{{ :wiki:logo.png?nolink&50 }}DECRETO N. 23.752, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Alterações: Alterado pelo [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/D23846.pdf|Decreto nº 23.846, de 23/04/2019.]]
Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, gestão 2019-2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado, e nos termos da Lei nº 3.137, de 3 de julho de 2013 e Lei nº 4.434, de 17 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial- CEPIR, gestão 2019-2021, na qualidade de membros titulares e suplentes, os seguintes representantes do Poder Executivo:
I - Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS:
a) Elsie Winte Shockness, titular; e
b) Wilson Guilherme Dias Pereira, suplente;
II - Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL:
a) Alécio Valois Pereira de Araújo, titular; e
b) Lilian Meire Soares Silva, suplente;
III - Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI:
a) Arnaldo André de Brito, titular; e
b) Carla Denise Alves dos Santos, suplente;
IV - Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO:
a) Irisvone Luiz de Magalhães, titular; e
b) Tânia Regina Martins dos Santos, suplente;
V - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a) Francinete Pereira da Silva, titular; e
b) Maria Gracineide Rodrigues Costa, suplente;
VI - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a) Eliane Gomes da Silva, titular; e
b) Hokneide dos Santos França, suplente;
VII - Secretaria de Estado da Justiça- SEJUS:
a) Fábio Recalde, titular; e
b) Luana Cristina Souza Hermínio, suplente;
VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM:
a) Fábio França dos Santos; titular; e
b) Daniel França dos Santos, suplente;
a) Valdenilda Coeryn Massaca Karitiana, titular; e [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/D23846.pdf|(Redação dada pelo Decreto nº 23.846, de 23/04/2019)]]
b) Fábio França dos Santos, suplente; [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/D23846.pdf|(Redação dada pelo Decreto nº 23.846, de 23/04/2019)]]
IX - Procuradoria-Geral do Estado - PGE:
a) Thiago Alencar Alves Pereira, titular; e
b) Igor Veloso Ribeiro, suplente;
X - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:
a) Luciana Silva Cavalcante, titular; e
b) Leila Suellen de Souza Leite, suplente.
Art. 2º. Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial- CEPIR, gestão 2019-2021, na qualidade de membros titulares e suplentes, os seguintes representantes da Sociedade Civil Organizada:
I - Associação da Comunidade Quilombola Rolim de Moura do Guaporé - ASCOORMG:
a) Angilene Gomes Balbino, titular; e
b) William dos Santos Coimbra, suplente;
II - Associação Quilombola do Forte Príncipe da Beira - ASQFORTE:
a) Elvis Cayaduro Pessoa, titular; e
b) Ilza Maria Silveira, suplente;
III - Federação dos Cultos Afros Religiosos, Umbanda e Ameríndios do Estado de Rondônia - FECAUBER :
a) Silvestre Antônio Gomes Santos, titular; e
b) Marconi Morais de Vasconcelos, suplente;
IV - Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Zona Leste - GRESAZL:
a) Uilian Nogueira Lima, titular; e
b) Hiago de Paiva Cardoso, suplente;
V - Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Liberdade - Gresal: a) Everaldo Lins de Santana, titular; e
b) Luciano de Souza Alves, suplente;
VI - KANINDÉ - Associação de Defesa Etnoambiental:
a) Antônio de Jesus Sousa Miranda, titular; e
b) Sarah Gabrielle Gomes Nascimento, suplente;
VII - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Rondônia:
a) Delson Fernando Barcellos Xavier, titular; e
b) Maria Eugenia Oliveira Silva, suplente;
VIII - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO:
a) Sandro Luiz Ascuy de Oliveira, titular; e
b) Rosenilda Ferreira de Souza Silva, suplente;
IX - Sociedade Cultural Boi Bumbá Az de Ouro - SCBBAO:
a) Marco Antônio Domingues Teixeira, titular; e
b) Tatilene Silva de Oliveira, suplente;
X - Associação do Templo Espiritualista de Umbanda Nossa Lar Liberdade - TEUNLAR:
a) Aulenilda Lopes de Oliveira, titular; e
b) Simone Campos do Nascimento, suplente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de março de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador