Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro
Linha 1: Linha 1:
-LEI Nº 872, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999. 
  
-DOE Nº 4402, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999. 
  
 +**LEI Nº 872, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.**
  
-Alterações:​+//DOE Nº 4402, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.//
  
-Alterada pela Lei n. 2.095, de 02/07/2009.+Alterações:​
  
-Alterada pela Lei n. 3.636, de 25/09/2015.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L2095.pdf|Alterada pela Lei n. 2.095, de 02/07/2009.]]
  
 +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3636.pdf|Alterada pela Lei n. 3.636, de 25/​09/​2015.]]
  
 Dispõe sobre a aplicação do regime de Suprimentos de Fundos no âmbito da Administração Direta do Estado. Dispõe sobre a aplicação do regime de Suprimentos de Fundos no âmbito da Administração Direta do Estado.
  
- +O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
-O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, ​ faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:+
  
 Art. 1º Esta Lei trata e delimita o regime de Suprimento de Fundos no âmbito da Administração Direta do Estado de Rondônia. Art. 1º Esta Lei trata e delimita o regime de Suprimento de Fundos no âmbito da Administração Direta do Estado de Rondônia.
Linha 50: Linha 49:
 <​del>​VIII – operações de inteligência das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar, cujos valores serão definidos e concedidos pelos respectivos ordenadores de despesas. (Redação dada pela Lei n. 2.095, de 2/​7/​2009).</​del>​ <​del>​VIII – operações de inteligência das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar, cujos valores serão definidos e concedidos pelos respectivos ordenadores de despesas. (Redação dada pela Lei n. 2.095, de 2/​7/​2009).</​del>​
  
-VIII - operações de inteligência dos integrantes do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública - SEISP, criado pela Lei n. 2.112, de 7 de julho de 2009, cujos valores serão definidos e concedidos pelos respectivos ordenadores de despesa. (Inciso acrescido pela Lei n. 3.636, de 25/09/2015)+VIII - operações de inteligência dos integrantes do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública - SEISP, criado pela Lei n. 2.112, de 7 de julho de 2009, cujos valores serão definidos e concedidos pelos respectivos ordenadores de despesa. ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3636.pdf|(Inciso acrescido pela Lei n. 3.636, de 25/09/2015)]]
  
-Parágrafo único. O Suprimento de Fundos destinado à despesa prevista no inciso VIII, deste artigo, terá regulamentação própria. (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.636, de 25/09/2015)+Parágrafo único. O Suprimento de Fundos destinado à despesa prevista no inciso VIII, deste artigo, terá regulamentação própria. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3636.pdf|Parágrafo único acrescido pela Lei n. 3.636, de 25/09/2015)]]
  
 Art. 10. As unidades administrativas descentralizadas,​ ou não, poderão ser atendidas mediante o regime de Suprimento de Fundos, concedido em base mensal, obedecido o disposto no artigo 8º desta Lei. Art. 10. As unidades administrativas descentralizadas,​ ou não, poderão ser atendidas mediante o regime de Suprimento de Fundos, concedido em base mensal, obedecido o disposto no artigo 8º desta Lei.
Linha 64: Linha 63:
 Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1999, 111º da República. Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1999, 111º da República.
  
 +JOSÉ DE ABREU BIANCO Governador
  
- 
- 
-JOSÉ DE ABREU BIANCO 
-Governador 
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_872.1558453846.txt.gz · Última modificação: 2019/05/21 15:50 por vanessa cordeiro