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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
Linha 25: Linha 25:
 <​del>​FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES</​del>​ <​del>​FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES</​del>​
  
-Art. 1º - O Sistema Estadual de Prevenção,​ Fiscalização e Repressão de Entorpecentes,​ criado pela Lei Estadual n.º 125, de 28 de julho de 1986, que passa reger-se pelos dispositivos desta Lei, compreende os seguintes órgãos:+<del>Art. 1º - O Sistema Estadual de Prevenção,​ Fiscalização e Repressão de Entorpecentes,​ criado pela Lei Estadual n.º 125, de 28 de julho de 1986, que passa reger-se pelos dispositivos desta Lei, compreende os seguintes órgãos:</​del>​
  
-<​del>​I – Conselho Estadual de Entorpecentes,​ como Órgão Central; </​del>​ II – órgãos de fiscalização sanitária e de assistência hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde;+<​del>​I – Conselho Estadual de Entorpecentes,​ como Órgão Central;</​del>  
 + 
 + <del>II – órgãos de fiscalização sanitária e de assistência hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde;</​del>​
  
 <​del>​III – órgãos de repressão a entorpecentes da Secretaria de Estado da Segurança Pública;</​del>​ <​del>​III – órgãos de repressão a entorpecentes da Secretaria de Estado da Segurança Pública;</​del>​
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_435.1558353214.txt.gz · Última modificação: 2019/05/20 11:53 por vanessa cordeiro