Casa Civil do Estado de Rondônia

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 **LEI Nº 4.235, DE 12 DE MARÇO DE 2018.** **LEI Nº 4.235, DE 12 DE MARÇO DE 2018.**
  
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alterado pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018.+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30340|Alterado pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018.]]
  
 Institui o mês de “Março Roxo” como mês de conscientização sobre a epilepsia, no Estado de Rondônia. Institui o mês de “Março Roxo” como mês de conscientização sobre a epilepsia, no Estado de Rondônia.
  
-O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: +O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
-Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:+
  
 Art. 1º. Fica instituído o mês “Março Roxo”, mês dedicado a conscientização sobre a epilepsia. Art. 1º. Fica instituído o mês “Março Roxo”, mês dedicado a conscientização sobre a epilepsia.
Linha 16: Linha 17:
 Art. 3º. Fica instituído como símbolo do mês “Março Roxo”, uma fita na cor roxa. Art. 3º. Fica instituído como símbolo do mês “Março Roxo”, uma fita na cor roxa.
  
-§ 1º. Durante o mês “Março Roxo” de conscientização sobre a doença Epilepsia, os prédios públicos que abrigam a sede dos Poderes do Legislativo,​ Poder Executivo e Poder Judiciário,​ bem como o das instituições,​ do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e Tribunal de Contas do Estado, deverão à noite, ser iluminado na cor roxa, cor simbólica mundial da Epilepsia. (Acrescido pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018)+§ 1º. Durante o mês “Março Roxo” de conscientização sobre a doença Epilepsia, os prédios públicos que abrigam a sede dos Poderes do Legislativo,​ Poder Executivo e Poder Judiciário,​ bem como o das instituições,​ do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e Tribunal de Contas do Estado, deverão à noite, ser iluminado na cor roxa, cor simbólica mundial da Epilepsia. ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30340|(Acrescido pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018)]]
  
-§ 2. De igual modo, fica facultado às entidades privadas, este gesto humanitário em louvor à causa mundial da Epilepsia. (Acrescido pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018)+§ 2. De igual modo, fica facultado às entidades privadas, este gesto humanitário em louvor à causa mundial da Epilepsia. ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=30340|(Acrescido pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018)]]
  
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
-Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de março de 2018, 130º da República. ​  +Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de março de 2018, 130º da República.
- +
  
 CONFÚCIO AIRES MOURA CONFÚCIO AIRES MOURA
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 Governador Governador
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start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_4235.1558100345.txt.gz · Última modificação: 2019/05/17 13:39 por Administratdor