Casa Civil do Estado de Rondônia

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Administratdor
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Administratdor
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 § 2º. O prazo para a regularização de toda documentação pertinente ao evento temporário junto ao Corpo de Bombeiros será de 10 (dez) dias anteriores à realização do mesmo, incluindo-se a documentação referente às estruturas, shows pirotécnicos,​ trios elétricos, parques de diversão e qualquer outra atividade a ser realizada no evento. § 2º. O prazo para a regularização de toda documentação pertinente ao evento temporário junto ao Corpo de Bombeiros será de 10 (dez) dias anteriores à realização do mesmo, incluindo-se a documentação referente às estruturas, shows pirotécnicos,​ trios elétricos, parques de diversão e qualquer outra atividade a ser realizada no evento.
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-§ 3º. Às edificações existentes já construídas anterior a data de publicação desta Lei, com área de até 750m² e de fins industriais,​ as medidas de segurança e proteção contra incêndio e pânico compreendem o sistema de iluminação de emergência,​ sistema de alarme contra incêndio, sinalização e extintores portáteis ou extintores sobre rodas conforme o caso.</​del>​ 
  
-§ 3°. As edificações existentes já construídas anterior a data de publicação desta Lei, com área máxima de até 2.500m² e de uso industrial, as medidas de segurança e proteção contra incêndio e pânico compreendem o sistema de iluminação de emergência,​ sistema de alarme contra incêndio, sinalização e extintores portáteis ou extintores sobre rodas conforme o caso. (Redação dada pela Lei n. 4.093, de 26/​06/​2017).+<​del>​§ 3º. Às edificações existentes já construídas anterior a data de publicação desta Lei, com área de até 750m² e de fins industriais,​ as medidas de segurança e proteção contra incêndio e pânico compreendem o sistema de iluminação de emergência,​ sistema de alarme contra incêndio, sinalização e extintores portáteis ou extintores sobre rodas conforme o caso.</​del>​ 
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 +§ 3°. As edificações existentes já construídas anterior a data de publicação desta Lei, com área máxima de até 2.500m² e de uso industrial, as medidas de segurança e proteção contra incêndio e pânico compreendem o sistema de iluminação de emergência,​ sistema de alarme contra incêndio, sinalização e extintores portáteis ou extintores sobre rodas conforme o caso. ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27878|Redação dada pela Lei n. 4.093, de 26/06/2017]]).
  
 § 4º. As demais exigências de segurança abrangidos pelo Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico serão dispensados às edificações existentes previstas no Parágrafo anterior, desde que haja comprovação da existência da edificação. § 4º. As demais exigências de segurança abrangidos pelo Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico serão dispensados às edificações existentes previstas no Parágrafo anterior, desde que haja comprovação da existência da edificação.
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3924.1558114542.txt.gz · Última modificação: 2019/05/17 17:35 por Administratdor