Casa Civil do Estado de Rondônia

Diretoria Técnica Legislativa - DITEL

Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_387

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior
Próxima revisão
Revisão anterior
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_387 [2019/05/17 18:04]
vanessa cordeiro
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_387 [2019/05/17 18:07] (atual)
vanessa cordeiro
Linha 19: Linha 19:
 Parágrafo único - As atividades de que trata o "​caput"​ deste artigo, junto às empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação, desenvolver-se-ão,​ mediante apresentação de procuração específica e individualizada. [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L844.pdf|(Redação dada pela Lei n. 844, de 10/​11/​1999).]] Parágrafo único - As atividades de que trata o "​caput"​ deste artigo, junto às empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação, desenvolver-se-ão,​ mediante apresentação de procuração específica e individualizada. [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L844.pdf|(Redação dada pela Lei n. 844, de 10/​11/​1999).]]
  
-Art. 2º - Compete à Academia de Polícia Civil expedir o Título de Habilitação e à Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN a expedição da respectiva Carteira Funcional.+<del>Art. 2º - Compete à Academia de Polícia Civil expedir o Título de Habilitação e à Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN a expedição da respectiva Carteira Funcional.</​del>​
  
-Art. 2º - Compete ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO expedir o Título de Habilitação dos Despachantes e a respectiva Carteira Funcional, em todos os municípios,​ servidos e não servidos por Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN. (Redação dada pela Lei n. 844, de 10/​11/​1999).+Art. 2º - Compete ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO expedir o Título de Habilitação dos Despachantes e a respectiva Carteira Funcional, em todos os municípios,​ servidos e não servidos por Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN.[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L844.pdf|(Redação dada pela Lei n. 844, de 10/​11/​1999).]]
  
 Art. 3º - O candidato à função de Despachante deverá: Art. 3º - O candidato à função de Despachante deverá:
Linha 61: Linha 61:
 § 1º - A proclamação do resultado final do Concurso é de total responsabilidade de órgão responsável por sua aplicação. § 1º - A proclamação do resultado final do Concurso é de total responsabilidade de órgão responsável por sua aplicação.
  
-§ 2º - Os recursos impetrados por ocasião da realização de concurso serão apreciados por uma Comissão Especial integrada por representantes da Academia de Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.+<del>§ 2º - Os recursos impetrados por ocasião da realização de concurso serão apreciados por uma Comissão Especial integrada por representantes da Academia de Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.</​del>​
  
 § 2º - A elaboração,​ aplicação,​ correção dos exames, análise dos títulos, apreciação de recursos e outros fatos relacionados ao credenciamento de Despachantes,​ serão apreciados pela comissão de que trata o "​caput"​ deste artigo. [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L844.pdf|(Redação dada pela Lei n. 844, de 10/​11/​1999).]] § 2º - A elaboração,​ aplicação,​ correção dos exames, análise dos títulos, apreciação de recursos e outros fatos relacionados ao credenciamento de Despachantes,​ serão apreciados pela comissão de que trata o "​caput"​ deste artigo. [[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​Files/​L844.pdf|(Redação dada pela Lei n. 844, de 10/​11/​1999).]]
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_387.1558116253.txt.gz · Última modificação: 2019/05/17 18:04 por vanessa cordeiro