**DECRETO-LEI N. 5, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012.** Alterações: [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=17|Alterado pelo Decreto-Lei n. 16, de 29/3/1982.]] Cria cargos em comissão e funções de confiança na administração direta do Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Ficam criados, no Quadro e Tabela Permanentes da governadoria e das Secretarias de Estado, os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo I que faz parte deste decreto-lei. Art. 2° Os cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o artigo anterior serão providos mediante ato do Governador. Art. 3° Aos ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere este decreto-lei, será paga a gratificação de localidade correspondente a 30% (trinta por cento), a qual incidirá sobre o vencimento ou salário mensal. Art. 4° O vencimento ou salário mensal dos ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere este decreto-lei, são os constantes do Anexo II que faz parte deste decreto-lei. Art. 5° As despesas decorrentes deste decreto-lei correrão à conta de dotações próprias das Secretarias e órgãos a estas equiparadas. Art. 6° Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Velho, 31 de dezembro de 1981. JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA Governador do Estado {{:start:decreto_lei:dl5-1.jpg}} {{:start:decreto_lei:dl5-2.jpg}}