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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
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 i) oito (08) representantes de entidades de pessoas portadoras de deficiência,​ indicados pelas entidades; i) oito (08) representantes de entidades de pessoas portadoras de deficiência,​ indicados pelas entidades;
  
-j) um (01) Prefeito, indicado, pela Associação dos Prefeitos do Estado de Rondônia.+<del>j) um (01) Prefeito, indicado, pela Associação dos Prefeitos do Estado de Rondônia.</​del>​
  
 j) um (01) Prefeito, indicado pela Associação Rondoniense de Municípios. [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L525.pdf|(Redação dada pela Lei n. 525, de 06/​12/​1993)]] j) um (01) Prefeito, indicado pela Associação Rondoniense de Municípios. [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L525.pdf|(Redação dada pela Lei n. 525, de 06/​12/​1993)]]
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_390.1558117318.txt.gz · Última modificação: 2019/05/17 18:21 por vanessa cordeiro