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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_989 [2019/05/22 16:50] vanessa cordeiro |
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- | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L1601.pdf|Alterada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006.]] | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=2352|Alterada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006.]] |
Cria o Conselho Estadual de Desporto, e dá outras providências. | Cria o Conselho Estadual de Desporto, e dá outras providências. | ||
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<del>Art. 2° O Conselho Estadual de Desporto compor-se-á de onze membros, nomeados pelo Governa-dor do Estado, sendo:</del> | <del>Art. 2° O Conselho Estadual de Desporto compor-se-á de onze membros, nomeados pelo Governa-dor do Estado, sendo:</del> | ||
- | Art. 2°. O Conselho Estadual de Desporto compor-se-á de 17 (dezessete) membros, nomeados pelo Governador do Estado, sendo: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa, com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006).]] | + | Art. 2°. O Conselho Estadual de Desporto compor-se-á de 17 (dezessete) membros, nomeados pelo Governador do Estado, sendo: ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=2352|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa, com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006).]] |
<del>I – o Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, presidente;</del> | <del>I – o Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, presidente;</del> | ||
- | I – o Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, Presidente nato; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa, com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006).]] | + | I – o Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, Presidente nato; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=2352|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa, com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006).]] |
<del>II – três membros de livre escolha do Governador, dentre pessoas de notório conhecimento e expe-riência na área do desporto, sem vínculo com qualquer entidade oficial desportiva;</del> | <del>II – três membros de livre escolha do Governador, dentre pessoas de notório conhecimento e expe-riência na área do desporto, sem vínculo com qualquer entidade oficial desportiva;</del> | ||
- | II – 4 (quatro) membros de livre escolha do Governo do Estado, dentre pessoas de notório conhe-cimento e experiência na área do Desporto, com 5 (cinco) anos no mínimo de exercício no Estado, sem vínculo com qualquer entidade oficial desportiva; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e man-tido o texto pela Assembleia Legislativa, com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006).]] | + | II – 4 (quatro) membros de livre escolha do Governo do Estado, dentre pessoas de notório conhe-cimento e experiência na área do Desporto, com 5 (cinco) anos no mínimo de exercício no Estado, sem vínculo com qualquer entidade oficial desportiva; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=2352|Matéria vetada pela Governador do Estado e man-tido o texto pela Assembleia Legislativa, com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006).]] |
III – um representante da Associação de Redatores e Locutores Esportivos de Rondônia – ARLER; | III – um representante da Associação de Redatores e Locutores Esportivos de Rondônia – ARLER; | ||
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k) inciso XII, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; e [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L1601.pdf|(Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa, com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006).]] | k) inciso XII, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; e [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L1601.pdf|(Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa, com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006).]] | ||
- | l) inciso XIII, pelo Presidente da Entidade. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa, com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006).]] | + | l) inciso XIII, pelo Presidente da Entidade. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=2352|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa, com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006).]] |
§ 5°. Os Conselheiros referidos nos incisos II e VI, 50% (cinqüenta por cento) terão mandato até 31 de dezembro de 2006, e de 2 (dois) anos a partir do ano seguinte. Os outros 50% (cinqüenta por cento) terão mandato até 31 de dezembro de 2007, e de 2 (dois) anos a partir do ano seguinte, permitida uma recondução. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L1601.pdf|(Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legisla-tiva, com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006).]] | § 5°. Os Conselheiros referidos nos incisos II e VI, 50% (cinqüenta por cento) terão mandato até 31 de dezembro de 2006, e de 2 (dois) anos a partir do ano seguinte. Os outros 50% (cinqüenta por cento) terão mandato até 31 de dezembro de 2007, e de 2 (dois) anos a partir do ano seguinte, permitida uma recondução. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L1601.pdf|(Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legisla-tiva, com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006).]] |