**LEI COMPLEMENTAR Nº 358, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006. ** //DOE Nº 624, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.// Alterações: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=628|Alterada pela Lei Complementar n. 551, de 5/1/2010.]] ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=21789|Alterada pela LC n. 704]]) [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30811|Alterada pela Lei Complementar nº 1.019, de 3/5/2019.]] Dispõe sobre os cargos de Direção Superior e em Comissão da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, e dá outras providências. Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre os cargos de Direção Superior e em Comissão da defensoria Pública do Estado de Rondônia, e dá outras providências”. A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Kaká Mendonça, Vice-Presidente no Exercício da Presidência, nos termos do § 7º do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Os Cargos de Direção Superior e os Cargos em Comissão da Defensoria Pública do Estado são os constantes do Anexo único desta Lei Complementar. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da Defensoria Pública do Estado. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2006. Art. 4º. Ficam revogados a alínea “d”, do inciso I, do artigo 18 e parágrafo único do artigo 55, da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 13 de setembro de 2006. Deputado Kaká Mendonça 1° Vice – Presidente no exercício da Presidência {{:start:lei_complementar:lc358-1.jpg|}} {{:start:lei_complementar:lc358-2.jpg|}} {{:start:lei_complementar:lc358-3.jpg|}} {{:start:lei_complementar:lc358-4.jpg|}}