Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro criada
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vanessa cordeiro
Linha 1: Linha 1:
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 **LEI Nº 846, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.** **LEI Nº 846, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.**
  
Linha 5: Linha 7:
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alterada pela Lei n. 884, de 23/02/2000.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L884.pdf|Alterada pela Lei n. 884, de 23/02/2000.]]
  
 Autoriza o Poder Executivo a criar Gratificação de Apoio ao Hospital João Paulo II e dá outras providências. Autoriza o Poder Executivo a criar Gratificação de Apoio ao Hospital João Paulo II e dá outras providências.
Linha 21: Linha 23:
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento da Secretaria Estadual de Saúde, Hospital de Base ou de outros órgãos onde o servidor tenha seu vínculo empregatício. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento da Secretaria Estadual de Saúde, Hospital de Base ou de outros órgãos onde o servidor tenha seu vínculo empregatício.
  
-Parágrafo único - Os servidores que não tiverem vínculo empregatício com o Estado, perceberão a gratificação de que trata esta Lei à Conta do Orçamento da Secretaria Estadual de Saúde. (Redação dada pela Lei n. 884, de 23/​02/​2000).+Parágrafo único - Os servidores que não tiverem vínculo empregatício com o Estado, perceberão a gratificação de que trata esta Lei à Conta do Orçamento da Secretaria Estadual de Saúde. ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L884.pdf|(Redação dada pela Lei n. 884, de 23/​02/​2000).]]
  
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Linha 28: Linha 30:
  
 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,​ 10 de novembro de 1999. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,​ 10 de novembro de 1999.
 +
  
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_846.1558453266.txt.gz · Última modificação: 2019/05/21 15:41 por vanessa cordeiro