Casa Civil do Estado de Rondônia

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Administratdor
Linha 15: Linha 15:
 <font 13.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit><​del>​Art. 1º. Fica instituído,​ no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, a ser comemorado sempre no dia 26 de novembro pela Polícia Militar e 3 de julho pelo Corpo de Bombeiros Militar.</​del></​font>​ <font 13.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit><​del>​Art. 1º. Fica instituído,​ no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, a ser comemorado sempre no dia 26 de novembro pela Polícia Militar e 3 de julho pelo Corpo de Bombeiros Militar.</​del></​font>​
  
-[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/detalhes.aspx?​coddoc=26689|Art. 1º. Fica instituído,​ no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, a ser comemorado sempre no dia 11 de fevereiro pela Pol&​i**acute;​cia ​Militar e 26 de outubro pelo Corpo de Bombeiro Militar. (Redação dada pela Lei n. 3.881, de 22/​08/​2016).**]]**+<font 13.0pt/inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 1º. Fica instituído,​ no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, a ser comemorado sempre no dia 11 de fevereiro pela Polícia ​Militar e 26 de outubro pelo Corpo de Bombeiro Militar.</​font>​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/​COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26689|(Redação dada pela Lei n. 3.881, de 22/​08/​2016).]]
  
 <font 13.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 2º. O Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, será marcado com formatura e eventos alusivos a ocasião.</​font>​ <font 13.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 2º. O Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada ou Reformado, será marcado com formatura e eventos alusivos a ocasião.</​font>​
Linha 21: Linha 21:
 <font 13.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 3º. As solenidades mencionadas no artigo anterior ocorrerão na Capital do Estado, cabendo às corporações,​ através de suas unidades da Capital e do interior, a divulgação e convite aos homenageados.</​font>​ <font 13.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 3º. As solenidades mencionadas no artigo anterior ocorrerão na Capital do Estado, cabendo às corporações,​ através de suas unidades da Capital e do interior, a divulgação e convite aos homenageados.</​font>​
  
-<font 13.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit><​del>​Parágrafo único. Os Policiais Militares e Bombeiros Militares que passaram para a reserva Remunerada ou Reformado no ano anterior serão homenageados e agraciados com a entrega de certificados pelos Relevantes Serviços Prestados às Corporações Militares.</​del></​font>​<font 13.0pt/inherit;;​inherit;;​inherit>​(Revogado pela Lei n. 3.881, de 22/​08/​2016).</​font>​+<font 13.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit><​del>​Parágrafo único. Os Policiais Militares e Bombeiros Militares que passaram para a reserva Remunerada ou Reformado no ano anterior serão homenageados e agraciados com a entrega de certificados pelos Relevantes Serviços Prestados às Corporações Militares.</​del></​font>​[[http://​ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/​Livros/​detalhes.aspx?​coddoc=26689|(Revogado pela Lei n. 3.881, de 22/08/2016]]).
  
 <font 13.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 4º. O Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada e Reformado deverá constar no Calendário da respectiva Corporação.</​font>​ <font 13.0pt/​inherit;;​inherit;;​inherit>​Art. 4º. O Dia do Policial Militar e do Bombeiro Militar da Reserva Remunerada e Reformado deverá constar no Calendário da respectiva Corporação.</​font>​
start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3656.1558366493.txt.gz · Última modificação: 2019/05/20 15:34 por Administratdor