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<del>II - pesquisa e desenvolvimento tecnológico;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | <del>II - pesquisa e desenvolvimento tecnológico;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | ||
- | <del>III - educação ambiental;</del> | + | <del>III - educação ambiental;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>IV - manejo e extensão florestal;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>IV - manejo e extensão florestal;</del> | + | <del>V - desenvolvimento institucional e qualificação de pessoal;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>VI - ações de controle e fiscalização ambiental; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>V - desenvolvimento institucional e qualificação de pessoal;</del> | + | <del>VII - aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e da fauna nativas.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>Art. 17. O FEPRAM utilizar-se-á da estrutura organizacional, administrativa e financeira da SEDAM para sua gestão.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>VI - ações de controle e fiscalização ambiental; e</del> | + | <del>Art. 18. Caberá à SEDAM prestar contas das aplicações dos recursos do FEPRAM ao Tribunal de Contas do Estado, nos prazos estabelecidos na legislação pertinente.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>Art. 19. A gestão do FEPRAM, obedecidas as prescrições da legislação própria, é de responsabilidade do Secretário de Estado da SEDAM, competindo-lhe praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionados ao Fundo, em especial quanto ao ordenamento, empenho, liquidação e pagamento de despesas, bem como suas anulações.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>VII - aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e da fauna nativas.</del> | + | <del>§ 1º. Os recursos do FEPRAM serão movimentados pela SEDAM, por intermédio de seu Secretário de Estado ou Secretário de Estado Adjunto e de seu Coordenador de Planejamento, Administração e Finanças, a quem compete praticar todos os atos necessários perante os órgãos, entidades e estabelecimentos em geral, inclusive instituições bancárias, para o funcionamento do Fundo, observadas as limitações legais e regulamentares.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016) | + | <del>§ 2º. Os bens adquiridos pelo FEPRAM deverão ser tombados e incorporados, quando de sua aquisição pela SEDAM.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>Art. 17. O FEPRAM utilizar-se-á da estrutura organizacional, administrativa e financeira da SEDAM para sua gestão.</del> | + | <del>§ 3º. Os atos de gestão do FEPRAM poderão ser delegados, a critério da SEDAM.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
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- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
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- | <del>Art. 18. Caberá à SEDAM prestar contas das aplicações dos recursos do FEPRAM ao Tribunal de Contas do Estado, nos prazos estabelecidos na legislação pertinente.</del> | + | |
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- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
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- | <del>Art. 19. A gestão do FEPRAM, obedecidas as prescrições da legislação própria, é de responsabilidade do Secretário de Estado da SEDAM, competindo-lhe praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionados ao Fundo, em especial quanto ao ordenamento, empenho, liquidação e pagamento de despesas, bem como suas anulações.</del> | + | |
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- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
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- | <del>§ 1º. Os recursos do FEPRAM serão movimentados pela SEDAM, por intermédio de seu Secretário de Estado ou Secretário de Estado Adjunto e de seu Coordenador de Planejamento, Administração e Finanças, a quem compete praticar todos os atos necessários perante os órgãos, entidades e estabelecimentos em geral, inclusive instituições bancárias, para o funcionamento do Fundo, observadas as limitações legais e regulamentares.</del> | + | |
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- | <del>§ 2º. Os bens adquiridos pelo FEPRAM deverão ser tombados e incorporados, quando de sua aquisição pela SEDAM.</del> | + | |
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- | <del>§ 3º. Os atos de gestão do FEPRAM poderão ser delegados, a critério da SEDAM.</del> | + | |
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CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |