Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior Próxima revisão | Revisão anterior | ||
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_966 [2019/05/24 12:44] Administratdor |
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_966 [2019/05/31 13:02] (atual) vanessa cordeiro [Table] |
||
---|---|---|---|
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | LEI Nº 966, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000. | ||
- | DOE Nº 4656, DE 15 DE JANEIRO DE 2001. | + | |
+ | **LEI Nº 966, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.** | ||
+ | |||
+ | //DOE Nº 4656, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.// | ||
Alterações: | Alterações: | ||
- | Alterada pela Lei n. 987, de 10/07/2001. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=1738|Revogada pela Lei n. 1.029 10/07/2001]]) | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=1738|Alterada pela Lei n. 987, de 10/07/2001]]. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=1780|Revogada pela Lei n. 1.029 10/07/2001]]) |
- | Alterada pela Lei n. 1.029, de 15/01/2001. ( ADIN 01.005495-2 – DEFERIDA, CONF. OF. Nº 665/2201-T.PLENO). | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=1780|Alterada pela Lei n. 1.029, de 15/01/2001]]. ( [[https://www.tjro.jus.br/apsg/pages/DetalhesProcesso.xhtml|ADIN 2005495-71.2001.822.000]]0 – DEFERIDA, CONF. OF. Nº 665/2201-T.PLENO). |
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Es-tado de Rondônia para o exercício finan-ceiro de 2001. | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Es-tado de Rondônia para o exercício finan-ceiro de 2001. | ||
Linha 31: | Linha 33: | ||
DESDOBRAMENTO DA RECEITA Em R$ 1.000,00 | DESDOBRAMENTO DA RECEITA Em R$ 1.000,00 | ||
- | ESPECIFICAÇÃO | + | | ESPECIFICAÇÃO | TESOURO | OUTRAS FONTES | TOTAL | |
- | + | | | | | | | |
- | TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL | + | | RECEITAS CORRENTES | 1.012.085 | 35.347 | 1.047.432 | |
- | + | | Receita Tributária | 527.175 | 100 | 527.275 | | |
- | RECEITAS CORRENTES 1.012.085 35.347 1.047.432 Receita Tributária 527.175 100 527.275 Receita de Contribuições - 10.970 10.970 Receita Patrimonial 170 30 200 Receita Agropecuária - - - Receita Industrial - - - Receita de Serviços - 20.559 20.559 Transferências Correntes 476.980 52 477.032 Outras Receitas Correntes 7.760 3.636 11.396 | + | | Receita de Contribuições | - | 10.970 | 10.970 | |
- | + | | Receita Patrimonial | 170 | 30 | 200 | | |
- | RECEITA DE CAPITAL 112.441 232 112.673 | + | | Receita Agropecuária | - | - | - | |
- | + | | Receita Industrial | - | - | - | | |
- | Operações de Crédito 4.000 - 4.000 Alienação de Bens - - - Amortizações de Empréstimos - - - Transferências de Capital 108.441 - 108.441 Outras Receitas de Capital - 232 232 | + | | Receita de Serviços | - | 20.559 | 20.559 | |
- | + | | Transferências Correntes | 476.980 | 52 | 477.032 | | |
- | RECEITA TOTAL 1.124.526 35.579 1.160.105<code> | + | | Outras Receitas Correntes | 7.760 | 3.636 | 11.396 | |
+ | | | | | | | ||
+ | | RECEITA DE CAPITAL | 112.441 | 232 | 112.673 | | ||
+ | | | | | | | ||
+ | | Operações de Crédito | 4.000 | - | 4.000 | | ||
+ | | Alienação de Bens | - | - | - | | ||
+ | | Amortizações de Empréstimos | - | - | - | | ||
+ | | Transferências de Capital | 108.441 | - | 108.441 | | ||
+ | | Outras Receitas de Capital | - | 232 | 232 | | ||
+ | | | | | | | ||
+ | | RECEITA TOTAL | 1.124.526 | 35.579 | 1.160.105 | | ||
Art. 5° - A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos qua-dros integrantes desta Lei, fixada: | Art. 5° - A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos qua-dros integrantes desta Lei, fixada: | ||
- | </code> | ||
- | <code> | + | I – no Orçamento Fiscal, em R$ 1.047.417.000,00 (Um bilhão, quarenta e sete milhões, quatrocentos e dezessete mil reais); |
- | I – no Orçamento Fiscal, em R$ 1.047.417.000,00 (Um bilhão, quarenta e sete milhões, quatrocentos e dezessete mil reais); | + | |
- | </code> | + | |
- | <code> | ||
II – no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 112.688.000,00 (Cento e doze milhões, seiscentos e oitenta e oito mil reais); | II – no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 112.688.000,00 (Cento e doze milhões, seiscentos e oitenta e oito mil reais); | ||
- | </code> | ||
- | <code> | ||
III – no Orçamento de Investimento das Sociedades de Economia Mista, em R$ 5.508.000,00 (Cinco milhões, quinhentos e oito mil reais). | III – no Orçamento de Investimento das Sociedades de Economia Mista, em R$ 5.508.000,00 (Cinco milhões, quinhentos e oito mil reais). | ||
- | </code> | ||
- | <code> | + | Art. 6° - A Despesa do conjunto dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observa-da a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: |
- | Art. 6° - A Despesa do conjunto dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observa-da a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramen-to: | + | |
- | </code> | + | |
- | <code> | + | DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
- | DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | + | |
- | </code> | + | |
- | <code> | + | Em R$ 1,00 |
- | Em R$ 1,00 | + | |
- | </code> | + | |
- | ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL | + | | ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL | |
- | + | | | | | | | |
- | Despesas Correntes 896.937.474,00 102.169.880,00 999.107.354,00 Despesas de Capital 155.957.526,00 5.040.120,00 160.997.646,00 | + | | Despesas Correntes | 896.937.474,00 | 102.169.880,00 | 999.107.354,00 | |
- | + | | Despesas de Capital | 155.957.526,00 | 5.040.120,00 | 160.997.646,00 | | |
- | TOTAL 1.052.895.000,00 107.210.000,00 1.160.105.000 | + | | | | | | |
+ | | TOTAL | 1.052.895.000,00 | 107.210.000,00 | 1.160.105.000 | | ||
DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||
- | <code> | + | Em R$ 1,00 |
- | Em R$ 1,00 | + | |
- | </code> | + | |
- | + | ||
- | DISCRIMINAÇÃO | + | |
- | + | ||
- | TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL PODER LEGISLATIVO 65.082.000 - 65.082.000 Assembléia Legislativa 49.753.000 - 49.753.000 Tribunal de Contas 15.329.000 - 15.329.000 PODER JUDICIÁRIO 67.787.000 - 67.787.000 Tribunal de Justiça 67.787.000 - 67.787.000 PODER EXECUTIVO 991.657.000 35.579.000 1.027.236.000 Total do valor de vetos mantidos – Art. 166, § 8º, da Constituição Federal. 11.783.000 - 11.783.000 Administração Direta 855.181.000 - 855.181.000 Total do valor de vetos mantidos – Art. 166, § 8º, da Constituição Federal. 11.680.000 - 11.680.000 Procuradoria Geral do Estado 4.976.000 - 4.976.000 Controladoria Geral do Estado 1.366.000 - 1.366.000 Superintendência Estadual de Licitação 755.000 - 755.000 Coordenadoria de Apoio à Governadoria 16.881.000 - 16.881.000 Secretaria de Estado do Planejamento, Co-ordenação Geral e Administração 32.296.000 - 32.296.000 Secretaria de Estado de Finanças 37.678.000 - 37.678.000 Secretaria de Estado da Educação 223.652.000 - 223.652.000 Secretaria de Estado da Saúde 41.065.000 - 41.065.000 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental 8.566.000 - 8.566.000 Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultu-ra e do Lazer 3.064.000 - 3.064.000 Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania 149.420.000 - 149.650.000 Secretaria de Estado da Agricultura, Produ-ção e Desenv. Econ. e Social 31.650.000 - 31.650.000 Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Finanças 288.857.000 - 288.857.000 Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento , Coordenação Ge-ral e Administração 3.410.000 - 3.410.000 Ministério Público do Estado 29.865.000 - 29.865.000 Fundos 47.448.000 486.000 47.934.000 Fundo de Desenvolvimento Institucional - 200.000 200.000 Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários 1.306.000 - 1.306.000 Fundo de Desenvolvimento Agrícola do Es-tado de Rondônia - 200.000 200.000 Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.047.000 - 1.047.000 Fundo Estadual de Assistência Social 560.000 - 560.000 Fundo Estadual de Saúde 42.705.000 - 42.705.000 Fundo Especial de proteção Ambiental 430.000 - 430.000 Fundo Penitenciário - 50.000 50.000 Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - 4.000 4.000 Fundo de Planejamento e Desenvolvimento Industrial do Estado - 32.000 32.000 Fundo Especial de Reequipamento Policial 1.400.000 - 1.400.000 Administração Indireta (Fundações, Au-tarquias) 59.028.000 35.093.000 94.121.000 | + | |
- | Total do valor de vetos mantidos – Art. 166, § 8º, da Constituição Federal. 103.000 - 103.000 Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia 3.950.000 - 3.950.000 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia 5.386.000 - 5.386.000 Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia 42.612.000 100.000 42.712.000 Instituto da Previdência do Servidor Público do Estado de Rondônia - 12.497.000 12.497.000 Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia 380.000 596.000 976.000 Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopas-toril de Rondônia 6.597.000 500.000 7.097.000 Junta Comercial do Estado de Rondônia - 1.400.000 1.400.000 Departamento Estadual de Trânsito - 20.000.000 20.000.000 TOTAL 1.124.526.000 35.579.000 1.160.105.00 | + | | DISCRIMINAÇÃO || TESOURO | OUTRAS FONTES | TOTAL | |
+ | | ::: | ::: | ::: | ::: | ::: | | ||
+ | | ::: | ::: | ::: | ::: | ::: | | ||
+ | | PODER LEGISLATIVO || 65.082.000 | - | 65.082.000 | | ||
+ | | Assembléia Legislativa || 49.753.000 | - | 49.753.000 | | ||
+ | | Tribunal de Contas || 15.329.000 | - | 15.329.000 | | ||
+ | | PODER JUDICIÁRIO || 67.787.000 | - | 67.787.000 | | ||
+ | | Tribunal de Justiça || 67.787.000 | - | 67.787.000 | | ||
+ | | PODER EXECUTIVO || 991.657.000 | 35.579.000 | 1.027.236.000 | | ||
+ | | Total do valor de vetos mantidos – Art. 166, § 8º, da Constituição Federal. || 11.783.000 | - | 11.783.000 | | ||
+ | | Administração Direta || 855.181.000 | - | 855.181.000 | | ||
+ | | Total do valor de vetos mantidos – Art. 166, § 8º, da Constituição Federal. || 11.680.000 | - | 11.680.000 | | ||
+ | | Procuradoria Geral do Estado || 4.976.000 | - | 4.976.000 | | ||
+ | | Controladoria Geral do Estado || 1.366.000 | - | 1.366.000 | | ||
+ | | Superintendência Estadual de Licitação || 755.000 | - | 755.000 | | ||
+ | | Coordenadoria de Apoio à Governadoria || 16.881.000 | - | 16.881.000 | | ||
+ | | Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração || 32.296.000 | - | 32.296.000 | | ||
+ | | Secretaria de Estado de Finanças || 37.678.000 | - | 37.678.000 | | ||
+ | | Secretaria de Estado da Educação || 223.652.000 | - | 223.652.000 | | ||
+ | | Secretaria de Estado da Saúde || 41.065.000 | - | 41.065.000 | | ||
+ | | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental || 8.566.000 | - | 8.566.000 | | ||
+ | | Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer || 3.064.000 | - | 3.064.000 | | ||
+ | | Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania || 149.420.000 | - | 149.650.000 | | ||
+ | | Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e Desenv. Econ. e Social || 31.650.000 | - | 31.650.000 | | ||
+ | | Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Finanças || 288.857.000 | - | 288.857.000 | | ||
+ | | Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento , Coordenação Geral e Administração || 3.410.000 | - | 3.410.000 | | ||
+ | | Ministério Público do Estado || 29.865.000 | - | 29.865.000 | | ||
+ | | Fundos || 47.448.000 | 486.000 | 47.934.000 | | ||
+ | | Fundo de Desenvolvimento Institucional || - | 200.000 | 200.000 | | ||
+ | | Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários || 1.306.000 | - | 1.306.000 | | ||
+ | | Fundo de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Rondônia || - | 200.000 | 200.000 | | ||
+ | | Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente || 1.047.000 | - | 1.047.000 | | ||
+ | | Fundo Estadual de Assistência Social || 560.000 | - | 560.000 | | ||
+ | | Fundo Estadual de Saúde || 42.705.000 | - | 42.705.000 | | ||
+ | | Fundo Especial de proteção Ambiental || 430.000 | - | 430.000 | | ||
+ | | Fundo Penitenciário || - | 50.000 | 50.000 | | ||
+ | | Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes || - | 4.000 | 4.000 | | ||
+ | | Fundo de Planejamento e Desenvolvimento Industrial do Estado || - | 32.000 | 32.000 | | ||
+ | | Fundo Especial de Reequipamento Policial || 1.400.000 | - | 1.400.000 | | ||
+ | | Administração Indireta (Fundações, Autarquias) || 59.028.000 | 35.093.000 | 94.121.000 | | ||
+ | | Total do valor de vetos mantidos – Art. 166, § 8º, da Constituição Federal. || 103.000 | - | 103.000 | | ||
+ | | Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia || 3.950.000 | - | 3.950.000 | | ||
+ | | Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia || 5.386.000 | - | 5.386.000 | | ||
+ | | Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia || 42.612.000 | 100.000 | 42.712.000 | | ||
+ | | Instituto da Previdência do Servidor Público do Estado de Rondônia || - | 12.497.000 | 12.497.000 | | ||
+ | | Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia || 380.000 | 596.000 | 976.000 | | ||
+ | | Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril de Rondônia || 6.597.000 | 500.000 | 7.097.000 | | ||
+ | | Junta Comercial do Estado de Rondônia || - | 1.400.000 | 1.400.000 | | ||
+ | | Departamento Estadual de Trânsito || - | 20.000.000 | 20.000.000 | | ||
+ | | TOTAL || 1.124.526.000 | 35.579.000 | 1.160.105.00 | | ||
§ 1º - Integram o Orçamento Fiscal, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Es-tado, destinadas às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contri-buição corrente. | § 1º - Integram o Orçamento Fiscal, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Es-tado, destinadas às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contri-buição corrente. | ||
Linha 98: | Linha 141: | ||
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS | FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS | ||
- | Em 1,00 Recursos Próprios 5.508.000 | + | Em 1,00 |
- | Diretamente arrecadados 5.508.000 | + | | Recursos Próprios | 5.508.000 | |
- | + | | | | | |
- | Recursos para aumento do Patrimônio 670.000 | + | | Diretamente arrecadados | 5.508.000 | |
- | + | | | | | |
- | Do TesouroD Do Tesouro 670.000 Operações de Crédito | + | | | | |
- | + | | Recursos para aumento do Patrimônio | 670.000 | | |
