Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior Próxima revisão | Revisão anterior | ||
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_3744 [2019/05/17 19:36] Administratdor |
start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_3744 [2019/05/17 19:38] (atual) Administratdor |
||
---|---|---|---|
Linha 99: | Linha 99: | ||
CAPÍTULO IV DO FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL | CAPÍTULO IV DO FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL | ||
- | <del>Art. 13. O Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, definido na Lei Estadual n. 547, de 30 de dezembro de 1993, será constituído pelas seguintes fontes de receita:</del> | + | <del>Art. 13. O Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, definido na Lei Estadual n. 547, de 30 de dezembro de 1993, será constituído pelas seguintes fontes de receita:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>I - dotação orçamentária do Estado e créditos adicionais que lhe forem atribuídos;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>I - dotação orçamentária do Estado e créditos adicionais que lhe forem atribuídos;</del> | + | <del>II - taxas de Licenciamento Ambiental e demais taxas cobradas pela SEDAM;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>III - multa por infração à legislação ambiental;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>II - taxas de Licenciamento Ambiental e demais taxas cobradas pela SEDAM;</del> | + | <del>IV - multas e taxas emitidas pelos conveniados da SEDAM;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>V - juros bancários de seus depósitos;</del> (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016) |
- | <del>III - multa por infração à legislação ambiental;</del> | + | <del>VI - rendimentos de aplicações; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>VII - quaisquer outras rendas eventuais.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>IV - multas e taxas emitidas pelos conveniados da SEDAM;</del> | + | <del>§ 1º. Os recursos de que trata este artigo serão depositados em conta específica do FEPRAM, geridos pela SEDAM, por meio de seu Secretário de Estado ou Secretário de Estado Adjunto e seu Coordenador da Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>§ 2º. Os recursos do FEPRAM poderão ser aplicados mediante convênios, acordos ou ajustes a serem celebrados com entidades da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e entidade não governamentais, desde que sem fins lucrativos</del>.([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>V - juros bancários de seus depósitos;</del> | + | <del>Art. 14. O saldo positivo do FEPRAM, apurado em balanço, a cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016) | + | <del>Art. 15. Os recursos do FEPRAM só poderão ser aplicados para pagamento das seguintes despesas:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>VI - rendimentos de aplicações; e</del> | + | <del>I - de capital:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>a) obras e instalações; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>VII - quaisquer outras rendas eventuais.</del> | + | <del>b) equipamentos e material permanente.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>II - correntes:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>§ 1º. Os recursos de que trata este artigo serão depositados em conta específica do FEPRAM, geridos pela SEDAM, por meio de seu Secretário de Estado ou Secretário de Estado Adjunto e seu Coordenador da Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças.</del> | + | <del>a) pessoal;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>b) custeio; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>§ 2º. Os recursos do FEPRAM poderão ser aplicados mediante convênios, acordos ou ajustes a serem celebrados com entidades da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e entidade não governamentais, desde que sem fins lucrativos</del>. | + | <del>c) outras despesas correntes.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>III - inversões financeiras:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>Art. 14. O saldo positivo do FEPRAM, apurado em balanço, a cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte.</del> | + | <del>a) aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>Parágrafo único. Os gastos com pessoal não poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) da receita líquida do FEPRAM.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>Art. 15. Os recursos do FEPRAM só poderão ser aplicados para pagamento das seguintes despesas:</del> | + | <del>Art. 16. Sem prejuízo do disposto no artigo 14, os recursos do FEPRAM serão prioritariamente aplicados em projetos nas seguintes áreas:</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>I - instituição, manutenção e desenvolvimento de unidades de conservação;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>I - de capital:</del> | + | <del>II - pesquisa e desenvolvimento tecnológico;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>III - educação ambiental;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>a) obras e instalações; e</del> | + | <del>IV - manejo e extensão florestal;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>V - desenvolvimento institucional e qualificação de pessoal;</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>b) equipamentos e material permanente.</del> | + | <del>VI - ações de controle e fiscalização ambiental; e</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>VII - aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e da fauna nativas.