Casa Civil do Estado de Rondônia

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 <​del>​§ 1º. O ingresso de indivíduos na Unidade definida no inciso I, do caput deste artigo, dar-se-á ex-clusivamente em cumprimento à decisão do Juízo da Execução Penal da Comarca de Porto Velho, mediante a correspondente Guia de Execução de Medida de Segurança.</​del>​ <​del>​§ 1º. O ingresso de indivíduos na Unidade definida no inciso I, do caput deste artigo, dar-se-á ex-clusivamente em cumprimento à decisão do Juízo da Execução Penal da Comarca de Porto Velho, mediante a correspondente Guia de Execução de Medida de Segurança.</​del>​
  
-§ 1º. O ingresso de indivíduos na Unidade definida no inciso I, do caput deste artigo, dar-se-á exclusivamente em cumprimento às decisões dos Juízos das Varas de Execuções Penais do Estado de Rondônia, mediante a correspondente Guia de Execução de Medida de Segurança. (Redação dada pela Lei n. 3.944, de 12/12/2016)+§ 1º. O ingresso de indivíduos na Unidade definida no inciso I, do caput deste artigo, dar-se-á exclusivamente em cumprimento às decisões dos Juízos das Varas de Execuções Penais do Estado de Rondônia, mediante a correspondente Guia de Execução de Medida de Segurança.[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=27073|(Redação dada pela Lei n. 3.944, de 12/12/2016)]]
  
 § 2º. O ingresso de indivíduos na Unidade definida no inciso II, do caput deste artigo, dar-se-á exclusivamente dentre egressos da Unidade definida no inciso I, do caput deste artigo, objetivando a respectiva reinserção socioeconômica,​ quando parecer técnico multidisciplinar indicar a inexistência de vínculos familiares. § 2º. O ingresso de indivíduos na Unidade definida no inciso II, do caput deste artigo, dar-se-á exclusivamente dentre egressos da Unidade definida no inciso I, do caput deste artigo, objetivando a respectiva reinserção socioeconômica,​ quando parecer técnico multidisciplinar indicar a inexistência de vínculos familiares.
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3698.1558122588.txt.gz · Última modificação: 2019/05/17 19:49 por Administratdor