Casa Civil do Estado de Rondônia

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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
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 <font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Alterações:</​font>​ <font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Alterações:</​font>​
  
-<font 12.0pt/inherit;;​inherit;;​inherit>​Alteração dada pela Lei nº 867, de 24/12/1999.</​font>​+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/​Livros/​Files/​L867.pdf|Alteração dada pela Lei nº 867, de 24/12/1999]].
  
 Autoriza o Poder Executivo a atribuir um tratamento especial, às Microempresas,​ aos Microprodutores rurais, às Empresas de Pequeno porte, e dá outras providências. Autoriza o Poder Executivo a atribuir um tratamento especial, às Microempresas,​ aos Microprodutores rurais, às Empresas de Pequeno porte, e dá outras providências.
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 SEÇÃO VI DO PAGAMENTO DO ICMS SEÇÃO VI DO PAGAMENTO DO ICMS
  
-Art. 7º - O pagamento, formas e prazos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, obedecerá ao regulamento próprio no qual serão especificados os valores mínimos mensais, em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia-UPF/​RO,​ e respectivos prazos de recolhimento.+<del>Art. 7º - O pagamento, formas e prazos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, obedecerá ao regulamento próprio no qual serão especificados os valores mínimos mensais, em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia-UPF/​RO,​ e respectivos prazos de recolhimento.</​del>​
  
-Art. 7º - As formas e prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS obedecerá aos ditames estabelecidos em regulamento próprio. (Redação dada pela Lei n. 867, de 24/​12/​1999).+Art. 7º - As formas e prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS obedecerá aos ditames estabelecidos em regulamento próprio. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L867.pdf|Redação dada pela Lei n. 867, de 24/12/1999]]).
  
 SEÇÃO VII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES SEÇÃO VII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_590.1558377290.txt.gz · Última modificação: 2019/05/20 18:34 por vanessa cordeiro