Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_375 [2019/05/17 17:37] vanessa cordeiro criada |
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_375 [2019/05/17 17:38] (atual) vanessa cordeiro |
||
---|---|---|---|
Linha 1: | Linha 1: | ||
+ | |||
+ | |||
**LEI Nº 375, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992.** | **LEI Nº 375, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992.** | ||
Linha 5: | Linha 7: | ||
Alterações: | Alterações: | ||
- | Alterada pela Lei n. 595, de 06/12/1994. | + | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L595.pdf|Alterada pela Lei n. 595, de 06/12/1994.]] |
Cria o município de Alto Paraíso, desmembrado dos municípios de Ariquemes e Porto Velho. | Cria o município de Alto Paraíso, desmembrado dos municípios de Ariquemes e Porto Velho. | ||
- | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | + | O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º - Fica criado o município de Alto Paraíso, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial dos municípios de Ariquemes e Porto Velho. | Art. 1º - Fica criado o município de Alto Paraíso, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial dos municípios de Ariquemes e Porto Velho. | ||
- | <del>Art. 2º - O município de Alto Paraíso, tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento da BR-364 com a linha C-80; segue por esta linha até o Travessão B-0; por este Travessão até a linha C-85; por esta linha até o igarapé Santa Cruz; desce este igarapé até o rio Candeias; desce o rio Candeias até a foz do igarapé da Ambição; daí por uma reta até a entrada da Mineração Cachoeirinha, na BR-364, por onde vai até a linha C-80, ponto de partida.</del> | + | <del>Art. 2º - O município de Alto Paraíso, tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento da BR-364 com a linha C-80; segue por esta linha até o Travessão B-0; por este Travessão até a linha C-85; por esta linha até o igarapé Santa Cruz; desce este igarapé até o rio Candeias; desce o rio Candeias até a foz do igarapé da Ambição; daí por uma reta até a entrada da Mineração Cachoeirinha, na BR-364, por onde vai até a linha C-80, ponto de partida.</del> |
<del>Art. 2º - O Município de Alto Paraíso tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento da BR 364 com linha C-77A, segue pela linha C-77A, até o rio Massagana; sobe o rio Massagana até a linha C-72A, segue a linha C-72A, até o travessão B: O; segue o travessão B: O; até a linha C-85; segue pela linha C-85 até o Igarapé Santa Cruz; desce o Igarapé Santa Cruz até o rio Candeias; desce o rio Candeias até a foz do Igarapé Ambição, daí por uma reta até a entrada da Mineração Cachoeirinha na BR 364, por onde vai até a linha C-77A, ponto de partida (Redação dada pela Lei n. 544, de 29/12/1993).</del> | <del>Art. 2º - O Município de Alto Paraíso tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento da BR 364 com linha C-77A, segue pela linha C-77A, até o rio Massagana; sobe o rio Massagana até a linha C-72A, segue a linha C-72A, até o travessão B: O; segue o travessão B: O; até a linha C-85; segue pela linha C-85 até o Igarapé Santa Cruz; desce o Igarapé Santa Cruz até o rio Candeias; desce o rio Candeias até a foz do Igarapé Ambição, daí por uma reta até a entrada da Mineração Cachoeirinha na BR 364, por onde vai até a linha C-77A, ponto de partida (Redação dada pela Lei n. 544, de 29/12/1993).</del> | ||
- | Art. 2º – O Município de Alto Paraíso, tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento da BR-364 com a Linha C-77-A, segue pela Linha C-77-A, até o Rio Massangana; sobe o Rio Massangana até a Linha C-72-A, segue a Linha C-72-A, até o Travessão B-O; segue o Travessão B-O, até a Linha C-85; segue pela Linha C-85,a té o Igarapé Santa Cruz; sob o Igarapé Santa Cruz até o paralelo 10 (dez), segue o paralelo 10 (dez) até o cruzamento do Rio Candeias; desce o Rio Candeias até a foz do Igarapé Ambição, daí por uma reta até a entrada da Mineração Cachoeirinha na BR-364, por onde vai até a Linha C-77-A, ponto de partida. (Redação dada pela Lei n. 595, de 06/12/1994). | + | Art. 2º – O Município de Alto Paraíso, tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento da BR-364 com a Linha C-77-A, segue pela Linha C-77-A, até o Rio Massangana; sobe o Rio Massangana até a Linha C-72-A, segue a Linha C-72-A, até o Travessão B-O; segue o Travessão B-O, até a Linha C-85; segue pela Linha C-85,a té o Igarapé Santa Cruz; sob o Igarapé Santa Cruz até o paralelo 10 (dez), segue o paralelo 10 (dez) até o cruzamento do Rio Candeias; desce o Rio Candeias até a foz do Igarapé Ambição, daí por uma reta até a entrada da Mineração Cachoeirinha na BR-364, por onde vai até a Linha C-77-A, ponto de partida. [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L595.pdf|(Redação dada pela Lei n. 595, de 06/12/1994).]] |
- | Art. 3º - A instalação do município ora criado, dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos na forma da Lei, nos termos do art. 108 da Constituição Estadual. | + | Art. 3º - A instalação do município ora criado, dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos na forma da Lei, nos termos do art. 108 da Constituição Estadual. |
- | Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | + | Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário | Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário | ||
Linha 30: | Linha 32: | ||
Governador | Governador | ||
+ | |||