Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
Próxima revisão | Revisão anterior | ||
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_881 [2019/05/21 16:01] vanessa cordeiro criada |
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_881 [2019/05/21 16:03] (atual) vanessa cordeiro |
||
---|---|---|---|
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | **LEI Nº 881, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.** | + | |
+ | |||
+ | **LEI Nº 881, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.** | ||
//DOE Nº 4408, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.// | //DOE Nº 4408, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.// | ||
Linha 5: | Linha 7: | ||
Alterações: | Alterações: | ||
- | Alterada pela Lei n. 1.737, de 30/05/2007 | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L1737.pdf|Alterada pela Lei n. 1.737, de 30/05/2007]]. |
Autoriza o Poder Executivo a liquidar as empresas de economia mista que menciona. | Autoriza o Poder Executivo a liquidar as empresas de economia mista que menciona. | ||
- | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | + | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a liquidar as seguintes empresas de economia mista da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual: | Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a liquidar as seguintes empresas de economia mista da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual: | ||
Linha 17: | Linha 19: | ||
II - Companhia de Habitação Popular de Rondônia - COHAB, criada pelo Decreto Lei n° 49, de 11 de abril de 1983; | II - Companhia de Habitação Popular de Rondônia - COHAB, criada pelo Decreto Lei n° 49, de 11 de abril de 1983; | ||
- | III - Companhia de Mineração de Rondônia - C.M.R., criada pelo Decreto-Lei n° 017, de 25 de maio de 1982; (Revogado pela Lei n. 1.737, de 30/05/2007). | + | <del>III - Companhia de Mineração de Rondônia - C.M.R., criada pelo Decreto-Lei n° 017, de 25 de maio de 1982;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L1737.pdf|Revogado pela Lei n. 1.737, de 30/05/2007]]). |
IV - Companhia de Abastecimento, Armazéns Gerais e Entrepostos de Rondônia - CAGERO, criada pela Lei n° 32, de 31 de outubro de 1984 com as alterações da Lei n° 392, de 09 de abril de 1992; | IV - Companhia de Abastecimento, Armazéns Gerais e Entrepostos de Rondônia - CAGERO, criada pela Lei n° 32, de 31 de outubro de 1984 com as alterações da Lei n° 392, de 09 de abril de 1992; | ||
Linha 33: | Linha 35: | ||
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. | Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. | ||
- | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2000, 112º da República. | + | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2000, 112º da República. |
JOSÉ DE ABREU BIANCO | JOSÉ DE ABREU BIANCO | ||
Governador | Governador | ||
+ | |||