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<font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>Art. 15. Os atos previstos para a execução da descentralização deverão ser publicados mediante Portaria, sendo que, estes e as movimentações orçamentárias e financeiras deverão ser informados e autorizados pela Assembleia Legislativa.</del></font> | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>Art. 15. Os atos previstos para a execução da descentralização deverão ser publicados mediante Portaria, sendo que, estes e as movimentações orçamentárias e financeiras deverão ser informados e autorizados pela Assembleia Legislativa.</del></font> | ||
- | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27574|Art. 15. Os atos previstos para a execução da descentraliza&**ccedil;ão deverão ser publicados mediante Portaria. (Redação dada pela Lei n. 4.028, de 10/04/2017).**]]** | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27574|Art. 15. Os atos previstos para a execução da descentralização deverão ser publicados mediante Portaria. (Redação dada pela Lei nº 4.028, de10/04/2017)]] |
<font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</font> | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</font> |