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vanessa cordeiro
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vanessa cordeiro
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 § 1º - A proclamação do resultado final do Concurso é de total responsabilidade de órgão responsável por sua aplicação. § 1º - A proclamação do resultado final do Concurso é de total responsabilidade de órgão responsável por sua aplicação.
  
-§ 2º - Os recursos impetrados por ocasião da realização de concurso serão apreciados por uma Comissão Especial integrada por representantes da Academia de Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.+<del>§ 2º - Os recursos impetrados por ocasião da realização de concurso serão apreciados por uma Comissão Especial integrada por representantes da Academia de Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.</​del>​
  
 § 2º - A elaboração,​ aplicação,​ correção dos exames, análise dos títulos, apreciação de recursos e outros fatos relacionados ao credenciamento de Despachantes,​ serão apreciados pela comissão de que trata o "​caput"​ deste artigo. [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L844.pdf|(Redação dada pela Lei n. 844, de 10/​11/​1999).]] § 2º - A elaboração,​ aplicação,​ correção dos exames, análise dos títulos, apreciação de recursos e outros fatos relacionados ao credenciamento de Despachantes,​ serão apreciados pela comissão de que trata o "​caput"​ deste artigo. [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L844.pdf|(Redação dada pela Lei n. 844, de 10/​11/​1999).]]
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_387.1558116310.txt.gz · Última modificação: 2019/05/17 18:05 por vanessa cordeiro