Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
Linha 7: Linha 7:
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alterada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2352|Alterada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006.]]
  
 Cria o Conselho Estadual de Desporto, e dá outras providências. Cria o Conselho Estadual de Desporto, e dá outras providências.
Linha 37: Linha 37:
 <​del>​Art. 2° O Conselho Estadual de Desporto compor-se-á de onze membros, nomeados pelo Governa-dor do Estado, sendo:</​del>​ <​del>​Art. 2° O Conselho Estadual de Desporto compor-se-á de onze membros, nomeados pelo Governa-dor do Estado, sendo:</​del>​
  
-Art. 2°. O Conselho Estadual de Desporto compor-se-á de 17 (dezessete) membros, nomeados pelo Governador do Estado, sendo: (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+Art. 2°. O Conselho Estadual de Desporto compor-se-á de 17 (dezessete) membros, nomeados pelo Governador do Estado, sendo: ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2352|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
 <​del>​I – o Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, presidente;</​del>​ <​del>​I – o Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, presidente;</​del>​
  
-I – o Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, Presidente nato; (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+I – o Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, Presidente nato; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2352|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
 <​del>​II – três membros de livre escolha do Governador, dentre pessoas de notório conhecimento e expe-riência na área do desporto, sem vínculo com qualquer entidade oficial desportiva;</​del>​ <​del>​II – três membros de livre escolha do Governador, dentre pessoas de notório conhecimento e expe-riência na área do desporto, sem vínculo com qualquer entidade oficial desportiva;</​del>​
  
-II – 4 (quatro) membros de livre escolha do Governo do Estado, dentre pessoas de notório conhe-cimento e experiência na área do Desporto, com 5 (cinco) anos no mínimo de exercício no Estado, sem vínculo com qualquer entidade oficial desportiva; (Matéria vetada pela Governador do Estado e man-tido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+II – 4 (quatro) membros de livre escolha do Governo do Estado, dentre pessoas de notório conhe-cimento e experiência na área do Desporto, com 5 (cinco) anos no mínimo de exercício no Estado, sem vínculo com qualquer entidade oficial desportiva; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2352|Matéria vetada pela Governador do Estado e man-tido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
 III – um representante da Associação de Redatores e Locutores Esportivos de Rondônia – ARLER; III – um representante da Associação de Redatores e Locutores Esportivos de Rondônia – ARLER;
Linha 67: Linha 67:
 <​del>​§ 4° O mandato dos membros do Conselho é de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução uma única vez.</​del>​ <​del>​§ 4° O mandato dos membros do Conselho é de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução uma única vez.</​del>​
  
-V – 1 (um) representante dos Técnicos de modalidade não profissional,​ com formação superior em Educação Física, que tenha participado de eventos promovidos pela sua Entidade de Administração do Desporto nos últimos 2 (dois) anos e, de Seleção Estadual ou Nacional; (Matéria vetada pela Governa-dor do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+V – 1 (um) representante dos Técnicos de modalidade não profissional,​ com formação superior em Educação Física, que tenha participado de eventos promovidos pela sua Entidade de Administração do Desporto nos últimos 2 (dois) anos e, de Seleção Estadual ou Nacional; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Governa-dor do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-VI – 2 (dois) representantes das Entidades de Administração do Desporto no Estado, de mo-dalidade olímpica ou esportes de criação nacional, que tenham cumprido, efetivamente,​ seu calendário no ano anterior; (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legisla-tiva,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+VI – 2 (dois) representantes das Entidades de Administração do Desporto no Estado, de mo-dalidade olímpica ou esportes de criação nacional, que tenham cumprido, efetivamente,​ seu calendário no ano anterior; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legisla-tiva,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-VII – 1 (um) representante de atleta, escolhido entre maiores de 18 (dezoito) anos, que tenha servido à Seleção Rondoniense em sua modalidade, aluno ou em formação superior, indicado pela catego-ria; (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+VII – 1 (um) representante de atleta, escolhido entre maiores de 18 (dezoito) anos, que tenha servido à Seleção Rondoniense em sua modalidade, aluno ou em formação superior, indicado pela catego-ria; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-VIII – 1 (um) representante de árbitros de modalidade não profissional,​ membro do quadro efetivo da Entidade de Administração do Desporto do Estado, de modalidades olímpicas ou esportes de criação nacional, categoria Nacional ou Internacional,​ que esteja em atividade nos 2 (dois) últimos anos; (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com re-dação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+VIII – 1 (um) representante de árbitros de modalidade não profissional,​ membro do quadro efetivo da Entidade de Administração do Desporto do Estado, de modalidades olímpicas ou esportes de criação nacional, categoria Nacional ou Internacional,​ que esteja em atividade nos 2 (dois) últimos anos; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com re-dação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-IX – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação; (Matéria vetada pela Go-vernador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+IX – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Go-vernador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-X – 1 (um) representante das Prefeituras Municipais; (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+X – 1 (um) representante das Prefeituras Municipais; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-XI – 1 (um) representante da Coordenação de Educação Física da Universidade Federal de Rondônia – UNIR; (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+XI – 1 (um) representante da Coordenação de Educação Física da Universidade Federal de Rondônia – UNIR; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-XII – 1 (um) representante do Juizado da Infância e da Juventude; e (Matéria ​vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+XII – 1 (um) representante do Juizado da Infância e da Juventude; e (M[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|atéria ​vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-XIII – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+XIII – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-§ 1°. O Governador dará posse aos membros do Conselho no primeiro mandato e, imediata-mente após a posse, os Conselheiros reunir-se-ão,​ sob a Presidência do Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, para a escolha do Vice-Presidente. (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+§ 1°. O Governador dará posse aos membros do Conselho no primeiro mandato e, imediata-mente após a posse, os Conselheiros reunir-se-ão,​ sob a Presidência do Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, para a escolha do Vice-Presidente. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-§ 2°. Cada Conselheiro terá um Suplente, juntamente indicado e nomeado. (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+§ 2°. Cada Conselheiro terá um Suplente, juntamente indicado e nomeado. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-§ 3°. É vedada a participação no Conselho de pessoas que tenham sido condenadas ou que es-tejam sendo processadas na Justiça Comum por crime hediondo ou que estejam sendo processadas ou já sentenciadas pela Justiça Desportiva. (Matéria ​vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+§ 3°. É vedada a participação no Conselho de pessoas que tenham sido condenadas ou que es-tejam sendo processadas na Justiça Comum por crime hediondo ou que estejam sendo processadas ou já sentenciadas pela Justiça Desportiva. (M[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|atéria ​vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-§ 4°. Os Conselheiros serão assim indicados: (Matéria ​vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+§ 4°. Os Conselheiros serão assim indicados: (M[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|atéria ​vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006]]).
  
