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**LEI Nº 4.235, DE 12 DE MARÇO DE 2018.** | **LEI Nº 4.235, DE 12 DE MARÇO DE 2018.** | ||
Alterações: | Alterações: | ||
- | Alterado pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30340|Alterado pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018.]] |
Institui o mês de “Março Roxo” como mês de conscientização sobre a epilepsia, no Estado de Rondônia. | Institui o mês de “Março Roxo” como mês de conscientização sobre a epilepsia, no Estado de Rondônia. | ||
- | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: | + | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
- | Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | + | |
Art. 1º. Fica instituído o mês “Março Roxo”, mês dedicado a conscientização sobre a epilepsia. | Art. 1º. Fica instituído o mês “Março Roxo”, mês dedicado a conscientização sobre a epilepsia. | ||
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Art. 3º. Fica instituído como símbolo do mês “Março Roxo”, uma fita na cor roxa. | Art. 3º. Fica instituído como símbolo do mês “Março Roxo”, uma fita na cor roxa. | ||
- | § 1º. Durante o mês “Março Roxo” de conscientização sobre a doença Epilepsia, os prédios públicos que abrigam a sede dos Poderes do Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, bem como o das instituições, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e Tribunal de Contas do Estado, deverão à noite, ser iluminado na cor roxa, cor simbólica mundial da Epilepsia. (Acrescido pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018) | + | § 1º. Durante o mês “Março Roxo” de conscientização sobre a doença Epilepsia, os prédios públicos que abrigam a sede dos Poderes do Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, bem como o das instituições, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e Tribunal de Contas do Estado, deverão à noite, ser iluminado na cor roxa, cor simbólica mundial da Epilepsia. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30340|(Acrescido pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018)]] |
- | § 2. De igual modo, fica facultado às entidades privadas, este gesto humanitário em louvor à causa mundial da Epilepsia. (Acrescido pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018) | + | § 2. De igual modo, fica facultado às entidades privadas, este gesto humanitário em louvor à causa mundial da Epilepsia. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30340|(Acrescido pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018)]] |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | ||
- | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de março de 2018, 130º da República. | + | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de março de 2018, 130º da República. |
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CONFÚCIO AIRES MOURA | CONFÚCIO AIRES MOURA | ||
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Governador | Governador | ||
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