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- | LEI Nº 590, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994. | ||
- | DOE Nº 3107, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994. | + | |
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+ | //DOE Nº 3107, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994.// | ||
<font 12.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Alterações:</font> | <font 12.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Alterações:</font> | ||
- | <font 12.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Alteração dada pela Lei nº 867, de 24/12/1999.</font> | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L867.pdf|Alteração dada pela Lei nº 867, de 24/12/1999]]. |
Autoriza o Poder Executivo a atribuir um tratamento especial, às Microempresas, aos Microprodutores rurais, às Empresas de Pequeno porte, e dá outras providências. | Autoriza o Poder Executivo a atribuir um tratamento especial, às Microempresas, aos Microprodutores rurais, às Empresas de Pequeno porte, e dá outras providências. | ||
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SEÇÃO VI DO PAGAMENTO DO ICMS | SEÇÃO VI DO PAGAMENTO DO ICMS | ||
- | Art. 7º - O pagamento, formas e prazos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, obedecerá ao regulamento próprio no qual serão especificados os valores mínimos mensais, em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia-UPF/RO, e respectivos prazos de recolhimento. | + | <del>Art. 7º - O pagamento, formas e prazos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, obedecerá ao regulamento próprio no qual serão especificados os valores mínimos mensais, em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia-UPF/RO, e respectivos prazos de recolhimento.</del> |
- | Art. 7º - As formas e prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS obedecerá aos ditames estabelecidos em regulamento próprio. (Redação dada pela Lei n. 867, de 24/12/1999). | + | Art. 7º - As formas e prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS obedecerá aos ditames estabelecidos em regulamento próprio. ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L867.pdf|Redação dada pela Lei n. 867, de 24/12/1999]]). |
SEÇÃO VII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES | SEÇÃO VII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES |