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Diferenças

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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
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 <​del>​Parágrafo único – V E T A D O</​del>​. <​del>​Parágrafo único – V E T A D O</​del>​.
  
-Art. 4° O pagamento dos cursos parcelados poderá ser feito diretamente pelo Estado à instituição ministrante ou mediante acréscimo do valor ao pagamento mensal do servidor, em caso de cursos patrocinados pelo Estado. (Redação dada pela Lei n. 1.037, de 22/​01/​2002).+Art. 4° O pagamento dos cursos parcelados poderá ser feito diretamente pelo Estado à instituição ministrante ou mediante acréscimo do valor ao pagamento mensal do servidor, em caso de cursos patrocinados pelo Estado. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1037.pdf|Redação dada pela Lei n. 1.037, de 22/01/2002]]).
  
-Parágrafo único. Sobre o valor acrescido ao pagamento mensal do servidor não incidirá nenhum tipo de desconto. (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 1.037, de 22/​01/​2002).+Parágrafo único. Sobre o valor acrescido ao pagamento mensal do servidor não incidirá nenhum tipo de desconto. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1037.pdf|Parágrafo único acrescido pela Lei n. 1.037, de 22/01/2002]]).
  
 Art. 5º Regulamento fixará critérios de desempenho, duração e penalidades para os beneficiários da presente Lei. Art. 5º Regulamento fixará critérios de desempenho, duração e penalidades para os beneficiários da presente Lei.
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_831.1558452690.txt.gz · Última modificação: 2019/05/21 15:31 por vanessa cordeiro