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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_90 [2019/05/16 12:19] vanessa cordeiro |
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_90 [2019/05/16 12:20] (atual) vanessa cordeiro |
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- | Redação dada pela Lei nº106, de 28/05/1986 | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L106.pdf|Redação dada pela Lei nº106, de 28/05/1986]] |
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo e prestar caução ou penhor junto ao Tesouro Nacional, no montante de US$ 10,000,000, para fins que especifica. | Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo e prestar caução ou penhor junto ao Tesouro Nacional, no montante de US$ 10,000,000, para fins que especifica. | ||
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | ||
- | Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.<code> | + | Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
- | Porto Velho, 7 de janeiro de 1986. | + | |
- | </code> | + | Porto Velho, 7 de janeiro de 1986. |
ÂNGELO ANGELIN Governador | ÂNGELO ANGELIN Governador | ||