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i) oito (08) representantes de entidades de pessoas portadoras de deficiência, indicados pelas entidades; | i) oito (08) representantes de entidades de pessoas portadoras de deficiência, indicados pelas entidades; | ||
- | j) um (01) Prefeito, indicado, pela Associação dos Prefeitos do Estado de Rondônia. | + | <del>j) um (01) Prefeito, indicado, pela Associação dos Prefeitos do Estado de Rondônia.</del> |
j) um (01) Prefeito, indicado pela Associação Rondoniense de Municípios. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L525.pdf|(Redação dada pela Lei n. 525, de 06/12/1993)]] | j) um (01) Prefeito, indicado pela Associação Rondoniense de Municípios. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L525.pdf|(Redação dada pela Lei n. 525, de 06/12/1993)]] |