- | TOTAL 6.178.000 | + | | | | |
+ | | Do TesouroD Do Tesouro | 670.000 | | ||
+ | | Operações de Crédito | | | ||
+ | | | | | ||
+ | | TOTAL | 6.178.000 | | ||
Art. 8º - Todas as despesas autorizadas nesta Lei e classificadas como pessoal e encargos sociais, não poderão ser remanejadas para outros grupos de despesas. | Art. 8º - Todas as despesas autorizadas nesta Lei e classificadas como pessoal e encargos sociais, não poderão ser remanejadas para outros grupos de despesas. | ||
Linha 116: | Linha 163: | ||
<del>I – a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares, dentro de uma mesma categoria, de uma categoria para outra e de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita corrente líquida, observado o disposto no inciso I do artigo 7° e § 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de1964. (Redação dada pela Lei n. 987, de 10/07/2001).</del> | <del>I – a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares, dentro de uma mesma categoria, de uma categoria para outra e de um órgão para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita corrente líquida, observado o disposto no inciso I do artigo 7° e § 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de1964. (Redação dada pela Lei n. 987, de 10/07/2001).</del> | ||
- | I – a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares, dentro de uma mesma categoria, de uma categoria para outra e de um órgão para outro, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita corrente líquida, observando o disposto no inciso I do artigo 7º e § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, ficando assegurada à Assembléia Legislativa a suplementação orçamentária no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para atender despesas com pessoal; sendo que o disposto neste inciso, não contemplará o Ministério Público, cuja suplementação, remanejamento e transporte de dotação orçamentária, deverá necessariamente ser procedida de lei específica. (Redação dada pela Lei n. 1.029, de 15/01/2001). | + | I – a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares, dentro de uma mesma categoria, de uma categoria para outra e de um órgão para outro, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita corrente líquida, observando o disposto no inciso I do artigo 7º e § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, ficando assegurada à Assembléia Legislativa a suplementação orçamentária no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para atender despesas com pessoal; sendo que o disposto neste inciso, não contemplará o Ministério Público, cuja suplementação, remanejamento e transporte de dotação orçamentária, deverá necessariamente ser procedida de lei específica. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=1780|Redação dada pela Lei n. 1.029, de 15/01/2001]]). |
II – a abrir créditos suplementares, nos termos dos incisos I, II e III do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal 4320/64, para cumprimento de acordos e convênios não previstos ou com insu-ficiência de dotação no Orçamento Geral do Estado, tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos celebrados; | II – a abrir créditos suplementares, nos termos dos incisos I, II e III do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal 4320/64, para cumprimento de acordos e convênios não previstos ou com insu-ficiência de dotação no Orçamento Geral do Estado, tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos celebrados; | ||
Linha 136: | Linha 183: | ||
VI - a abrir crédito adicional suplementar, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como limite a operação de crédito autorizada, com a finalidade es-pecífica de acorrer às despesas com as seguintes obras de pavimentação e recuperação de ro-dovias estaduais: | VI - a abrir crédito adicional suplementar, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como limite a operação de crédito autorizada, com a finalidade es-pecífica de acorrer às despesas com as seguintes obras de pavimentação e recuperação de ro-dovias estaduais: | ||
- | RELAÇÃO DE RODOVIAS A SEREM PAVIMENTADAS NÚMERO RODOVIA TRECHO 01 RO-399 COLORADO DO OESTE/CEREJEIRAS 02 RO-470 OURO PRETO D’OESTE/VALE DO PARAÍSO 03 RO-459 BR-364/RIO CRESPO 04 RO-459 BR-364/ALTO PARAÍSO 05 RO-257 BR-364/KM-30 06 RO-140 BR-364/CACAULÂNDIA 07 RO-463 BR-364/GOV. JORGE TEIXEIRA 08 RO-464 BR-364/THEOBROMA 09 RO-133 RO-257/MACHADINHO D’OESTE 10 RO-480 JI-PARANÁ/ENTRONC. RO-133 11 RO-133 RO-480/NOVA COLINA 12 RO-477 BR-364/ESTRELA DE RONDÔNIA 13 RO-471 BR-364/MINISTRO ANDREAZZA 14 RO-383 BR-364/NOVA ESTRELA 15 RO-489 RO-010/SÃO FELIPE 16 RO-490 RO-383/ALTO ALEGRE DOS PARECIS 17 RO-370 CEREJEIRAS/KM-41 (CORUMBIARA) 18 RO-478 BR-429/FORTE PRÍNCIPE DA BEIRA 19 RO-391 BR-364/CHUPINGUAIA 20 RO-133 THEOBROMA/RO-257 (VIA VALE DO ANARI) 21 BR – 421 / BURITIS | + | | RELAÇÃO DE RODOVIAS A SEREM PAVIMENTADAS ||| |
+ | | NÚMERO | RODOVIA | TRECHO | | ||
+ | | 1 | RO-399 | COLORADO DO OESTE/CEREJEIRAS | | ||
+ | | 2 | RO-470 | OURO PRETO D’OESTE/VALE DO PARAÍSO | | ||
+ | | 3 | RO-459 | BR-364/RIO CRESPO | | ||
+ | | 4 | RO-459 | BR-364/ALTO PARAÍSO | | ||
+ | | 5 | RO-257 | BR-364/KM-30 | | ||
+ | | 6 | RO-140 | BR-364/CACAULÂNDIA | | ||
+ | | 7 | RO-463 | BR-364/GOV. JORGE TEIXEIRA | | ||
+ | | 8 | RO-464 | BR-364/THEOBROMA | | ||
+ | | 9 | RO-133 | RO-257/MACHADINHO D’OESTE | | ||
+ | | 10 | RO-480 | JI-PARANÁ/ENTRONC. RO-133 | | ||
+ | | 11 | RO-133 | RO-480/NOVA COLINA | | ||
+ | | 12 | RO-477 | BR-364/ESTRELA DE RONDÔNIA | | ||
+ | | 13 | RO-471 | BR-364/MINISTRO ANDREAZZA | | ||
+ | | 14 | RO-383 | BR-364/NOVA ESTRELA | | ||
+ | | 15 | RO-489 | RO-010/SÃO FELIPE | | ||
+ | | 16 | RO-490 | RO-383/ALTO ALEGRE DOS PARECIS | | ||
+ | | 17 | RO-370 | CEREJEIRAS/KM-41 (CORUMBIARA) | | ||
+ | | 18 | RO-478 | BR-429/FORTE PRÍNCIPE DA BEIRA | | ||
+ | | 19 | RO-391 | BR-364/CHUPINGUAIA | | ||
+ | | 20 | RO-133 | THEOBROMA/RO-257 (VIA VALE DO ANARI) | | ||
+ | | 21 | | BR – 421 / BURITIS | | ||
- | RELAÇÃO DE RODOVIAS A RESTAURAR NÚMERO RODOVIA TRECHO 01 RO-399 BR-364/COLORADO D’OESTE 02 RO-010 PIMENTA BUENO/ROLIM DE MOURA 03 RO-387 BR-364/ESPIGÃO D’OESTE 04 RO-470 BR-364-KM-12 05 RO-135 JI-PARANÁ/NOVA COLINA | + | | RELAÇÃO DE RODOVIAS A RESTAURAR ||| |
+ | | NÚMERO | RODOVIA | TRECHO | | ||
+ | | 1 | RO-399 | BR-364/COLORADO D’OESTE | | ||
+ | | 2 | RO-010 | PIMENTA BUENO/ROLIM DE MOURA | | ||
+ | | 3 | RO-387 | BR-364/ESPIGÃO D’OESTE | | ||
+ | | 4 | RO-470 | BR-364-KM-12 | | ||
+ | | 5 | RO-135 | JI-PARANÁ/NOVA COLINA | | ||
§ 1º - A autorização de que trata o inciso I não alterará o limite nele previsto, quando o crédito suplementar for relativo a pessoal, encargos sociais e para os fins previstos no inciso II. | § 1º - A autorização de que trata o inciso I não alterará o limite nele previsto, quando o crédito suplementar for relativo a pessoal, encargos sociais e para os fins previstos no inciso II. | ||
Linha 184: | Linha 259: | ||
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2000, 112º da Repú-blica. | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2000, 112º da Repú-blica. | ||
- | JOSÉ DE ABREU BIANCO Governador | + | JOSÉ DE ABREU BIANCO |
+ | |||
+ | Governador | ||
+ | |||
+ | \\ | ||