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<font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit><del>Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, a ser comemorado sempre no dia 26 de novembro pela Polícia Militar e 3 de julho pelo Corpo de Bombeiros Militar.</del></font> | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit><del>Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, a ser comemorado sempre no dia 26 de novembro pela Polícia Militar e 3 de julho pelo Corpo de Bombeiros Militar.</del></font> | ||
- | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, a ser comemorado sempre no dia 11 de fevereiro pela Polícia Militar e 26 de outubro pelo Corpo de Bombeiro Militar.</font> | + | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, a ser comemorado sempre no dia 11 de fevereiro pela Polícia Militar e 26 de outubro pelo Corpo de Bombeiro Militar.</font>[[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=26689|(Redação dada pela Lei n. 3.881, de 22/08/2016).]] |
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- | [[http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=26689|(Redação dada pela Lei n. 3.881, de 22/08/2016).]] | + | |
<font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 2º. O Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, será marcado com formatura e eventos alusivos a ocasião.</font> | <font 13.0pt/inherit;;inherit;;inherit>Art. 2º. O Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, será marcado com formatura e eventos alusivos a ocasião.</font> |