-a) inciso II, pelo Governador do Estado; (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+a) inciso II, pelo Governador do Estado; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-b) inciso III, pela Direção da Entidade; (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+b) inciso III, pela Direção da Entidade; ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|(Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-c) inciso IV, pelo Presidente da Entidade; (Matéria vetada pela Governador do Estado e man-tido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+c) inciso IV, pelo Presidente da Entidade; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e man-tido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-d) inciso V, pela Associação dos Técnicos; (Matéria vetada pela Governador do Estado e man-tido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+d) inciso V, pela Associação dos Técnicos; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e man-tido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-e) inciso VI, pela Associação dos Presidentes de Federação Esportiva do Estado; (Matéria veta-da pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+e) inciso VI, pela Associação dos Presidentes de Federação Esportiva do Estado; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria veta-da pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-f) inciso VII, pela Associação dos Atletas; (Matéria vetada pela Governador do Estado e man-tido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+f) inciso VII, pela Associação dos Atletas; ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|(Matéria vetada pela Governador do Estado e man-tido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006)]].
  
-g) inciso VIII, pela Associação dos Árbitros; (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+g) inciso VIII, pela Associação dos Árbitros; ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|(Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006)]].
  
-h) inciso IX, pelo Secretário de Estado da Educação; (Matéria vetada pela Governador do Es-tado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+h) inciso IX, pelo Secretário de Estado da Educação; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Es-tado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-i) inciso IX, pela Associação dos Prefeitos Municipais; (Matéria vetada pela Governador do Es-tado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+i) inciso IX, pela Associação dos Prefeitos Municipais; ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|(Matéria vetada pela Governador do Es-tado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-j) inciso XI, pelo Reitor da Universidade Federal de Rondônia – UNIR; (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+j) inciso XI, pelo Reitor da Universidade Federal de Rondônia – UNIR; ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-k) inciso XII, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; e (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+k) inciso XII, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; e [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|(Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-l) inciso XIII, pelo Presidente da Entidade. (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+l) inciso XIII, pelo Presidente da Entidade. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=2352|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-§ 5°. Os Conselheiros referidos nos incisos II e VI, 50% (cinqüenta por cento) terão mandato até 31 de dezembro de 2006, e de 2 (dois) anos a partir do ano seguinte. Os outros 50% (cinqüenta por cento) terão mandato até 31 de dezembro de 2007, e de 2 (dois) anos a partir do ano seguinte, permitida uma recondução. (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legisla-tiva,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+§ 5°. Os Conselheiros referidos nos incisos II e VI, 50% (cinqüenta por cento) terão mandato até 31 de dezembro de 2006, e de 2 (dois) anos a partir do ano seguinte. Os outros 50% (cinqüenta por cento) terão mandato até 31 de dezembro de 2007, e de 2 (dois) anos a partir do ano seguinte, permitida uma recondução. ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|(Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legisla-tiva,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-§ 6°. Os Conselheiros referidos nos incisos III, IV, IX, XI, XII e XIII terão mandato até 31 de de-zembro de 2007, e de 2 (dois) anos a partir do ano seguinte, permitida uma recondução. (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+§ 6°. Os Conselheiros referidos nos incisos III, IV, IX, XI, XII e XIII terão mandato até 31 de de-zembro de 2007, e de 2 (dois) anos a partir do ano seguinte, permitida uma recondução. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-§ 7°. Os Conselheiros referidos nos incisos V, VII, VIII e X terão mandato até 31 de dezembro de 2006, e de 2 (dois) anos a partir do ano seguinte, permitida uma recondução. (Matéria vetada pela Go-vernador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+§ 7°. Os Conselheiros referidos nos incisos V, VII, VIII e X terão mandato até 31 de dezembro de 2006, e de 2 (dois) anos a partir do ano seguinte, permitida uma recondução. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Go-vernador do Estado e mantido o texto pela Assembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).]]
  
-§ 8°. Na hipótese de Associações referidas nos incisos V, VI, VII e VIII não indicarem seus repre-sentantes dentro do prazo estabelecido,​ o Secretário da SECEL apresentará lista tríplice, a ser submetida ao Governador do Estado. (Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela As-sembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/​04/​2006).+§ 8°. Na hipótese de Associações referidas nos incisos V, VI, VII e VIII não indicarem seus repre-sentantes dentro do prazo estabelecido,​ o Secretário da SECEL apresentará lista tríplice, a ser submetida ao Governador do Estado. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1601.pdf|Matéria vetada pela Governador do Estado e mantido o texto pela As-sembleia Legislativa,​ com redação dada pela Lei n. 1.601, de 28/04/2006]]).
  
 Art. 3° São órgãos do Conselho Estadual de Desporto: Art. 3° São órgãos do Conselho Estadual de Desporto:
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