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Administratdor
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Administratdor
Linha 7: Linha 7:
 Alterações:​ Alterações:​
  
-Alterada pela Lei nº 4.273, de 14/05/2018. (Solicitada a PGE a Arguição de Inconstitucionalidade. Ofício nº 27/​2018/​GOV)+Alterada pela [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28991|Lei nº 4.273, de 14/05/2018]]. (Solicitada a PGE a Arguição de Inconstitucionalidade. Ofício nº 27/​2018/​GOV)
  
 Estabelece requisitos para aprovação de Plano de Manejo Florestal em áreas de posse rural, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável. Estabelece requisitos para aprovação de Plano de Manejo Florestal em áreas de posse rural, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável.
Linha 53: Linha 53:
 <​del>​III - certificado de georeferenciamento emitido pelo INCRA;</​del>​ <​del>​III - certificado de georeferenciamento emitido pelo INCRA;</​del>​
  
-III – georeferenciamento aprovado por fiscalização parcela validada pelo SIGEF, pendente de titulação;​ (Redação dada pela Lei nº 4.273, de 14/05/2018)+III – georeferenciamento aprovado por fiscalização parcela validada pelo SIGEF, pendente de titulação;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28991|Redação dada pela Lei nº 4.273, de 14/05/2018]])
  
 IV - CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; IV - CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
Linha 87: Linha 87:
 I - documento lavrado pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Esta-do de Rondônia ou Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, reconhecendo a atividade rural desenvolvida no imóvel; I - documento lavrado pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Esta-do de Rondônia ou Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, reconhecendo a atividade rural desenvolvida no imóvel;
  
-II - certificado de georeferenciamento emitido pelo INCRA;+<del>II - certificado de georeferenciamento emitido pelo INCRA;</​del>​
  
-<del>II – georeferenciamento aprovado por fiscalização parcela validada pelo SIGEF, pendente de titulação;​</​del> ​(Redação dada pela Lei nº 4.273, de 1/05/2018)+II – georeferenciamento aprovado por fiscalização parcela validada pelo SIGEF, pendente de titulação;​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28991|Redação dada pela Lei nº 4.273, de 1/05/2018]])
  
 III - CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; III - CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
Linha 97: Linha 97:
 V - Cadastro de Produtor Rural junto a Governo do Estado de Rondônia; e V - Cadastro de Produtor Rural junto a Governo do Estado de Rondônia; e
  
-<​del>​VI - certificado de georeferenciamento emitido pelo INCRA, aliado a vistoria de constatação realizada pela SEDAM/​RO.</​del>​ (Revogado pela Lei nº 4.273, de 14/05/2018)+<​del>​VI - certificado de georeferenciamento emitido pelo INCRA, aliado a vistoria de constatação realizada pela SEDAM/​RO.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=28991|Revogado pela Lei nº 4.273, de 14/05/2018]])
  
 Art. 4°. No caso do requerente do Plano de Manejo Florestal ser pessoa física, a mesma deverá apresentar os documentos relacionados no Anexo I desta Lei. Art. 4°. No caso do requerente do Plano de Manejo Florestal ser pessoa física, a mesma deverá apresentar os documentos relacionados no Anexo I desta Lei.
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3935.1558112512.txt.gz · Última modificação: 2019/05/17 17:01 por Administratdor