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<font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Alterações:</font> | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Alterações:</font> | ||
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Alterada pela Lei n. 4.028, de 10/04/2017.</font> | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27574|Alterada pela Lei n. 4.028, de 10/04/2017.]] |
<font 12pt/inherit;;black;;inherit>Institui o procedimento da descentralização de créditos orçamentários e dá outras providências.</font> | <font 12pt/inherit;;black;;inherit>Institui o procedimento da descentralização de créditos orçamentários e dá outras providências.</font> | ||
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<font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>III - emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, as respectivas ordens de compra ou serviço visando realizar as despesas constantes do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO celebrado;</font> | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>III - emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, as respectivas ordens de compra ou serviço visando realizar as despesas constantes do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO celebrado;</font> | ||
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<font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>IV - encaminhar ao Órgão Titular do Crédito a solicitação de parcela do Projeto Finalístico - PF, objeto do crédito descentralizado;</font> | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>IV - encaminhar ao Órgão Titular do Crédito a solicitação de parcela do Projeto Finalístico - PF, objeto do crédito descentralizado;</font> | ||
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<font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>XII - emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, nota de cancelamento de empenho, quando for o caso; e</font> | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>XII - emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, nota de cancelamento de empenho, quando for o caso; e</font> | ||
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<font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>XIII - observar outras cláusulas constantes do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO celebrado em função desta Lei.</font> | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>XIII - observar outras cláusulas constantes do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO celebrado em função desta Lei.</font> | ||
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<font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>III - solicitar fixação de parcela para o Projeto Finalístico objeto do crédito descentralizado;</font> | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>III - solicitar fixação de parcela para o Projeto Finalístico objeto do crédito descentralizado;</font> | ||
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<font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>IV - acompanhar a utilização dos recursos descentralizados por meio dos sistemas corporativos; e</font> | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>IV - acompanhar a utilização dos recursos descentralizados por meio dos sistemas corporativos; e</font> | ||
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<font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 5º. A anulação total ou parcial da descentralizarão do orçamento programado será efetivada pelo Órgão Titular do Crédito mediante entendimento com o Órgão Gerenciador do Crédito, quando a execução da despesa tenha sido iniciada ou que haja saldo após a sua execução.</font> | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 5º. A anulação total ou parcial da descentralizarão do orçamento programado será efetivada pelo Órgão Titular do Crédito mediante entendimento com o Órgão Gerenciador do Crédito, quando a execução da despesa tenha sido iniciada ou que haja saldo após a sua execução.</font> | ||
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<font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 6º. Os atos praticados decorrentes da descentralização do orçamento programado serão contabilizados no Órgão Titular do Crédito, sendo que toda a documentação deles resultante a este será incorporada.</font> | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 6º. Os atos praticados decorrentes da descentralização do orçamento programado serão contabilizados no Órgão Titular do Crédito, sendo que toda a documentação deles resultante a este será incorporada.</font> | ||
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<font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>Art. 15. Os atos previstos para a execução da descentralização deverão ser publicados mediante Portaria, sendo que, estes e as movimentações orçamentárias e financeiras deverão ser informados e autorizados pela Assembleia Legislativa.</del></font> | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit><del>Art. 15. Os atos previstos para a execução da descentralização deverão ser publicados mediante Portaria, sendo que, estes e as movimentações orçamentárias e financeiras deverão ser informados e autorizados pela Assembleia Legislativa.</del></font> | ||
- | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 15. Os atos previstos para a execução da descentralização deverão ser publicados mediante Portaria. **(Redação dada pela Lei n. 4.028, de 10/04/2017).**</font> | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27574|Art. 15. Os atos previstos para a execução da descentralização deverão ser publicados mediante Portaria. (Redação dada pela Lei nº 4.028, de10/04/2017)]] |
<font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</font> | <font 12pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</font> |