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>II - correntes:</del> | + | <del>Art. 17. O FEPRAM utilizar-se-á da estrutura organizacional, administrativa e financeira da SEDAM para sua gestão.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>Art. 18. Caberá à SEDAM prestar contas das aplicações dos recursos do FEPRAM ao Tribunal de Contas do Estado, nos prazos estabelecidos na legislação pertinente.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>a) pessoal;</del> | + | <del>Art. 19. A gestão do FEPRAM, obedecidas as prescrições da legislação própria, é de responsabilidade do Secretário de Estado da SEDAM, competindo-lhe praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionados ao Fundo, em especial quanto ao ordenamento, empenho, liquidação e pagamento de despesas, bem como suas anulações.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>§ 1º. Os recursos do FEPRAM serão movimentados pela SEDAM, por intermédio de seu Secretário de Estado ou Secretário de Estado Adjunto e de seu Coordenador de Planejamento, Administração e Finanças, a quem compete praticar todos os atos necessários perante os órgãos, entidades e estabelecimentos em geral, inclusive instituições bancárias, para o funcionamento do Fundo, observadas as limitações legais e regulamentares.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | <del>b) custeio; e</del> | + | <del>§ 2º. Os bens adquiridos pelo FEPRAM deverão ser tombados e incorporados, quando de sua aquisição pela SEDAM.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | <del>§ 3º. Os atos de gestão do FEPRAM poderão ser delegados, a critério da SEDAM.</del> ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) |
- | + | ||
- | <del>c) outras despesas correntes.</del> | + | |
- | + | ||
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
- | + | ||
- | <del>III - inversões financeiras:</del> | + | |
- | + | ||
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
- | + | ||
- | <del>a) aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.</del> | + | |
- | + | ||
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
- | + | ||
- | <del>Parágrafo único. Os gastos com pessoal não poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) da receita líquida do FEPRAM.</del> | + | |
- | + | ||
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
- | + | ||
- | <del>Art. 16. Sem prejuízo do disposto no artigo 14, os recursos do FEPRAM serão prioritariamente aplicados em projetos nas seguintes áreas:</del> | + | |
- | + | ||
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
- | + | ||
- | <del>I - instituição, manutenção e desenvolvimento de unidades de conservação;</del> | + | |
- | + | ||
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
- | + | ||
- | <del>II - pesquisa e desenvolvimento tecnológico;</del> | + | |
- | + | ||
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
- | + | ||
- | <del>III - educação ambiental;</del> | + | |
- | + | ||
- | (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016) | + | |
- | + | ||
- | <del>IV - manejo e extensão florestal;</del> | + | |
- | + | ||
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
- | + | ||
- | <del>V - desenvolvimento institucional e qualificação de pessoal;</del> | + | |
- | + | ||
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
- | + | ||
- | <del>VI - ações de controle e fiscalização ambiental; e</del> | + | |
- | + | ||
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
- | + | ||
- | <del>VII - aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e da fauna nativas.</del> | + | |
- | + | ||
- | (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016) | + | |
- | + | ||
- | <del>Art. 17. O FEPRAM utilizar-se-á da estrutura organizacional, administrativa e financeira da SEDAM para sua gestão.</del> | + | |
- | + | ||
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
- | + | ||
- | <del>Art. 18. Caberá à SEDAM prestar contas das aplicações dos recursos do FEPRAM ao Tribunal de Contas do Estado, nos prazos estabelecidos na legislação pertinente.</del> | + | |
- | + | ||
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
- | + | ||
- | <del>Art. 19. A gestão do FEPRAM, obedecidas as prescrições da legislação própria, é de responsabilidade do Secretário de Estado da SEDAM, competindo-lhe praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionados ao Fundo, em especial quanto ao ordenamento, empenho, liquidação e pagamento de despesas, bem como suas anulações.</del> | + | |
- | + | ||
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
- | + | ||
- | <del>§ 1º. Os recursos do FEPRAM serão movimentados pela SEDAM, por intermédio de seu Secretário de Estado ou Secretário de Estado Adjunto e de seu Coordenador de Planejamento, Administração e Finanças, a quem compete praticar todos os atos necessários perante os órgãos, entidades e estabelecimentos em geral, inclusive instituições bancárias, para o funcionamento do Fundo, observadas as limitações legais e regulamentares.</del> | + | |
- | + | ||
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
- | + | ||
- | <del>§ 2º. Os bens adquiridos pelo FEPRAM deverão ser tombados e incorporados, quando de sua aquisição pela SEDAM.</del> | + | |
- | + | ||
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
- | + | ||
- | <del>§ 3º. Os atos de gestão do FEPRAM poderão ser delegados, a critério da SEDAM.</del> | + | |
- | + | ||
- | ([[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]]) | + | |
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |