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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_846 [2019/05/21 15:41] vanessa cordeiro criada |
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_846 [2019/05/21 15:42] (atual) vanessa cordeiro |
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**LEI Nº 846, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.** | **LEI Nº 846, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.** | ||
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Alterações: | Alterações: | ||
- | Alterada pela Lei n. 884, de 23/02/2000. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L884.pdf|Alterada pela Lei n. 884, de 23/02/2000.]] |
Autoriza o Poder Executivo a criar Gratificação de Apoio ao Hospital João Paulo II e dá outras providências. | Autoriza o Poder Executivo a criar Gratificação de Apoio ao Hospital João Paulo II e dá outras providências. | ||
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Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento da Secretaria Estadual de Saúde, Hospital de Base ou de outros órgãos onde o servidor tenha seu vínculo empregatício. | Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento da Secretaria Estadual de Saúde, Hospital de Base ou de outros órgãos onde o servidor tenha seu vínculo empregatício. | ||
- | Parágrafo único - Os servidores que não tiverem vínculo empregatício com o Estado, perceberão a gratificação de que trata esta Lei à Conta do Orçamento da Secretaria Estadual de Saúde. (Redação dada pela Lei n. 884, de 23/02/2000). | + | Parágrafo único - Os servidores que não tiverem vínculo empregatício com o Estado, perceberão a gratificação de que trata esta Lei à Conta do Orçamento da Secretaria Estadual de Saúde. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L884.pdf|(Redação dada pela Lei n. 884, de 23/02/2000).]] |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | ||
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de novembro de 1999. | ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de novembro de 1999. | ||
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