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- | Alterada pela Lei nº 4.273, de 14/05/2018. (Solicitada a PGE a Arguição de Inconstitucionalidade. Ofício nº 27/2018/GOV) | + | Alterada pela [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28991|Lei nº 4.273, de 14/05/2018]]. (Solicitada a PGE a Arguição de Inconstitucionalidade. Ofício nº 27/2018/GOV) |
Estabelece requisitos para aprovação de Plano de Manejo Florestal em áreas de posse rural, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável. | Estabelece requisitos para aprovação de Plano de Manejo Florestal em áreas de posse rural, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável. | ||
Linha 53: | Linha 53: | ||
<del>III - certificado de georeferenciamento emitido pelo INCRA;</del> | <del>III - certificado de georeferenciamento emitido pelo INCRA;</del> | ||
- | III – georeferenciamento aprovado por fiscalização parcela validada pelo SIGEF, pendente de titulação; (Redação dada pela Lei nº 4.273, de 14/05/2018) | + | III – georeferenciamento aprovado por fiscalização parcela validada pelo SIGEF, pendente de titulação; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28991|Redação dada pela Lei nº 4.273, de 14/05/2018]]) |
IV - CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; | IV - CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; | ||
Linha 87: | Linha 87: | ||
I - documento lavrado pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Esta-do de Rondônia ou Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, reconhecendo a atividade rural desenvolvida no imóvel; | I - documento lavrado pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Esta-do de Rondônia ou Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, reconhecendo a atividade rural desenvolvida no imóvel; | ||
- | II - certificado de georeferenciamento emitido pelo INCRA; | + | <del>II - certificado de georeferenciamento emitido pelo INCRA;</del> |
- | <del>II – georeferenciamento aprovado por fiscalização parcela validada pelo SIGEF, pendente de titulação;</del> (Redação dada pela Lei nº 4.273, de 1/05/2018) | + | II – georeferenciamento aprovado por fiscalização parcela validada pelo SIGEF, pendente de titulação; ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28991|Redação dada pela Lei nº 4.273, de 1/05/2018]]) |
III - CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; | III - CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; | ||
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V - Cadastro de Produtor Rural junto a Governo do Estado de Rondônia; e | V - Cadastro de Produtor Rural junto a Governo do Estado de Rondônia; e | ||
- | <del>VI - certificado de georeferenciamento emitido pelo INCRA, aliado a vistoria de constatação realizada pela SEDAM/RO.</del> (Revogado pela Lei nº 4.273, de 14/05/2018) | + | <del>VI - certificado de georeferenciamento emitido pelo INCRA, aliado a vistoria de constatação realizada pela SEDAM/RO.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=28991|Revogado pela Lei nº 4.273, de 14/05/2018]]) |
Art. 4°. No caso do requerente do Plano de Manejo Florestal ser pessoa física, a mesma deverá apresentar os documentos relacionados no Anexo I desta Lei. | Art. 4°. No caso do requerente do Plano de Manejo Florestal ser pessoa física, a mesma deverá apresentar os documentos relacionados no Anexo I desta Lei. |