Casa Civil do Estado de Rondônia

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-<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​LEI N. 4.109, DE 17 DE JULHO DE 2017.</​font>​+LEI N. 4.109, DE 17 DE JULHO DE 2017.
  
-<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​**(ADI Nº 0800234-33.2018.8.22.0000 ​- Julgada improcedente)**</​font>​+ADI Nº[[https://​pjeconsulta.tjro.jus.br/​sg/​ConsultaPublica/​DetalheProcessoConsultaPublica/​listView.seam?​ca=65f4cd19a072ba041780e349ef1252e139b484d172d84d8e|0800234-33.2018.8.22.0000 ​]]
  
-<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Alterações:</​font>​+Julgada improcedente
  
-<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Alterada pela Lei n. 4.119, de 8/​8/​2017.</​font>​+Alterações:​
  
-<font 12pt/inherit;;​inherit;;​inherit>​Dispõe sobre contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.</font>+Alterada pela [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28038|Lei n. 4.119, de 8/8/2017.]]
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:</​font>​+Dispõe sobre contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</​font>​+O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: ​Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 1º. Fica a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON autorizada a contratar servidores, na especialidade de bacharel em Medicina Veterinária,​ com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, por prazo determinado,​ destinado ao Serviço de Inspeção Estadual - SIE, para atender as necessidades de emergencial e de excepcional interesse público, conforme Quadro de Vagas constante do Anexo Único, desta Lei, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei nº 1.184, de 27 de março de 2003.</​font>​+Art. 1º. Fica a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON autorizada a contratar servidores, na especialidade de bacharel em Medicina Veterinária,​ com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, por prazo determinado,​ destinado ao Serviço de Inspeção Estadual - SIE, para atender as necessidades de emergencial e de excepcional interesse público, conforme Quadro de Vagas constante do Anexo Único, desta Lei, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei nº 1.184, de 27 de março de 2003.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 2º. Os servidores admitidos em caráter temporário serão contratados por tempo determinado,​ ficando sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, de que trata a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.</​font>​+Art. 2º. Os servidores admitidos em caráter temporário serão contratados por tempo determinado,​ ficando sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, de que trata a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 3º. VETADO.</​font>​+Art. 3º. VETADO.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>//​Art. 3º-A. O salário dos servidores temporários corresponderá ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). ​**(Artigo acrescido pela Lei n. 4.119, de 8/8/2017).**//</​font>​+Art. 3º-A. O salário dos servidores temporários corresponderá ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). ​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28038|(Artigo acrescido pela Lei n. 4.119, de 8/8/2017)]].
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 4º. O exercício das atividades para as quais ora se admite em razão do caráter emergencial iniciar-se-á imediatamente após a contratação de que trata esta Lei.</​font>​+Art. 4º. O exercício das atividades para as quais ora se admite em razão do caráter emergencial iniciar-se-á imediatamente após a contratação de que trata esta Lei.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​§ 1º. As atividades de que trata esta Lei não poderão sofrer descontinuidade em razão do caráter permanente da prestação de serviços relativos à saúde humana e à economia.</​font>​+§ 1º. As atividades de que trata esta Lei não poderão sofrer descontinuidade em razão do caráter permanente da prestação de serviços relativos à saúde humana e à economia.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​§ 2º. As contratações de que trata a Lei serão realizadas por tempo determinado,​ fixando-se o prazo máximo de duração de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.</​font>​+§ 2º. As contratações de que trata a Lei serão realizadas por tempo determinado,​ fixando-se o prazo máximo de duração de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 5º. Em caso de desistência,​ óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro aprovado no processo seletivo.</​font>​+Art. 5º. Em caso de desistência,​ óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro aprovado no processo seletivo.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 6º. O processo seletivo simplificado do qual resultará a contratação desses profissionais,​ bem como os direitos e as obrigações decorrentes dos contratos celebrados com fundamento nesta Lei, serão regidos por Edital específico,​ baseado nos dispositivos previstos na Lei nº 1.184, de 2003.</​font>​+Art. 6º. O processo seletivo simplificado do qual resultará a contratação desses profissionais,​ bem como os direitos e as obrigações decorrentes dos contratos celebrados com fundamento nesta Lei, serão regidos por Edital específico,​ baseado nos dispositivos previstos na Lei nº 1.184, de 2003.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 7º. Aplicam-se aos servidores temporários contratados sob o regime de que trata esta Lei as demais normas previstas na Lei nº 1.184, de 2003, especialmente no tocante ao regime disciplinar e a extinção do contrato.</​font>​+Art. 7º. Aplicam-se aos servidores temporários contratados sob o regime de que trata esta Lei as demais normas previstas na Lei nº 1.184, de 2003, especialmente no tocante ao regime disciplinar e a extinção do contrato.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 8º. As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.</​font>​+Art. 8º. As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</​font>​+Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2017, 129º da República.</​font>​+Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2017, 129º da República.
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​**CONFÚCIO AIRES MOURA**</​font>​+CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Governador</​font>​+ANEXO ÚNICO
  
-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​**ANEXO ÚNICO**</​font>​+|<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​LOCALIDADE</​font>​|<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​NÚMERO DE VAGAS</​font>​| 
 +|  <font 16px/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Jaci-Paraná</​font>​|01| 
 +|<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Candeias do Jamari</​font>​|01| 
 +|<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Nova Dimensão</​font>​|01| 
 +|<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Guajará-Mirim</​font>​|01| 
 +|<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Ariquemes</​font>​|02| 
 +|<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Machadinho D’ Oeste</​font>​|01| 
 +|<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Jaru</​font>​|01| 
 +|<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Ji-Paraná</​font>​|01| 
 +|<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Presidente Médici</​font>​|01| 
 +|<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​São Miguel do Guaporé</​font>​|01| 
 +|<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​São Francisco do Guaporé</​font>​|01| 
 +|<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Rolim de Moura</​font>​|01| 
 +|<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Alta Floresta D’ Oeste</​font>​|01| 
 +|<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Colorado do Oeste</​font>​|01| 
 +|<font 12.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​TOTAL</​font>​|15| 
 + 
 +\\
  
  
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