Casa Civil do Estado de Rondônia

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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_590 [2019/05/20 15:49]
vanessa cordeiro
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_590 [2019/05/20 18:35] (atual)
vanessa cordeiro
Linha 1: Linha 1:
-LEI Nº 590, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994. DOE Nº 3107, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994.+ 
 + 
 +**LEI Nº 590, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994.** 
 + 
 +//DOE Nº 3107, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994.// 
 + 
 +<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Alterações:</​font>​ 
 + 
 +[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L867.pdf|Alteração dada pela Lei nº 867, de 24/​12/​1999]].
  
 Autoriza o Poder Executivo a atribuir um tratamento especial, às Microempresas,​ aos Microprodutores rurais, às Empresas de Pequeno porte, e dá outras providências. Autoriza o Poder Executivo a atribuir um tratamento especial, às Microempresas,​ aos Microprodutores rurais, às Empresas de Pequeno porte, e dá outras providências.
Linha 43: Linha 51:
 SEÇÃO VI DO PAGAMENTO DO ICMS SEÇÃO VI DO PAGAMENTO DO ICMS
  
-Art. 7º - O pagamento, formas e prazos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, obedecerá ao regulamento próprio no qual serão especificados os valores mínimos mensais, em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia-UPF/​RO,​ e respectivos prazos de recolhimento.+<del>Art. 7º - O pagamento, formas e prazos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, obedecerá ao regulamento próprio no qual serão especificados os valores mínimos mensais, em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia-UPF/​RO,​ e respectivos prazos de recolhimento.</​del>​
  
-Art. 7º - As formas e prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS obedecerá aos ditames estabelecidos em regulamento próprio. (Redação dada pela Lei n. 867, de 24/​12/​1999).+Art. 7º - As formas e prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS obedecerá aos ditames estabelecidos em regulamento próprio. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L867.pdf|Redação dada pela Lei n. 867, de 24/12/1999]]).
  
 SEÇÃO VII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES SEÇÃO VII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_590.1558367357.txt.gz · Última modificação: 2019/05/20 15:49 por vanessa cordeiro