Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
Linha 7: Linha 7:
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Redação dada pela Lei nº106, de 28/05/1986+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L106.pdf|Redação dada pela Lei nº106, de 28/05/1986]]
  
 Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo e prestar caução ou penhor junto ao Tesouro Nacional, no montante de US$ 10,000,000, para fins que especifica. Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo e prestar caução ou penhor junto ao Tesouro Nacional, no montante de US$ 10,000,000, para fins que especifica.
Linha 31: Linha 31:
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
-Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.<​code>​ +Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
-Porto Velho, ​  de   ​janeiro ​  ​de  1986. + 
-</​code>​+Porto Velho, 7 de janeiro de 1986.
  
 ÂNGELO ANGELIN Governador ÂNGELO ANGELIN Governador
  
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_90.1558009198.txt.gz · Última modificação: 2019/05/16 12:19 por vanessa cordeiro