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<font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 4°. Será constituída uma comissão que fará a análise e a seleção dos trabalhos, bem como todos os atos para a tramitação e execução da premiação, que serão regulamentados por edital de ampla publicidade.</font> | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 4°. Será constituída uma comissão que fará a análise e a seleção dos trabalhos, bem como todos os atos para a tramitação e execução da premiação, que serão regulamentados por edital de ampla publicidade.</font> | ||
- | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>§ 1°. O quantitativo, composição, atribuições e funcionamento da comissão mencionada no CKGE_TMP_i caput CKGE_TMP_i do artigo, será regulamentada por ato normativo adequado do Poder Executivo, conjuntamente com a Secretaria de Estado da Educação.</font> | + | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>§ 1°. O quantitativo, composição, atribuições e funcionamento da comissão mencionada no caput do artigo, será regulamentada por ato normativo adequado do Poder Executivo, conjuntamente com a Secretaria de Estado da Educação.</font> |
<font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>§ 2°. A composição da Comissão deverá necessariamente contemplar na sua maioria membros de equipes pedagógicas e supervisão de ensino da Secretaria de Estado de Educação.</font> | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>§ 2°. A composição da Comissão deverá necessariamente contemplar na sua maioria membros de equipes pedagógicas e supervisão de ensino da Secretaria de Estado de Educação.</font> |