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Linha 3: Linha 3:
 <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Alterações:</​font>​ <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Alterações:</​font>​
  
-<font 12pt/inherit;;​inherit;;​inherit>​Alterada pela Lei n. 4.028, de 10/04/2017.</​font>​+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27574|Alterada pela Lei n. 4.028, de 10/04/2017.]]
  
 <font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​Institui o procedimento da descentralização de créditos orçamentários e dá outras providências.</​font>​ <font 12pt/​inherit;;​black;;​inherit>​Institui o procedimento da descentralização de créditos orçamentários e dá outras providências.</​font>​
Linha 40: Linha 40:
  
 <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​III - emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, as respectivas ordens de compra ou serviço visando realizar as despesas constantes do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO celebrado;</​font>​ <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​III - emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, as respectivas ordens de compra ou serviço visando realizar as despesas constantes do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO celebrado;</​font>​
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-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit></​font>​ 
  
 <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​IV - encaminhar ao Órgão Titular do Crédito a solicitação de parcela do Projeto Finalístico - PF, objeto do crédito descentralizado;</​font>​ <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​IV - encaminhar ao Órgão Titular do Crédito a solicitação de parcela do Projeto Finalístico - PF, objeto do crédito descentralizado;</​font>​
Linha 78: Linha 76:
  
 <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​XII - emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, nota de cancelamento de empenho, quando for o caso; e</​font>​ <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​XII - emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, nota de cancelamento de empenho, quando for o caso; e</​font>​
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-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit></​font>​ 
  
 <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​XIII - observar outras cláusulas constantes do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO celebrado em função desta Lei.</​font>​ <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​XIII - observar outras cláusulas constantes do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO celebrado em função desta Lei.</​font>​
Linha 90: Linha 86:
  
 <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​III - solicitar fixação de parcela para o Projeto Finalístico objeto do crédito descentralizado;</​font>​ <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​III - solicitar fixação de parcela para o Projeto Finalístico objeto do crédito descentralizado;</​font>​
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-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit></​font>​ 
  
 <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​IV - acompanhar a utilização dos recursos descentralizados por meio dos sistemas corporativos;​ e</​font>​ <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​IV - acompanhar a utilização dos recursos descentralizados por meio dos sistemas corporativos;​ e</​font>​
Linha 98: Linha 92:
  
 <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 5º. A anulação total ou parcial da descentralizarão do orçamento programado será efetivada pelo Órgão Titular do Crédito mediante entendimento com o Órgão Gerenciador do Crédito, quando a execução da despesa tenha sido iniciada ou que haja saldo após a sua execução.</​font>​ <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 5º. A anulação total ou parcial da descentralizarão do orçamento programado será efetivada pelo Órgão Titular do Crédito mediante entendimento com o Órgão Gerenciador do Crédito, quando a execução da despesa tenha sido iniciada ou que haja saldo após a sua execução.</​font>​
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-<font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit></​font>​ 
  
 <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 6º. Os atos praticados decorrentes da descentralização do orçamento programado serão contabilizados no Órgão Titular do Crédito, sendo que toda a documentação deles resultante a este será incorporada.</​font>​ <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 6º. Os atos praticados decorrentes da descentralização do orçamento programado serão contabilizados no Órgão Titular do Crédito, sendo que toda a documentação deles resultante a este será incorporada.</​font>​
Linha 137: Linha 129:
 <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit><​del>​Art. 15. Os atos previstos para a execução da descentralização deverão ser publicados mediante Portaria, sendo que, estes e as movimentações orçamentárias e financeiras deverão ser informados e autorizados pela Assembleia Legislativa.</​del></​font>​ <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit><​del>​Art. 15. Os atos previstos para a execução da descentralização deverão ser publicados mediante Portaria, sendo que, estes e as movimentações orçamentárias e financeiras deverão ser informados e autorizados pela Assembleia Legislativa.</​del></​font>​
  
-<font 12pt/inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 15. Os atos previstos para a execução da descentralização deverão ser publicados mediante Portaria. ​**(Redação dada pela Lei n. 4.028, ​de 10/04/2017).**</​font>​+[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27574|Art. 15. Os atos previstos para a execução da descentralização deverão ser publicados mediante Portaria. (Redação dada pela Lei nº 4.028, ​de10/04/2017)]]
  
 <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</​font>​ <font 12pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</​font>​
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3985.1558110205.txt.gz · Última modificação: 2019/05/17 16:23 por Administratdor