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start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_3821 [2019/06/26 16:53] vanessa cordeiro criada |
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- | **LEI N. 3.821, DE 14 DE JUNHO DE 2016.** | + | |
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- | Alterado pela Lei nº 4.472, de 25/04/2019. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=30823|Alterado pela Lei nº 4.472, de 25/04/2019.]] |
Institui Abono Pecuniário aos servidores ativos do Quadro da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, designados para atuarem na organização, coordenação e execução dos Jogos Escolares de Rondônia - JOER e dá outras providências. | Institui Abono Pecuniário aos servidores ativos do Quadro da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, designados para atuarem na organização, coordenação e execução dos Jogos Escolares de Rondônia - JOER e dá outras providências. | ||
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Art. 7º. A percepção do Abono Pecuniário está diretamente vinculada ao efetivo desempenho das atividades no JOER e o não cumprimento das funções para as quais o servidor foi designado importará ao não pagamento do Abono ou ao dever de imediato ressarcimento aos cofres públicos, além das sanções administrativas cabíveis. | Art. 7º. A percepção do Abono Pecuniário está diretamente vinculada ao efetivo desempenho das atividades no JOER e o não cumprimento das funções para as quais o servidor foi designado importará ao não pagamento do Abono ou ao dever de imediato ressarcimento aos cofres públicos, além das sanções administrativas cabíveis. | ||
- | Art. 8º. Fica revogada a Lei nº 1.943, de 21 de agosto de 2008. | + | Art. 8º. Fica revogada a Lei nº 1.943, de 21 de agosto de 2008. |
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | ||
- | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2016, 128º da República. | + | Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2016, 128º da República. |
CONFÚCIO AIRES MOURA | CONFÚCIO AIRES MOURA | ||
- | Governador | + | Governador |
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