Programa de Operações Especiais; 8.4. Seção de Apoio. 9. Gerência de Recursos Humanos; 9.1. Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal; 9.1.1. Seção de Treinamento e Formação Profissional; 9.1.2. Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho Pessoal; 9.2. Divisão de Pessoal; 9.2.1. Seção de Controle Funcional; 9.2.2. Seção de Cadastro e Registro de Benefícios; 9.3. Divisão de Despesas com Pessoal; 9.3.1. Seção de Folha de Pagamento; 9.3.2. Seção de Análise de Cálculos; 9.3.3. Seção de Cargos e Salários. 10. Gerência da Qualidade; 10.1. Assessoria da Qualidade (04); 10.2. Divisão de Relacionamento ao Público; 10.2.1. Seção de emissão de CLA- Certificado de Licenciamento Anual; 10.2.2. Seção de Implementação de Unidade Móvel; 10.2.3. Seção de Apoio. 11. Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços-CPLMS; 11.1. Presidente; 11.1.1. Membros; 11.1.2. Divisão de Cadastro, Registro e Cotação; 11.1.2.1. Seção de Pesquisa de Preços; 11.1.2.2. Seção de Cadastro; 11.1.3. Secretária da CPLMS. 11.1.4. Assessor II. 12. Gerência de Tecnologia da Informática; 12.1. Assessoria II (01); 12.2. Divisão de Suporte; 12.2.1. Seção de Segurança e Administração de Rede; 12.2.2. Seção de Instalação e Manutenção ; 12.2.3. Seção de Operação; 12.3. Divisão de Desenvolvimento; 12.3.1. Seção de Sistemas; 12.3.2. Seção de INTERNET/INTRANET; 12.3.3. Seção de Documentação; 12.3.4. Seção de Pesquisas de Novas Tecnologias. IV – Órgãos de Apoio Executivo: 13. Diretoria Executiva Administrativa e Financeira; 13.1. Assessoria I (01); 13.2. Gerência Administrativa; 13.2.1. Divisão de Administração; 13.2.1.1. Seção de Transportes; 13.2.1.2. Seção de Protocolo Geral e Arquivo; 13.2.1.3. Seção de Serviços Gerais; 13.2.1.4. Seção de Orçamento; 13.2.1.5. Seção de Liquidação; 13.2.2. Divisão de Patrimônio; 13.2.2.1. Seção de Controle Patrimonial; 13.2.2.2. Seção de Tombamento; 13.2.3. Divisão de Almoxarifado; 13.2.3.1. Seção de Controle de Materiais; 13.2.3.2. Seção de Distribuição de Materiais; 13.3. Gerência Financeira; 13.3.1. Divisão de Finanças; 13.3.1.1. Seção de Arrecadação; 13.3.1.2. Seção de Tesouraria; 13.3.1.3. Seção de Diárias e Suprimento de Fundos; 13.3.2. Divisão de Contabilidade; 13.3.2.1. Seção de Cálculos Contábeis; 13.3.2.2. Seção de Registros Contábeis; 13.3.3. Divisão de Dívida Ativa; 13.3.3.1. Seção de Serviços Administrativos da Dívida Ativa; 13.3.3.2. Seção de Análise de Controle da Dívida Ativa. 14. Diretoria Executiva de Operações: 14.1. Assessoria I (01); 14.2. Comissão Administrativa de Defesa Prévia de Auto de Infração de Trânsito; 14.3. Comissão Permanente de Preparação de Leilão de Veículos Apreendidos ou Removidos; 14.4. Coordenadoria de Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN; 14.4.1. Assessoria II (01); 14.4.2. Seção de Apoio; 14.4.3. CIRETRANS de 1ª Categoria; 14.4.3.1. Seção de Registro de Veículo de CIRETRAN de 1ª Categoria; 14.4.3.2. Seção de Habilitação de CIRETRAN de 1ª Categoria; 14.4.3.3. Seção de Infrações e Penalidades de CIRETRAN de 1ª Categoria; 14.4.3.4. Seção de Vistoria de CIRETRAN de 1ª Categoria; 14.4.4. CIRETRANS de 2ª Categoria; 14.4.4.1. Seção de Registro de Veículo de CIRETRAN de 2ª Categoria; 14.4.4.2. Seção de Habilitação de CIRETRAN de 2ª Categoria; 14.4.4.3. Seção de Vistoria de CIRETRAN de 2ª Categoria; 14.4.4.4. Seção de Infrações e Penalidades de CIRETRAN de 2ª Categoria; 14.4.5. CIRETRANS de 3ª Categoria; 14.4.5.1. Seção de Registro de Veículo de CIRETRAN de 3ª Categoria; 14.4.5.2. Seção de Habilitação de CIRETRAN de 3ª Categoria; 14.4.5.3. Seção de Vistoria de CIRETRAN de 3ª Categoria. 