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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_387 [2019/05/17 18:05] vanessa cordeiro |
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§ 1º - A proclamação do resultado final do Concurso é de total responsabilidade de órgão responsável por sua aplicação. | § 1º - A proclamação do resultado final do Concurso é de total responsabilidade de órgão responsável por sua aplicação. | ||
- | § 2º - Os recursos impetrados por ocasião da realização de concurso serão apreciados por uma Comissão Especial integrada por representantes da Academia de Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN. | + | <del>§ 2º - Os recursos impetrados por ocasião da realização de concurso serão apreciados por uma Comissão Especial integrada por representantes da Academia de Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.</del> |
§ 2º - A elaboração, aplicação, correção dos exames, análise dos títulos, apreciação de recursos e outros fatos relacionados ao credenciamento de Despachantes, serão apreciados pela comissão de que trata o "caput" deste artigo. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L844.pdf|(Redação dada pela Lei n. 844, de 10/11/1999).]] | § 2º - A elaboração, aplicação, correção dos exames, análise dos títulos, apreciação de recursos e outros fatos relacionados ao credenciamento de Despachantes, serão apreciados pela comissão de que trata o "caput" deste artigo. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L844.pdf|(Redação dada pela Lei n. 844, de 10/11/1999).]] |