Casa Civil do Estado de Rondônia

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 CAPÍTULO IV DO FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CAPÍTULO IV DO FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
  
-<​del>​Art. 13. O Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, definido na Lei Estadual n. 547, de 30 de dezembro de 1993, será constituído pelas seguintes fontes de receita:</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​Art. 13. O Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, definido na Lei Estadual n. 547, de 30 de dezembro de 1993, será constituído pelas seguintes fontes de receita:</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​I - dotação orçamentária do Estado e créditos adicionais que lhe forem atribuídos;</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​I - dotação orçamentária do Estado e créditos adicionais que lhe forem atribuídos;</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​II - taxas de Licenciamento Ambiental e demais taxas cobradas pela SEDAM;</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​II - taxas de Licenciamento Ambiental e demais taxas cobradas pela SEDAM;</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​III - multa por infração à legislação ambiental;</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​III - multa por infração à legislação ambiental;</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​IV - multas e taxas emitidas pelos conveniados da SEDAM;</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​IV - multas e taxas emitidas pelos conveniados da SEDAM;</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
 <​del>​V - juros bancários de seus depósitos;</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016) <​del>​V - juros bancários de seus depósitos;</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)
  
-<​del>​VI - rendimentos de aplicações;​ e</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​VI - rendimentos de aplicações;​ e</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​VII - quaisquer outras rendas eventuais.</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​VII - quaisquer outras rendas eventuais.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​§ 1º. Os recursos de que trata este artigo serão depositados em conta específica do FEPRAM, geridos pela SEDAM, por meio de seu Secretário de Estado ou Secretário de Estado Adjunto e seu Coordenador da Coordenadoria de Planejamento,​ Administração e Finanças.</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​§ 1º. Os recursos de que trata este artigo serão depositados em conta específica do FEPRAM, geridos pela SEDAM, por meio de seu Secretário de Estado ou Secretário de Estado Adjunto e seu Coordenador da Coordenadoria de Planejamento,​ Administração e Finanças.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​§ 2º. Os recursos do FEPRAM poderão ser aplicados mediante convênios, acordos ou ajustes a serem celebrados com entidades da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e entidade não governamentais,​ desde que sem fins lucrativos</​del>​. (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​§ 2º. Os recursos do FEPRAM poderão ser aplicados mediante convênios, acordos ou ajustes a serem celebrados com entidades da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e entidade não governamentais,​ desde que sem fins lucrativos</​del>​.([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​Art. 14. O saldo positivo do FEPRAM, apurado em balanço, a cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte.</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​Art. 14. O saldo positivo do FEPRAM, apurado em balanço, a cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​Art. 15. Os recursos do FEPRAM só poderão ser aplicados para pagamento das seguintes despesas:</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​Art. 15. Os recursos do FEPRAM só poderão ser aplicados para pagamento das seguintes despesas:</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​I - de capital:</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​I - de capital:</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​a) obras e instalações;​ e</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​a) obras e instalações;​ e</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​b) equipamentos e material permanente.</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​b) equipamentos e material permanente.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​II - correntes:</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​II - correntes:</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​a) pessoal;</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​a) pessoal;</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​b) custeio; e</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​b) custeio; e</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​c) outras despesas correntes.</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​c) outras despesas correntes.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​III - inversões financeiras:</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​III - inversões financeiras:</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​a) aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​a) aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​Parágrafo único. Os gastos com pessoal não poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) da receita líquida do FEPRAM.</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​Parágrafo único. Os gastos com pessoal não poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) da receita líquida do FEPRAM.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​Art. 16. Sem prejuízo do disposto no artigo 14, os recursos do FEPRAM serão prioritariamente aplicados em projetos nas seguintes áreas:</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​Art. 16. Sem prejuízo do disposto no artigo 14, os recursos do FEPRAM serão prioritariamente aplicados em projetos nas seguintes áreas:</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​I - instituição,​ manutenção e desenvolvimento de unidades de conservação;</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​I - instituição,​ manutenção e desenvolvimento de unidades de conservação;</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​II - pesquisa e desenvolvimento tecnológico;</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​II - pesquisa e desenvolvimento tecnológico;</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​III - educação ambiental;</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​III - educação ambiental;</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​IV - manejo e extensão florestal;</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​IV - manejo e extensão florestal;</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​V - desenvolvimento institucional e qualificação de pessoal;</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​V - desenvolvimento institucional e qualificação de pessoal;</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​VI - ações de controle e fiscalização ambiental; e</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​VI - ações de controle e fiscalização ambiental; e</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​VII - aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e da fauna nativas.</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​VII - aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e da fauna nativas.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​Art. 17. O FEPRAM utilizar-se-á da estrutura organizacional,​ administrativa e financeira da SEDAM para sua gestão.</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​Art. 17. O FEPRAM utilizar-se-á da estrutura organizacional,​ administrativa e financeira da SEDAM para sua gestão.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​Art. 18. Caberá à SEDAM prestar contas das aplicações dos recursos do FEPRAM ao Tribunal de Contas do Estado, nos prazos estabelecidos na legislação pertinente.</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​Art. 18. Caberá à SEDAM prestar contas das aplicações dos recursos do FEPRAM ao Tribunal de Contas do Estado, nos prazos estabelecidos na legislação pertinente.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​Art. 19. A gestão do FEPRAM, obedecidas as prescrições da legislação própria, é de responsabilidade do Secretário de Estado da SEDAM, competindo-lhe praticar os atos de gestão orçamentária,​ financeira e patrimonial relacionados ao Fundo, em especial quanto ao ordenamento,​ empenho, liquidação e pagamento de despesas, bem como suas anulações.</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​Art. 19. A gestão do FEPRAM, obedecidas as prescrições da legislação própria, é de responsabilidade do Secretário de Estado da SEDAM, competindo-lhe praticar os atos de gestão orçamentária,​ financeira e patrimonial relacionados ao Fundo, em especial quanto ao ordenamento,​ empenho, liquidação e pagamento de despesas, bem como suas anulações.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​§ 1º. Os recursos do FEPRAM serão movimentados pela SEDAM, por intermédio de seu Secretário de Estado ou Secretário de Estado Adjunto e de seu Coordenador de Planejamento,​ Administração e Finanças, a quem compete praticar todos os atos necessários perante os órgãos, entidades e estabelecimentos em geral, inclusive instituições bancárias, para o funcionamento do Fundo, observadas as limitações legais e regulamentares.</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​§ 1º. Os recursos do FEPRAM serão movimentados pela SEDAM, por intermédio de seu Secretário de Estado ou Secretário de Estado Adjunto e de seu Coordenador de Planejamento,​ Administração e Finanças, a quem compete praticar todos os atos necessários perante os órgãos, entidades e estabelecimentos em geral, inclusive instituições bancárias, para o funcionamento do Fundo, observadas as limitações legais e regulamentares.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​§ 2º. Os bens adquiridos pelo FEPRAM deverão ser tombados e incorporados,​ quando de sua aquisição pela SEDAM.</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​§ 2º. Os bens adquiridos pelo FEPRAM deverão ser tombados e incorporados,​ quando de sua aquisição pela SEDAM.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
-<​del>​§ 3º. Os atos de gestão do FEPRAM poderão ser delegados, a critério da SEDAM.</​del>​ (Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016)+<​del>​§ 3º. Os atos de gestão do FEPRAM poderão ser delegados, a critério da SEDAM.</​del>​ ([[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27072|Revogado pela Lei n. 3.943, de 12/12/2016]])
  
 CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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