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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
Linha 7: Linha 7:
 Alterações:​ Alterações:​
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1581.pdf|Alterada pela Lei n. 1.581, de 20/​01/​2006.]] [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​LC937.pdf|(Revogada pela LC 937)]] (Lei declarada Inconstitucional na Ação direta de inconstitucionalidade n. 011953-21.2013.822.0000).+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L1581.pdf|Alterada pela Lei n. 1.581, de 20/​01/​2006.]] [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​LC937.pdf|(Revogada pela LC 937)]] (Lei declarada Inconstitucional na Ação direta de inconstitucionalidade n. [[https://​www.tjro.jus.br/​apsg/​pages/​DocumentoInteiroTeor.xhtml|0011953-21.2013.822.0000]]).
  
 [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3164.pdf|Alterada pela Lei n. 3.164, de 27/​08/​2013.]] [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​LC937.pdf|(Revogada pela LC 937)]] [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L3164.pdf|Alterada pela Lei n. 3.164, de 27/​08/​2013.]] [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​LC937.pdf|(Revogada pela LC 937)]]
Linha 23: Linha 23:
 <​del>​Art. 2º - Considera-se idoso para efeito desta Lei, o homem maior de sessenta e cinco anos e, a mulher maior de sessenta anos, na área urbana; o homem maior de sessenta anos e, a mulher maior de cinquenta e cinco anos, na área rural.</​del>​ (Dispositivo sob efeito repristinatório derivado da declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 1.581, de 23/01/2006 e declarado inconstitucional por meio da Ação Direta de inconstitucionalidade n. 0011953-21.2013.822.0000). <​del>​Art. 2º - Considera-se idoso para efeito desta Lei, o homem maior de sessenta e cinco anos e, a mulher maior de sessenta anos, na área urbana; o homem maior de sessenta anos e, a mulher maior de cinquenta e cinco anos, na área rural.</​del>​ (Dispositivo sob efeito repristinatório derivado da declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 1.581, de 23/01/2006 e declarado inconstitucional por meio da Ação Direta de inconstitucionalidade n. 0011953-21.2013.822.0000).
  
-<​del>​Art. 2°. Para efeitos desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada Lei n. 1.581, de 20/​01/​2006).</​del>​ (Lei alteradora declarada inconstitucional na Ação direta de inconstitucionalidade n. 0011953-21.2013.822.0000).+<​del>​Art. 2°. Para efeitos desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada Lei n. 1.581, de 20/​01/​2006).</​del>​ (Lei alteradora declarada inconstitucional na Ação direta de inconstitucionalidade n. 00011953-21.2013.822.0000).
  
 CAPÍTULO II CAPÍTULO II
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_458.1558356197.txt.gz · Última modificação: 2019/05/20 12:43 por vanessa cordeiro