Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior Próxima revisão | Revisão anterior | ||
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_3985 [2019/05/17 16:24] Administratdor |
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_3985 [2019/05/17 16:29] (atual) Administratdor a revisão anterior foi restaurada (2019/05/17 16:24) |
||
---|---|---|---|
Linha 3: | Linha 3: | ||
<font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Alterações:</font> | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Alterações:</font> | ||
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Alterada pela Lei n. 4.028, de 10/04/2017.</font> | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27574|Alterada pela Lei n. 4.028, de 10/04/2017.]] |
<font 12pt/inherit;;black;;inherit>Institui o procedimento da descentralização de créditos orçamentários e dá outras providências.</font> | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>Institui o procedimento da descentralização de créditos orçamentários e dá outras providências.</font> | ||
Linha 129: | Linha 129: | ||
<font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>Art. 15. Os atos previstos para a execução da descentralização deverão ser publicados mediante Portaria, sendo que, estes e as movimentações orçamentárias e financeiras deverão ser informados e autorizados pela Assembleia Legislativa.</del></font> | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>Art. 15. Os atos previstos para a execução da descentralização deverão ser publicados mediante Portaria, sendo que, estes e as movimentações orçamentárias e financeiras deverão ser informados e autorizados pela Assembleia Legislativa.</del></font> | ||
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 15. Os atos previstos para a execução da descentralização deverão ser publicados mediante Portaria. **(Redação dada pela Lei n. 4.028, de 10/04/2017).**</font> | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27574|Art. 15. Os atos previstos para a execução da descentralização deverão ser publicados mediante Portaria. (Redação dada pela Lei nº 4.028, de10/04/2017)]] |
<font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</font> | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</font> |