14.4.6. Postos Avançados (07). 14.5. Coordenadoria de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; 14.5.1. Divisão de Controle de Registro Nacional de Veículos; 14.5.1.1. Seção de Apoio; 14.5.1.2. Seção de Gravames. 14.6. Coordenadoria de Veículos; 14.6.1. Divisão de Registro de Veículos da Capital; 14.6.1.1. Seção de Arquivo; 14.6.1.2. Seção de Cadastro e Conferência; 14.6.1.3. Seção de Digitação; 14.6.1.4. Seção de Emissão de Documento de Usuário; 14.6.1.5. Seção de Emissão de Documento de Despachante; 14.6.1.6. Seção de Atendimento ao Usuário; 14.6.1.7. Seção de Atendimento a Despachante; 14.6.1.8. Seção de Apoio 14.6.2. Divisão de Registro de Veículos do Interior; 14.6.2.1. Seção de Cadastro e Conferência; 14.6.2.2. Seção de Digitação; 14.6.2.3. Seção de Emissão de Documento de Veículos; 14.6.3. Divisão de Vistoria e Emplacamento; 14.6.3.1. Seção de Vistoria; 14.6.3.2. Seção de Emplacamento; 14.7. Coordenadoria de Registro Nacional de Infrações de Trânsito- RENAINF; 14.7.1. Divisão de Controle de Auto de Infrações de Trânsito; 14.7.1.1. Seção de Cadastramento de Auto de Infrações de Trânsito; 14.7.1.2. Seção de Veículos Apreendidos; 14.8.Coordenadoria de Engenharia de Trânsito; 14.8.1. Divisão de Estudos e Projetos; 14.8.1.1. Seção de Projetos Arquitetônicos e Instalações; 14.8.1.2. Seção de Cálculo e Orçamento; 14.9. Coordenadoria do Sistema Nacional de Estatísticas- SINET; 14.9.1. Divisão de Estatísticas; 14.9.1.1. Seção de Coleta, Tabulação e Análise de Dados. 15. Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito. 15.1. Assessoria I (01); 15.2. Comissões de Apreensão de CNH; 15.3. Coordenadoria de Habilitação; 15.3.1. Divisão de Habilitação da Capital; 15.3.1.1. Seção de Atendimento ao Usuário; 15.3.1.2. Seção de Atendimento aos CFC’s; 15.3.1.3. Seção de Cadastro de Habilitação; 15.3.1.4. Seção de Conferência; 15.3.2. Divisão de Habilitação do Interior; 15.3.2.1. Seção de Conferência; 15.3.2.2. Seção de Cadastro de Habilitação 15.3.3. Divisão Médica e Psicológica; 15.3.3.1. Seção de Apoio; 15.4. Coordenadoria de Registro Nacional de Carteira de Habilitação- RENACH; 15.4.1. Seção de Apoio; 15.5. Coordenadoria de Educação de Trânsito; 15.5.1. Divisão de Projetos Educacionais; 15.5.1.1. Seção de Desenvolvimento de Projetos Educacionais; 15.5.1.2. Seção de Apoio Pedagógico; 15.5.2. Divisão de Campanhas Educativas; 15.5.2.1. Seção de Execução de Campanhas; 15.6. Controladoria Regional de Trânsito- CRT; 15.6.1. Escola Pública de Trânsito (Divisão); 15.6.1.1. Seção de Apoio Psicológico; 15.6.1.2. Seção de Apoio Administrativo; 15.6.2. Rede de Formação de Condutores- REFOR (Divisão); 15.6.2.1. Seção de Cadastramento e Avaliação de Centro de Formação de Condutores- CFC's; 15.6.2.2. Seção de Fiscalização/Vistoria de Centro de Formação de Condutores- CFC’s; 15.6.3. Banco de Dados (Divisão); 15.6.3.1. Seção de Análise, Elaboração e Emissão de Provas; 15.6.3.2. Comissões Examinadoras de Trânsito.